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4734787 #
Numero do processo: 19515.002043/2002-28
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Ano-calendário 1998 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante n 8,. O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido CSLL, prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento aplicando o art. 173 do CTN.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4705790 #
Numero do processo: 13502.000331/2001-20
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO – A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. (Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Numero da decisão: CSRF/01-04.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Marcos Vinícius Neder de Lima, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4727833 #
Numero do processo: 15224.000141/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 03/10/2004 CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO. É cabível a aplicação de penalidade, quando constatado o descumprimento pelo depositário do prazo estabelecido pela legislação para o armazenamento de carga e o seu correspondente registro no Sistema MANTRA. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.636
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4732812 #
Numero do processo: 10680.015237/2004-79
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004 LUCRO PRESUMIDO. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS. Integra a receita tributável, para fins de apuração do IRPJ, a totalidade dos valores percebidos nas operações de revenda de cartões telefônicos aos consumidores finais. A contribuinte não firmou contrato de prestação de serviços com a empresa concessionária de telefonia, mas sim contrato de credenciamento para que pudesse comprar os cartões telefônicos e, depois, revendê-los. O campo de incidência do tributo federal é mais amplo que o do ICMS, abarcando operações com uma série de bens e direitos que não são tributados pelo imposto estadual. Embora o cartão telefônico não tenha a característica de uma mercadoria, como as que são normalmente tributadas pelo ICMS, ele representa um direito à utilização de um serviço, direito que é efetivamente comercializado pela recorrente. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido à CSLL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4707392 #
Numero do processo: 13605.000148/97-10
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS. ENERGIA ELÉTRICA Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de energia elétrica, em especial quando utilizada diretamente no processo produtivo, fisicamente consumida em decorrência da ação exercida sobre o produto em fabricação (FeSi). Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4734979 #
Numero do processo: 35464.004309/2006-08
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 13/11/2006 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - CONEXÃO ENTRE DOCUMENTOS - CIENTIFICAÇÃO DOS CO-RESPONSÁVEIS - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Despicienda a análise de conexidade entre os documentos lavrados durante o procedimento fiscal, uma vez que todas as NFLD e Autos de Infração estão sendo analisados em conjunto. Entendo que a fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais. É evidente a relação direta do recorrente com os pagamentos feitos pela empresa de premiação. O serviços dos funcionários é direcionado a recorrente e não a empresa de premiação, sendo que a relação de contratação é feita entre o recorrente e os seus funcionários contratados. CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N° 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS PAGAMENTO FEITOS POR INTERMÉDIO DE EMPRESAS DE PREMIAÇÃO - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - CONEXÃO ENTRE Al E NFLD. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32,11 da Lei n° 8.2 1 2/9 1 c/c artigo 283, II, "a" do RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.679
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4701975 #
Numero do processo: 12466.000069/96-14
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REVISÃO DO LANÇAMENTO. É licito ao fisco, dentro do prazo legal de cinco (05) anos contados do registro da Dl. proceder à revisão aduaneira, autuando as irregularidades que não foram detectadas durante a conferência e o desembaraço. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI-VINCULADO. A mercadoria importada enquadra-se no conceito de mercadoria despachada para consumo. Assim, o fato gerador do imposto de importação (II) ocorre na data do registro da Dl. e o do IPI-vinculado no desembaraço da mercadoria. Na data do referido registro. vigorava o Decreto n° 1.767/95 que apontava a aliquota de 65% para o II. MULTAS. Restou comprovado no processo a insuficiência de recolhimento dos tributos devidos, tratando-se de infração claramente tipificada em lei. Verificada a ocorrência do tipo legal previsto como infração punível com multa, resta ao agente fiscal proceder ao lançamento do crédito tributário faltante acrescido das penalidades legais. É ato vinculado.
Numero da decisão: 303-29.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes. por unanimidade de votos. em negar provimento ao recurso voluntário quanto aos tributos e. pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli relator. Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Sérgio Silveira Melo e trinou Bianchi. Designado para redigir o V010 relativo as multas o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4722612 #
Numero do processo: 13884.000856/2005-41
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 15/07/2003 a 15/08/2003 PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de embargos declaratórios ao Conselho de Contribuintes é de cinco dias, a contar da ciência da decisão de segunda instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.359
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer dos Embargos Declaratórios por intempestivos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4734688 #
Numero do processo: 18471.000695/2006-42
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS. Não servem os embargos para reabrir a discussão já decidida pelo colegiado.
Numero da decisão: 1302-000.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4704575 #
Numero do processo: 13150.000304/95-76
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR A NULIDADE de lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI