Numero do processo: 10850.001523/97-02
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 1993
AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE ASSINATURA DO AUDITOR FISCAL NAS PLANILHAS E NOS DEMONSTRATIVOS ANEXOS AO AUTO DE INFRAÇÃO -
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Nos casos em que o auto de infração está devidamente assinado por auditor fiscal do Tesouro Nacional, a falta de assinatura, do auditor, nos demonstrativos e nas planilhas anexas ao auto de infração, em relação às quais a autoridade lançadora se refere expressamente, não é causa de nulidade do auto de infração.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.007
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Gustavo Lian Haddad, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13906.000115/00-16
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o
prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação
dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao
Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP
n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.845
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. A Conselheira
Judith do Amaral Marcondes acompanhou a Conselheira a Relatora pela conclusão quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 15374.000737/99-10
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
MÚTUO. COMPROVAÇÃO.
Considera-se comprovado o mútuo realizado entre irmãos, devidamente informado nas declarações de bens e direitos que
compõe as declarações de ajuste anual dos contratantes, entregues
tempestivamente.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
CONVERSÃO PELA UFIR MENSAL.
Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas devem ser
convertidos em quantidade de Ufir pelo valor desta no mês do
recebimento, a teor do disposto no art. 14, da Lei n° 8.383, de
1991.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1993, 1994, 1995
CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. COMPETÊNCIA.
PRONUNCIAMENTO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
(Súmula 1°CC n° 2)
Recurso especial do procurador parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.149
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial da Fazenda, para reestabelecer a tributação dos rendimentos de Pessoa Jurídica convertidos pela UFIR do mês do recebimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10920.002537/2007-61
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2007
AUTO DE INFRAÇÃO - Infringe a legislação e deve ser multada a empresa que intimada deixa de apresentar informações à fiscalização.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes a
análise de inconstitucionalidade. Matéria sumulada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.309
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªCâmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10882.001147/97-06
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - RECURSO EX OFFICIO — Não se conhece do recurso de ofício quando a decisão recorrida exonerar o sujeito passivo de crédito tributário inferior ao limite de alçada.
Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 101-94872
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13603.001965/2001-61
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da
publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal n°. 165, de 31 de dezembro de 1998,0 prazo decadencial
para a apresentação de requerimento de restituição dos valores
indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de
desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a
Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da
Instrução Normativa n°. 165, indevida a tributação dos valores
percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento
Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é
marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.178
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para análise das demais questões, nos termos do voto da Relatora.Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.004705/2008-11
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercícios: 2004, 2005, 2006, 2007
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. Presença nos autos de recibos
emitidos por sociedade médica sumula& pela autoridade fiscal É
legitima a exigência pela autoridade fiscal de provas firmes da
efetiva prestação de serviços médicos relativamente a todas as
demais despesas médicas lançadas na declaração de ajuste anual
do contribuinte. Entende-se como prova contundente a
apresentação dos recibos acompanhados de copias de cheques
de pagamento, extratos bancários, etc.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Erro no preenchimento do
informe de rendimentos cometido pela fonte pagadora.. A partir
da entrega da declaração de rendimentos à autoridade fiscal, a
responsabilidade pela regularidade dos vencimentos auferidos é
integralmente do contribuinte. A partir deste evento nenhuma
responsabilidade pode ser atribuída à fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.364
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10880.042837/92-86
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INICIADAS E ENCERRADAS NO MESMO DIA (Day Trade). Nos termos da Lei n° 7.799/89, arts. 48, inciso II, a, e 54 inciso IV, e no Art. 577 do RIR/80, nas operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (Day-Trade) é devido o imposto na fonte à alíquota de 40% (quarenta por cento). Cabendo, na hipótese da não retenção do imposto, o reajustamento do rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA - A responsabilidade pela retenção do imposto na fonte incidente na cessão, liquidação ou resgate de título ou aplicação de renda fixa cabe ao cessionário instituição financeira quando o cedente não o for. TRD - Exclue-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD, como juro, no período que medeia a vigência da Lei n° 8.218/91, em cujo período não é aplicável tal forma de encargo. VIGÊNCIA DA LEI N° 8.383/91 - nos termos do art. 97, do diploma legal anteriormente indicado, a data de sua vigência é a da publicação.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 102-40948
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10620.000716/2005-86
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de Cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000 .127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10680.013988/2006-12
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
Com a entrada em vigor da Lei n° 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se
despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
APURAÇÃO ANUAL - O conceito de renda envolve necessariamente um
período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano -calendário, assim, os valores recolhidos a titulo desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A
tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regas do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO QUALIFICADORA - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964, exigem do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou
retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei n°
9.430, de 1996. Hipótese em que a Recorrente não impugnou a parte da decisão recorrida que manteve a multa qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.306
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda que desqualificava a multa de oficio. Designado para redigir o,,46 vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki
Nishioka.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
