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4502849 #
Numero do processo: 10880.042022/90-81
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1990 SUJEIÇÃO PASSIVA. Comprovado nos autos que a alienação do imóvel que serviu de base para a exigência do ITR foi realizada em data anterior ao lançamento, este se torna insubsistente por figurar o alienante no polo passivo da obrigação tributária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4614125 #
Numero do processo: 11618.003827/2004-75
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Sep 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INCERTEZA DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Quando verificado a perfeita conjunção fática realizada pela Fiscalização para a lavratura do presente auto de infração deve ser afastado o argumento sobre a incerteza do lançamento. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS CONTRA TERCEIROS. Quando a Recorrente não pode indicar a duplicidade do lançamento, significa que ela, Recorrente, não está sendo duplamente onerada pelo alegado bis in idem. MULTA QUALIFICADA Identificado que a Recorrente valeu-se da intermediação de terceiros e utilização de contas bancárias no exterior para realizar operações comerciais e pagamentos a margem da legalidade, em um extenso esquema cujo único objetivo era fraudar o Fisco, com subtração de receitas decorrentes de referidas vendas da tributação, deve ser qualificada a multa de oficio.. DECADÊNCIA Mantida a multa qualificada em 150%, identifica-se que o prazo para realizar o lançamento direto desoloca-se do art. 150, § 4° do CTN ara o art. 73, I do mesmo diploma.
Numero da decisão: 1401-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / lª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4611275 #
Numero do processo: 10865.001372/2003-98
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Não havendo comprovação de que o contribuinte exercia atividade de engenheiro ou assemelhado, deve ser mantida a decisão proferida pela Terceira Câmara, cancelando-se o ATO Declaratório de Exclusão. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.184
Decisão: ACORDAM os membros da terceira Câmara superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4614441 #
Numero do processo: 13706.004026/00-50
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA - INADMISSIBILIDADE. Para que seja admitido o recurso extraordinário, além da tempestividade, faz-se necessário a efetiva divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido c o paradigma. Sc este trás dois fundamentos para a decisão e aquele apenas um, o dissídio jurisprudencial não se formou por completo, c, por conseguinte, não deve ser aberta a via extraordinária. Recurso Extraordinário não conhecido.Recurso Extraordinário não conhecido
Numero da decisão: 9900-00.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego Galvão, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino dc Moraes que conheciam do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4611537 #
Numero do processo: 11060.000995/97-16
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL. O PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM faz com que todos os atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior sejam válidos e que as normas processuais tenham aplicabilidade imediata, regendo o desenvolvimento restante do processo. RECURSO PREVISTO EM NOVO DISPOSITIVO REGIMENTAL. A previsão regimental de um recurso especifico só atinge os recursos propostos após a vigência do dispositivo normativo e não retroage para legitimar recursos interpostos antes da vigência do referido novo dispositivo. RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - RECURSO DE OFÍCIO - A decisão de primeira instância favorável ao sujeito passivo, acima do limite de alçada, constitui o primeiro momento de um ato complexo, cujo aperfeiçoamento requer manifestação do Conselho de Contribuintes quando aprecia recurso de oficio. Nesse caso, o Tribunal não decide recurso simplesmente complementa o ato complexo. A decisão de primeira instância que exonera crédito tributário abaixo do limite de alçada é definitiva, enquanto a decisão em valor acima do limite deve ser confirmada pelo Conselho de Contribuintes para se tornar definitiva (art. 42 do Decreto no. 70.235/72). Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: PLENO/00-00.021
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Dalton César Cordeiro de Miranda, Gonçalo Bonet Allage, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Maria Cristina Roza da Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4454038 #
Numero do processo: 10580.008714/98-69
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 PERC. TEMPESTIVIDADE. Inexistindo norma que estabeleça o prazo de prescrição do pedido para revisão da ordem para emissão de incentivos fiscais (PERC), é de se aplicar, por analogia, o prazo de cinco anos previsto no art. 168 do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reconhecer a tempestividade do PERC, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Plínio Rodrigues Lima, (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4410779 #
Numero do processo: 13433.000708/2007-05
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4615377 #
Numero do processo: 19515.003938/2003-61
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § Io -Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -CONTA CONJUNTA - Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Io CC n° 2). Preliminares rejeitadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.256
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 238.771,18.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4404045 #
Numero do processo: 13820.000506/2004-49
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 DESPESAS MÉDICAS. Acolhe-se a comprovação de despesa médica mediante a apresentação apenas de declaração firmada pela pessoa jurídica prestadora do recibo, mormente se não consta do processo a motivação da referida glosa e a empresa foi autuada por omissão de receitas detectada a partir das informações constantes das declarações de rendimentos de pessoas físicas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 26/09/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4612931 #
Numero do processo: 10650.001278/00-40
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes