Numero do processo: 13971.001530/2001-29
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS.
Incluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos efetuadas de cooperativas a partir de novembro de 1999. MP n° 1.858-7/1999 e AD SRF n° 88/99.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS. LENHA. MATÉRIA SUMULADA.
Não se conhece de matéria do recurso que contrarie súmula em vigor, nos termos do § 2° do art. 38 do RICSRF.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA.
Não se conhece de matéria do recurso que não preencha pressuposto de admissibilidade.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT. COEFICIENTE DE
EXPORTAÇÃO.
As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na fabricação de produtos NT, devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido. Entretanto, os valores relativos às operações de vendas de produtos NT devem integrar não só a receita de exportação, mas também a receita operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de
exportação.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara superior de
Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso; 2) quanto ao recurso especial do contribuinte: a) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria compreendida na Súmula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes e à matéria para a qual não foi apresentado o paradigma necessário à formação da divergência (inclusão no cálculo do crédito presumido de IPI dos valores relativos à revenda de produtos); b) na parte conhecida: b.1) por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para que a receita de exportação de produtos NT seja incluída no cálculo do coeficiente de exportação, tanto no dividendo quanto no divisor da operação aritmética que dá origem ao referido coeficiente; b.2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial quanto a inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas na base de cálculo do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Elias Sampaio
Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10845.004698/98-87
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício:1996, 1997
PAF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. MATÉRIA DEFINITIVA
Determina-se a definitividade do crédito, pela falta de alegações no recurso acerca das razões que o constituíram.
CABIMENTO DO LANÇAMENTO. FALTA DE PROVAS.
Mantém-se o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais em relação ao qual o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não faça prova em contrário, mediante documentação hábil e idônea, acerca dos fundamentos de fato e direito que suportam a autuação.
FALTA DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PROCESSO.
Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento.,
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER em parte do recurso voluntário, negando provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ainda reconhecer a incompetência desta Turma para processar e julgar a infração 3 (pagamentos a beneficiários não identificados), pois se trata de matéria de competência das Turmas da Primeira Seção do CARF, determinando que os presentes autos sejam para lá encaminhados para conclusão do julgamento.
Assinado digitalmente.
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 06/09/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11634.000364/2007-34
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002,2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, para as quais o prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ALCANCE.
A dedução de despesas com instrução se restringe aos valores pagos ao estabelecimento de ensino, não contemplando, portanto, despesas com material didático e alimentação.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS OU GLOSA DE DESPESA - Somente é justificável aexigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude. Nessa mesma linha, inclui-se a mera glosa de despesa médica que não tenha sido alicerçada em documento arrostado pela fiscalização.
Preliminar indeferida.
Numero da decisão: 2102-000.245
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, em DESQUALIFICAR a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora) e Rubens Maurício Carvalho que a mantinham, e, por unanimidade de votos, em ACATAR a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2001. Designado para redigir o voto vencedor o C
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13884.002613/2003-86
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovado nos autos que o contribuinte efetivamente recebeu rendimentos de pessoa jurídica, não considerados na sua declaração de ajuste anual, mantém se a exigência.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO -APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado mensalmente, considerando- se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula Io CC n° 14)
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Io CC n° 2).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a, onde for o caso, ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 15540.000643/2008-89
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.789
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10469.720083/2007-98
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 22009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM- ARBITRAMENTO - MULTA QUALIFICADA - IRRF - PAGAMENTOS SEM CAUSA E/OU BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - DECADÊNCIAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS -
Uma vez verificado pelo trabalho fiscal a existência de depósitos bancários, sem comprovação de origem, mesmo ante reiteradas intimações para tanto, e ante a prática do sujeito passivo de declarar-se inativo sucessivamente, e não apresentar qualquer registro e/ou livros fiscais/contábeis, deve-se manter a exigência tributária com a aplicação da penalidade qualificada, configurada a intenção dolosa de furtar-se ao cumprimento de obrigações tributárias.
Por outro lado, uma vez, ainda que intimada reiteradamente e concedido prazo suficiente, não comprovados os pagamentos sem causa na atividade operacional e sem identificação de beneficiário relacionado a mesma, correto o lançamento de exigência do IRRF.
Aplicação da Súmula Vinculante n° 08 do STF, para a contagem do prazo decadencial de 05 (cinco) anos das contribuições sociais, cujas exigências devem ser limitada a esse prazo previsto no CTN.
Numero da decisão: 1202-000.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência para CSLL, PIS e COFINS exigida, no período de janeiro a novembro de 2001. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada), que além de acolherem a preliminar de decadência também reduziam a multa de ofício ao percentual de 75%., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10830.000889/2001-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001
NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Como o ato de exclusão da recorrente tem as características previstas na súmula nº 2 do Terceiro Conselho de Contribuintes, deve ser aplicado o conseqüente preceitual previsto na súmula, a saber, a decretação de nulidade do ato declaratório de exclusão do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.890
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso aplicando-se a súmula número 2, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13819.001157/00-35
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1990 a 31/12/1990, 01/05/1991 a 31/10/1991, 01/02/1992 a 31/07/1992, 01/01/1993 a 31/03/1993, 01/05/1993 a 31/08/1993, 01/01/1995 a 28/02/1995, 01/01/1996 a 28/02/1996, 01/04/1996 a 30/04/1996
PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 5 anos, como definido no art. 150, §4° do CTN, não se aplicando ao caso a norma do art. 45 da Lei n° 8.212/61.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Acompanham pelas conclusões os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Maria Teresa Martínez López, Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Atulim, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire/Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antônio Praga
.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10680.001294/98-15
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL . DECADÊNCIA. Para os fatos geradores ocorridos
antes da edição da Lei n°8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente ao Finsocial era de cinco anos, contados nos termos do Código Tributário Nacional - a partir do 10 dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição já poderia ter sido constituído, não havendo
pagamento antecipado, ou da data do fato gerador, quando houvesse
antecipação de pagamento. Após a edição da Lei de Custeio da Previdência Social, o prazo para a Fazenda constituir o crédito tributário relativo as contribuições para a seguridade social passou a ser de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. Recurso da Fazenda Nacional provido em parte.
Recurso Especial do Sujeito Passivo
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A correção monetária decorre necessariamente de lei e deve ser feita nos exatos termos em que prevista no ordenamento jurídico. In casu, pelos índices legais criados, especificamente, para tais fins, vedada a concessão dos expurgos inflacionários não autorizados por lei. Recurso Especial do Sujeito
Passivo Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional para declarar a decadência dos fatos geradores anteriores a 25 de julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Nilton Luiz Bartoli e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. 0 Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro designado para redigir o voto vencedor pelas suas conclusões e apresenta
declaração de voto. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Nilton Luiz Bartoli e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 15983.000769/2007-63
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. INOCORRÊNCIA.
O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento. Ademais, no caso concreto não foram constatadas as irregularidades alegadas.
NULIDADE. AGENTE INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADES E ILEGALIDADES. INOCORRÊNCIA.
Não se há de acolher alegações genéricas de ilegalidades e inconstitucionalidades. Ademais, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IRPJ.CSLL. ARBITRAMENTO DE LUCROS. MEDIDA EXTREMA.
O arbitramento dos lucros é medida extrema, que só deve ser adotada quando demonstrada a impossibilidade da apuração do lucro pela forma tempestivamente adotada pelo contribuinte, no caso, o lucro presumido. O fato de não constarem do Livro Caixa as receitas financeiras auferidas em operações de renda fixa e parcela significativa das notas fiscais emitidas confirma que as receitas correspondentes foram subtraídas à tributação, mas não enseja, de plano, a rejeição do Livro Caixa, nem obriga o contribuinte à apresentação da escrituração contábil completa. Nessas condições, o
arbitramento se revela precipitado, e o lançamento deve ser desconstituido.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE NAO
COMPROVADO. DESCABIMENTO.
Deve ser reduzida a multa aplicada para o percentual de 75%, quando não restar comprovada nos autos a conduta dolosa do contribuinte, em especial pela informação à administração fazendária, mediante apresentação de DIPJ, da totalidade das receitas auferidas.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidades; acolher a argüição de decadência cru relação ao PIS e COFINS para os fatos geradores ocorridos até setembro de 2002, inclusive e; no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência do IRPJ e da CSLL e reduzir ao percentual de 75% a multa de oficio sobre a exigência do PIS e da COFINS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
