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7710832 #
Numero do processo: 10293.720107/2007-68
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR Exercício: 200.3 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1°/01/2003. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL, ALTERAÇÃO, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. A área total do imóvel não foi objeto de qualquer alteração por parte da fiscalização, e sua alteração está condicionada à comprovação do erro alegado. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO, Os §§ 4º e 8º do artigo 16 do Código Florestal, na redação que lhe foi dada pela MP 2.166-67/2001, dispõe que a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, e ainda impõe que sua averbada deve ser efetuada à margem da inscrição de matrícula do imóvel. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL, Para fins de exclusão da base de cálculo do 1TR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recursos negados.
Numero da decisão: 2101-000.601
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Goncalo Bonet Allage E Odmir Fernandes, que davam provimegto, parcial para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente de 1.736,16 hectares.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

6937303 #
Numero do processo: 16327.000230/2004-68
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL Exercício: 1999 DECADÊNCIA, São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5" do Decreto-lei n° 1,569, de 1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n" 8,212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1801-000.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência, dando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7703743 #
Numero do processo: 10935.003062/2005-07
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. IMPRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. VALOR DA TERRA NUA. Prevalece o valor da terra nua indicado pela Administração Tributária, quando o contribuinte não apresenta laudo de avaliação que refute o VTN arbitrado, a preço de mercado em 01/01/2001. ÁREA DE PASTAGEM. Documento expedido pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná, com base em comprovação de vacina contra febre aftosa de bovinos, é hábil para comprovar o quantitativo de animais da atividade pecuária, sobre o qual se deve calcular o índice de lotação. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.478
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer o quantitativo de animais de grande porte de 1.330 cabeças, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4615648 #
Numero do processo: 37324.013905/2006-09
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.104
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4612435 #
Numero do processo: 10108.000408/2001-26
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4567375 #
Numero do processo: 14485.000072/2007-41
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1996 a 31/07/1997. Ementa: PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO. DECADÊNCIA. STF. Conforme disposto no § 2º do artigo 5º do RICC, Portaria MF n. 147/2007, o pedido de revisão será analisado de acordo com o RICRPS (Portaria MPS n. 88/2004). Pedido de Revisão conhecido para sanar acórdão anterior da então 4ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no artigo 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.766
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda    SEÇÃO DE JULGAMENTO por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para  provimento do recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4315411 #
Numero do processo: 14751.000417/2008-50
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 27/05/2008 INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa. MESMA INFRAÇÃO OCORRIDA EM OUTRA AÇÃO FISCAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza bis in idem quando a empresa é autuada em fiscalizações distintas por infrações a um mesmo dispositivo legal. INFRAÇÃO. REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO DA MULTA. A multa fica elevada em duas na vezes na ocorrência de reincidência genérica e em três vezes nos casos de reincidência específica. Constatando-se ambas, a elevação é aplicada cumulativamente. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação de penalidades previstas em lei vigente, sob a justificativa de que têm caráter confiscatório. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4567496 #
Numero do processo: 10880.727704/2011-80
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. JOGOS ELETRÔNICOS. Os jogos eletrônicos que contém gravações de som, imagem e vídeo em seus softwares, cuja característica essencial é o entretenimento, não estão sujeitos a apuração da base de cálculo nos termos do que dispõe o artigo 81, caput, do Decreto nº 6.759/2009 (RA/2009), por expressa vedação do §3º do mesmo artigo. A apuração do valor aduaneiro deve ser efetuada com base no 1º Método de Valoração Aduaneira – o valor da transação, ou seja, o preço total efetivamente pago pelas mercadorias (meio físico e direitos do autor/ “copyright fee”). MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A multa de ofício é devida uma vez que restou plenamente tipificada a conduta – falta de pagamento ou recolhimento dos tributos – prevista no artigo 44, inciso I, da Lei 9.430/96. MULTA DO CONTROLE ADUANEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A conduta praticada pelo contribuinte não se subsume a hipótese normativa prevista no artigo 633 do Decreto 4.543/2002 (artigo 169 do Decreto-Lei 37/66, com a redação dada pela Lei 6.562/78), uma vez que houve a declaração correta nas faturas dos valores das mercadorias importadas, segregando o valor do suporte físico (CD/DVD) do valor do chamado “copyright free” (direitos de propriedade intelectual/direitos do autor). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros moratórios são cabíveis nos termos do que dispõe o artigo 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, em relação aos débitos decorrentes de tributos e contribuições administrativos pela SRF cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica. Súmula CARF no. 4. PROVA. DOCUMENTO ELABORADO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA SEM TRADUÇÃO ELABORADA POR TRADUTOR JURAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Não se toma conhecimento de documento em idioma estrangeiro es acompanhado da respectiva tradução juramentada, seja ele produzido pelo sujeito passivo ou por agente da administração tributária (art. 157 do Código de Processo Civil). Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.546
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso de Ofício. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda e Octávio Carneiro Silva Corrêa. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Cleyton E. Soares, OAB/SP nº 252.784.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4613038 #
Numero do processo: 10680.000900/2004-31
Data da sessão: Sun Jul 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Jul 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003 COFINS E PIS. AÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFICIO. Iniciado o procedimento fiscal, o sujeito passivo perde a espontaneidade em relação à matéria, ao período e aos tributos objeto da ação fiscal, sujeitando-se, deste modo, à multa de oficio, independentemente do fato de poder parcelar ou não o crédito tributário que, eventualmente, venha a ser objeto de lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003 MULTA. CONFISCO. São insuscetíveis de apreciação no processo administrativo fiscal as alegações atinentes à inconstitucionalidade de lei. PAES INCLUSÃO EM PARCELAMENTO. MULTA DE OFICIO. REDUÇÃO. A adesão ao parcelamento especial toma, segundo a legislação tributária aplicável à matéria, a multa de oficio reduzida a cinqüenta por cento do valor que normalmente seria exigido. LANÇAMENTO. PAGAMENTO. LITIGIO. INEXISTÊNCIA. Inexiste litígio administrativo, em sede de processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário, relativamente a valores pagos pelo contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3302-00.201
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio a 50 % em razão da adesão ao Paes.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4613678 #
Numero do processo: 10945.002279/2007-34
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.- Não há ilegitimidade passiva quando os resultados apurados em demonstrativos estão fundados em fatos e negócios praticados pelo contribuinte. IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O aumento de patrimônio da pessoa física não justificado com os rendimentos tributados na declaração, ou com os rendimentos não tributáveis, ou com os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do ano-base, está sujeito à tributação do imposto de renda. JUROS - TAXA SELIC - A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula l°CCn°4). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Io CC n° 2). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez