Sistemas: Acordãos
Busca:
6641650 #
Numero do processo: 10880.015483/00-24
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSOS. ADMISSIBILIDADE. - A falta de comprovação da divergência alegada rende ensejo ao não conhecimento do recurso. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

7657499 #
Numero do processo: 10845.003537/2002-13
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 24/04/1987 a 04/04/1989 COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.392
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama,Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

6482348 #
Numero do processo: 11065.005019/2004-46
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 1302-000.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para esclarecer o Acórdão n° 1301-00.003 de 11/03/2009 e manter a decisão, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

8003297 #
Numero do processo: 11050.002474/2007-00
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 02/07/2007 AÇÃO JUDICIAL, CONCOMITÂNCIA, INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA. A existência de ação judicial proposta pelo contribuinte em face da Fazenda Nacional com o mesmo objeto do auto de infração implica renúncia à instância administrativa. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE, SÚMULA N° 4 DO ANTIGO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Nos termos da Súmula n° 04 do antigo Terceiro Conselho de contribuintes, a partir de 1 0 de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.481
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

6664953 #
Numero do processo: 10880.066605/93-86
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1988 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE, Não há nulidade do lançamento de ofício revestido dos requisitos legais, cujas infrações estão corretamente descritas e sustentadas em documentos hábeis e idôneos não informados pela contribuinte, COMISSÃO DE RECEITAS, CRITÉRIO JURÍDICO. A adoção de critério jurídico equivocado e falta de subsunção da infração descrita à hipótese legal prevista para a matéria, implica na exclusão da matéria tributável apurada no procedimento de oficio, ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1988 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Por força do disposto na Súmula n° 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FERAL, COMPETÊNCIA. A teor da Súmula n° 08 do CARF, o Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não - lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1988 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Não há nulidade na apreciação conjunta do lançamento principal ou matriz - IRPJ - e dos demais lançamentos reflexos ou decorrentes, uma só peça decisória de primeira instância PRECLUSÀO. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. Incide em preclusão, a matéria não arguida na impugnação alertada na primeira instância, exceto nos casos contemplados no regulamento que rege o processo administrativo fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1988 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INCONSTITUCIONALIDADE. Consoante determina a Súmula if 37 do CARF (semestralidade do PIS) e reconhecida a inconstitucionalidade dos Decretos-Lei if 2,445/88 e 2.449/88, impende cancelar a exigência relativa ao Programa de Integração Social PROCESSOS REFLEXOS OU DECORRENTES, Pela intima relação de causa e efeito, aplicam-se aos lançamentos reflexos ou decorrentes de IR FONTE e FINSOCIAL, a decisão relativa ao lançamento principal de IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA.
Numero da decisão: 1803-000.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir o montante de CZS 25_622,436,44 da matéria tributável, e cancelar a exigência de PIS/FATURAMENTO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Ausente, .justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

7721339 #
Numero do processo: 10935.004197/2004-09
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI, RESSARCIMENTO. TAXA SELIC É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção, não exige prova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de^não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96, desde que configure matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.964
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I} por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento ao recurso; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

7174179 #
Numero do processo: 19515.000737/2010-31
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. A concomitância pressupõe a coexistência de dois processos, um judicial e outro administrativo, para que caracterize a renúncia à impugnação e recurso administrativo. Na hipótese de encerramento do processo judicial, com trânsito em julgado favorável ao contribuinte, cabe ao Colegiado aplicar o teor da decisão ao caso
Numero da decisão: 2201-004.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício para negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator EDITADO EM: 16/03/2018 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7955076 #
Numero do processo: 14041.000094/2007-20
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/2001 a 31/03/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS E PIS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vineulante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/04/2002 a 31/05/2005 Efetuado o recolhimento das contribuições antes da ciência do Termo de Início de Fiscalização que resultou na lavratura de auto de infração, é de se tê-lo como espontâneo e de se aproveitá-lo para a quitação dos valores lançados. Por outro lado, correto o lançamento de oficio para a constituição dos valores não informados em DCTF. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2201-000.001
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e, de oficio, em reconhecer a decadência do Nireito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2001 a março de 2002, na linha da Súmula 08 do STF.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

6891311 #
Numero do processo: 19740.000481/2004-50
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. OPERAÇÕES COM OPÇÕES FLEXÍVEIS DE DÓLAR. Desconstituído o fundamento que ensejou o provimento recorrido, mediante análise dos elementos e provas constantes dos autos, deve ser restabelecida a situação anteriormente modificada pela decisão a quo. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no julgamento do lançamento matriz aplica-se, no que couber, ao lançamento reflexo, em face da intima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 9101-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Antonio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

6674296 #
Numero do processo: 10280.004044/2002-33
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Exercício: 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO – IRRF – SALDO NEGATIVO DE IRPJ – Comprovada a efetiva retenção de IR, e desde que computado saldo negativo de IRPJ na apuração anual, é de se reconhecer o direito à compensação do saldo negativo, na forma da lei. Uma vez discrepantes os montantes informados em DIPJ e em DIRF, pode a autoridade fiscal firmar o cálculo na fonte mais verossímil, não lhe sendo lícito, contudo, adotar critério sincrético, tendente apenas a minorar o direito creditório do contribuinte. PEDIDO DE PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de perícia quando desnecessária, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, bem assim quando não formulado conforme determinado pelo art 18 do Decreto n° 70.2.35/72.
Numero da decisão: 1803-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer direito creditório adicional no valor de R$ 1.703,01 e homologar as compensações até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior