Numero do processo: 15374.000272/2006-32
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE.
Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave, os proventos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2201-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 15/05/2013
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Guilherme de Souza Barranco (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10935.008275/2007-89
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2007
PREVIDENCIÁRIO.CONTRIBUIÇÃO SOBRE VALORES PAGOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.INCONSTITUCIONALIDADE.
É devida contribuição social sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativos a serviços prestados por cooperados por meio de cooperativa de trabalho.
O artigo 106, c , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
Os acréscimos legais da multa de mora imputados às infrações que tiveram por base os parâmetros estabelecidos pelo art. 35, I, II, II da Lei 8.212/91, sofreram nova fórmula de cálculo com a redação dada pela Lei 11.941/2009, estabelecendo que os débitos referentes a contribuições não pagas nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora,nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Na forma da Súmula nº 2 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, o sobredito não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora, de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/2009, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim .
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13977.000201/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO
I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n o 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
VALE-TRANSPORTE - PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO
QUANDO PAGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE 1NCONSTMJCIONALIDADE
NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O vale-transporte para não integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias tem que seguir a legislação própria. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Não é possível à Administração Pública a apreciação da inconstitucionalidade de normas jurídicas. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do
Poder Executivo.
COOPERATIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O art. 22, IV da Lei n ° 8.212/1991 prevê a obrigatoriedade de as empresas tomadoras de serviço efetuarem o recolhimento das contribuições devidas sobre a nota fiscal, quando a prestadora de serviço for uma cooperativa de trabalho.
Assim, a cota patronal sobre os segurados cooperados filiados à cooperativa de trabalho é custeada pela tomadora de serviços e não pela própria cooperativa de trabalho. Caso a cooperativa também tivesse que arcar com as contribuições haveria mais de um ente colaborando para a previdência dos segurados cooperados filiados à cooperativa de trabalho.
AGROINDUSTRIA. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA.
A recorrente não se enquadra como agroindústria. Para tal enquadramento é imprescindível que haja industrialização de produção própria, conforme previsto no art. 22 A da Lei n ° 8.212 de 1991.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.158
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamentos nos artigos 173, 1 e 150, §4° do CTN, conforme os levantamentos, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam para todos os fatos geradores o artigo 150, §4° e no mérito, por maioria de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Edgar Silva Vidal.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 00814.006167/82-57
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO. Credito tributário resultante de divergência quanto ao enquadramento de produto na NBM/TAB. Acolhida preliminar de inocorréncia de "descrição inexata"
da mercadoria (I.N. do S.R.F. nº 40/85,- " item 3): débito cancelado, nos termos do art. 49 do Decreto-lei n9 2.227/85.
Numero da decisão: CSRF/03-01.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, acolher a preliminar de cancelamento do debito, em face do art. 49 do Decreto-lei nº 2.227/85, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido
o Cons. Hélio Loyolla de Alencastro.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva
Numero do processo: 13899.000138/89-71
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1981
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRF - COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO -IMPOSTO NÃO RETIDO PELA FONTE PAGADORA. Inexistindo expressa assunção do ônus imposto devido pelo beneficiário pela fonte pagadora dos rendimentos, resulta
inaplicável a norma do artigo 577 do RIR/80 e bem assim da IN/SRF 004/80 e PN/CST 002/80.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-01.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Waldevan Alves de Oliveira, José Eduardo Rangel de Alckmin e Sebastião Rodrigues Cabral, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Walberto Chaves Rosas
Numero do processo: 14751.000017/2008-44
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2006
EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS A PARTIR DA DATA DA EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra nulidade na lavratura para exigência das contribuições patronais, lançadas com esteio em decisão de exclusão do SIMPLES, transitada em julgado, sendo devido o tributo a partir da data da exclusão.
DECISÃO FIXANDO O MARCO INICIAL DA EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS RELATIVAS À PERÍODOS ANTERIORES À DATA EM QUE OS EFEITOS DA EXCLUSÃO SE INICIARAM.
Não procedem as contribuições relativas a período anterior à data fixada na decisão irrecorrível como marco inicial da exclusão.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, dar provimento parcial para afastar do lançamento os fatos geradores ocorridos até 10/2006. Ausente momentaneamente a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente momentaneamente a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 37013.002090/2006-38
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1995 a 30/06/1996
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.273
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10166.725028/2011-85
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007, 2008
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS.
As exclusões previstas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35 somente se aplicam às cooperativas de produção.
BASE DE CÁLCULO. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE.
As exclusões das bases de cálculo do PIS e da Cofins admitidas para as operadoras de planos de saúde, constituídas ou não sob a forma de cooperativa, são as estabelecidas no art. 3º, §§ 2º e 9º da Lei nº 9.718/98.
BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras, as receitas de aluguéis e as receitas decorrentes do recebimento de valores em atraso. Os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti votaram pelas conclusões e apresentaram declarações de voto. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusões, por entender que não cabe ao colegiado o juízo de inconstitucionalidade do art. 15 da MP nº 2.158-35. Sustentou pela Fazenda Nacional o Dr. Moisés de Sousa Carvalho.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13841.000559/2002-50
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/1990 a 30/04/1992
Compensação com Créditos Decorrentes de Decisão Judicial. Formalidades
Demonstrada a homologação do pedido de desistência da execução, fundamento do indeferimento da homologação da compensação, forçoso é reconhecer a procedência do recurso.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama, Leonardo Mussi e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10410.001406/89-64
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECORRÊNCIA - A decisão proferida pelo Colegiado no julgamento do recurso interposto no processo principal instaurado contra a pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente relacionado com o imposto de fonte.
Numero da decisão: 101-84.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
