Numero do processo: 10660.003434/2001-31
Data da sessão: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 06/01/1988 a 05/10/1988
RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. COTA CAFÉ. PRAZO. O
Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de
que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por
homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do
CTN, tem inicio na data da homologação - expressa ou tácita - do
lançamento. Não havendo homologação expressa, o prazo para a
repetição do indébito é de dez anos contados do fato gerador.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, aplicando-se a tese dos 10 anos contados da ocorrência do fato gerador- tese dos 5 + 5 anos, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luiz Roberto Domingo (substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram
provimento. O conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10384.001693/2004-86
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando o contribuinte
promove o parcelamento dos débitos, com multa de mora,
inclusive mediante adesão Refis ou Paes, antes do início da ação
fiscal.
Recurso Especial Provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.906
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte e cancelar a multa de oficio isolada. Vencidos os Conselheiros José Clovis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mano Sergio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Valmir Sandri (Substituto convocado).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13982.001005/2007-70
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercicio: 2003, 2004, 2005
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, Inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstitui-la. Hipótese em que o Recorrente comprovou parcialmente a origem dos recursos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU
INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE RS 80.000,00.
Para fins de apuração de omissão de rendimentos de depósitos bancários de origem não comprovada, a teor do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, não serão considerados os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n°9.481, de 1997).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.334
Decisão: ACORDAM os Membros Do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para manter na base de cálculo, tão-somente, o depósito no valor de R$ 20.000,00 (10/09/2004), nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13891.000032/00-51
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 208
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1995
Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos
efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é
que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo
prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais„ por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire,nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13832.000061/00-63
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1990 a 11/05/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.578
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11030.002224/2007-08
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. PESSOA FÍSICA.
Não integram o cálculo do crédito presumido do IPI os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas fisicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da COFINS, por falta de previsão legal.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao crédito presumido do IPI instituído pela Lei n° 9.363/96, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo beneficio os produtos não-tributados (NT), conforme entendimento pacífico consubstanciado na Súmula n° 13 do 2° Conselho de Contribuintes.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO
PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Andréia Dantas Lacerda Moneta
Numero do processo: 11128.005820/2005-91
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 09/10/2000
DIREITO À REDUÇÃO DO IMPOSTO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
O direito à redução do imposto depende da comprovação do cumprimento dos requisitos previstos em lei, o que não foi feito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.325
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntáriio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11060.000822/2007-87
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Periodo de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA
A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o
contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva, uma vez que decorre
diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso.
Numero da decisão: 1802-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros: Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e João Francisco Bianco, nos termos do relatório e voto do presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10675.004596/2004-70
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10875.000934/00-80
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/1991 a 30/06/1992
Pedido de Restituição: 15/03/00
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido
do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-314.04 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões gila ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
