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8162414 #
Numero do processo: 19515.003132/2007-04
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 MANDADO PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. CIÊNCIA DESNECESSÁRIA. Com a edição da Portaria SRF no 3007, de 2001, os prazos para execução do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF passaram a ser prorrogados automaticamente e registradas no Demonstrativo de Emissão e Prorrogação, cuja informação fica disponível na Internet, não sendo mais necessária a ciência do contribuinte após cada prorrogação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito ao lançamento por homologação e, portanto, nos casos de rendimentos submetidos a tributação no ajuste anual, o direito da Fazenda constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que tenha havido pagamento antecipado do tributo e não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO E REGIME DE TRIBUTAÇÃO. A omissão de rendimentos decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto deve ser, necessariamente, apurada pelo confronto mensal das mutações patrimoniais com os rendimentos auferidos. Os valores apurados em cada mês devem ser somados e adicionado a base de cálculo do ajuste anual para fins de tributação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS. ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. A simples transferência de numerário não pode ser considerada um dispêndio na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto quando não vinculada efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não for comprovada sua destinação, sua aplicação ou seu consumo, conforme entendimento consolidado pela Súmula CARF no 67, em vigor desde 07/12/2011. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. A omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada compõe a base de cálculo do imposto de renda apurado no ajuste anual, cujo fato gerador se perfaz em dia 31 de dezembro do ano-calendário. Entendimento pacificado pela Súmula CARF no 38 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em vigor desde 22/12/2009. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF no 26, em vigor desde 22/12/2009). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. COINCIDÊNCIA DE DATAS E VALORES. Não obstante a coincidência de datas e valores não esteja explicita no art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, o §3o do referido artigo impõe que os créditos sejam analisados individualizadamente. Assim, ao se tentar vincular um depósito a uma determinada operação não tributável ou já tributada, a data e o valor são elementos importantes que, quando não coincidentes, devem ser contundentemente justificados e comprovados.
Numero da decisão: 2202-001.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendário de 2002, o valor de R$2.389.681,81, correspondente a omissão de rendimentos caracterizados por acréscimo patrimonial a descoberto. Fez sustentação oral, seu advogado, Dra. Ana Paulo Lui, OAB/SP nº. 157.658.
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

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Numero do processo: 10183.004377/2005-11
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2001 Ementa: ITR – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL – EXCLUSÃO DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. O recorrente foi autuado pelo fato de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente e reserva legal sem prévio ato declaratório ambiental. Quando o contribuinte for intimado e conseguir demonstrar através de provas inequívocas, como por exemplo averbação no registro de imóveis ou laudo de avaliação assinado por profissional competente o que deve prevalecer é a verdade material. No caso dos autos tal fato não foi devidamente comprovado. MULTA DE OFÍCIO CONFISCO Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos. TAXA SELIC – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula nº 04 CARF)
Numero da decisão: 2202-001.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

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Numero do processo: 35464.003551/2006-56
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Com fulcro no artigo 30, inciso 1, alíneas "a" e "b", da Lei ri{i 8,212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo constante da legislação de regência. PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL, AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO, Não se verificando antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. PEDIDO DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. De conformidade com o artigo 78, § 2°, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256/2009, o contribuinte poderá desistir, total ou parcialmente, das razões inseridas em seu recurso voluntário em qualquer fase processual, importando na desistência da peça recursal, impondo o seu não conhecimento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.305
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso; e II) Por maioria de votos, na parte conhecida, em declarar a decadência até a competência 11/2000, inclusive as incidentes sobre o 13º salário de 2000.. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram por declarar a decadência até 08/2001. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Peneira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

9003467 #
Numero do processo: 15983.720038/2017-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial, quando não demonstrada a alegada divergência jurisprudencial, em face da ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.
Numero da decisão: 9202-009.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que conheceram.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

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Numero do processo: 10384.007477/2007-97
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.342
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

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Numero do processo: 11020.001953/2006-77
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/20060a 31/03/2006 CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CONSUMO. O creditamento relativo a custo com energia elétrica só pode ser admitido mediante a comprovação do efetivo consumo integral do valor faturado ao estabelecimento da empresa, não havendo previsão legal que ampare e regularmente o aproveitamento, mediante rateio de qualquer espécie. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.232
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Júnior

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Numero do processo: 10930.002553/2002-20
Data da sessão: Sat Apr 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PiS/PASEP Período de apuração: 01/12/2003 a 31/03/2004 DECLARAÇÃO "DE COMPENSAÇÃO RETIFICADORA. INCLUSÃO DE DÉBITO. POSSIBILIDADE Devem ser consideradas as Declarações de Compensação retificadoras apresentadas antes das restrições impostas pela IN SRF n" 600/05. Contudo, na ocorrência de aumento ou inclusão de débitos, quanto a esses acréscimos, a data a ser considerada deverá ser o dia de transmissão da Dcomp retificadora, como se esta fosse uma nova declaração desses valores, prevalecendo, assim, a matéria sobre a forma. DECISÃO JUDICIAL ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Os indébitos triburários devem ser corrigidos do modo com decidido judicialmente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.499
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para acatar a Dcomp retificada de fls.195/205 ew, para quew os valores indevidamente pagos ou pagos a maior sejam corrigidos segundo a decisão judicial, homologando-se as compensações até o limite do direito creditório reconhecido.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8151684 #
Numero do processo: 11128.005341/2002-21
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Ano-calendário: 2000 VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ART. 60 DO DECRETO-LEI nº 37/66 O depositário responde por extravio de mercadoria sob sua custódia decorrente de furto, cabendo-lhe a prova de ocorrência de caso fortuito ou força maior a fim de afastar a sua responsabilidade. Nos termos do art. 60 do Decreto-lei n° 37/66, cabe ao responsável, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, indenizar a Fazenda Nacional do valor dos tributos que, em conseqüência, deixarem de ser recolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.086
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

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Numero do processo: 10675.001721/2003-17
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1998 Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - NÃO CONHECIMENTO - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, e editada a respectiva súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008, não deve ser conhecido o recurso especial da Fazenda Nacional que tem por fundamento a contrariedade ao art. 45 da Lei n° 8.212/91, já que devem os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastar a aplicação da aludida lei declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 9101-000.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO

9017122 #
Numero do processo: 10920.904661/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. REAPURAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL-FISCAL. Tendo sido refeita a apuração do saldo credor de IPI do período de apuração, após o provimento parcial da Manifestação de Inconformidade, cabe ao Recorrente indicar expressamente quais as razões do seu inconformismo com o cálculo apresentado pela DRJ, sendo vedada a mera discordância genérica.
Numero da decisão: 3402-009.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares