Numero do processo: 16327.903940/2009-56
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/06/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). DIREITO
CREDITÓRIO RECONHECIDO NO PROCESSO DO CRÉDITO.
PROCEDIMENTO COMPENSATÓRIO REGULAR. COMPENSAÇÃO
HOMOLOGADA.
1. Os presentes autos tratam apenas da regularidade do procedimento compensatório, uma vez que o crédito utilizado já foi reconhecido no âmbito do denominado processo do crédito (processo nº 16327.907380/2009-17).
2. Demonstrada a regularidade do presente procedimento compensatório, homologa-se a compensação declarada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-001.240
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Sólon Sehn declarou-se impedido. A Drª Renata Borges La Guardia, OAB/SP nº 182.620, fez sustentação oral.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 37172.001303/2005-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
Ementa:
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIR DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei n° 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GF1P foram alteradas pela Medida Provisória n° 449 de 2008, convertida na Lei n° 11.941/2009, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração: b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo: c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da
sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.815
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35208.000378/2005-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/08/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR FORÇA DO PARECER AGU N° 8/2006.
Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2006.
Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.029
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13816.000351/2003-29
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 24/06/1993 a 27/02/1998
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS
O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao
contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no
prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito
tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por
homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento
antecipado de que trata o § 1° do art. 150 da referida Lei.
Ultrapassado esse prazo de cinco anos, não servem tais créditos
para a compensação com débitos do contribuinte, uma vez que o
direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN
não dispensa o recolhimento da multa de mora no caso de
pagamento de tributo em atraso. E uma vez devida a multa, o seu
recolhimento não pode configurar-se como indébito passível de
restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.110
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, os Conselheiros João Francisco Bianco e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10665.001213/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo havido apuração e pagamento antecipado, ainda que parcial do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN). Se não houver apuração e pagamento antecipado, a regra aplicável é aquela prevista no art. 173, inc. I, do CTN.
IMUNIDADE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES.
Para o gozo de imunidade constitucional ou de isenção legal de imposto e contribuição social, as instituições de assistência social, sem fins lucrativos, devem atender aos requisitos da lei.
Não faz jus à imunidade ou isenção, a entidade de assistência social que remunera membros da sua diretoria.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
PEDIDO GENÉRICO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICO-CONTÁBIL. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia cujo objetivo é instruir o processo com as provas documentais que o recorrente deveria produzir em sua defesa. A perícia técnico-contábil se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
Numero da decisão: 1301-006.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10980.934838/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 10/10/2007
VENDA DE SUCATAS. INCIDÊNCIA. REGIME CUMULATIVO
A sucata decorrente da fabricação de produto industrial constitui subproduto (mercadoria), a receita decorrente de sua venda integra o faturamento e assim está sujeita ao pagamento das contribuições do PIS e COFINS.
Numero da decisão: 3402-010.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.363, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10980.933424/2009-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10735.000868/2003-20
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DK PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDARIO: 1999, 2000, 2001
DIFERENÇA ENTRE TRIBUTO ESCRITURADO E DECLARADO
Não justificadas as diferenças entre os valores constantes da escrituração e aqueles declarados, há que se manter o lançamento dc oficio e a conseqüente multa dele decorrente.
MULTA ISOLADA POR FALTA DL RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - APURAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL
Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano unia relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido), e, sendo assim, a obrigatoriedade de seu recolhimento não fica afastada pela apuração de prejuízo. Ao contrário disso, tal obrigatoriedade subsiste, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44 da Lei 9.430/96.
SOLIC1TAÇÃO DE PERÍCIA
Não c cabível a solicitação de perícia, uma vez que o conteúdo dos autos demonstra perfeitamente os fatos e os valores consignados no lançamento.
MULTA COM NATUREZA CONFISCATÓRIA
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
RETRO ATIVIDADE BENIGNA
Em razão das alterações introduzidas pela Lei n° 11.488/2007, o percentual da multa isolada deve ser reduzido para 50%.
Numero da decisão: 198-00.093
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa a 50%, vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator) e João Francisco Bianco, que afastavam a multa quanto à exigência do tributo resultante da diferença entre os valores escriturados e declarados, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao mesmo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 11030.900527/2008-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/01/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). CERTEZA E
LIQUIDEZ DO CRÉDITO COMPROVADA. HOMOLOGAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA.
Uma vez comprovada a certeza e liquidez do crédito informado na DComp e atendido os demais requisitos exigidos pela legislação que dispõe sobre o procedimento de compensação, homologa-se a respectiva compensação declarada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/2004
PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO NA FASE RECURSAL.
CONTRAPOSIÇÃO DE ARGUMENTO NOVO SUSCITADO NA
DECISÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
Não está alcançada pela preclusão consumativa, a prova documental
apresentada na fase recursal, destinada a contrapor argumento novo suscitado na decisão recorrida (art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235, de 1972).
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA
APÓS A EMISSÃO E CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO.
REDUÇÃO DO VALOR DO DÉBITO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO
COM DOCUMENTAÇÃO ADEQUADA. ADMISSIBILIDADE.
No âmbito do processo de compensação, admite-se a redução do valor do débito informado na DCTF retificadora, entregue após a emissão e ciência do Despacho Decisório, desde que tal redução esteja adequadamente comprovada com documentação contábil e fiscal hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-001.204
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10435.725031/2019-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2301-010.313
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-010.312, de 07 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10435.725041/2019-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello, Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo, Jorge Madeira Rosa, Maurício Dalri Timm do Valle, João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 23034.022084/2003-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/1999
DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Sedimentando o entendimento sobre o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo às contribuições previdenciárias, o STF editou a Súmula Vinculante n. 08, que assim dispõe: [s]ão inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.
Numero da decisão: 2202-009.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
