Numero do processo: 10340.720228/2023-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2020
DECADÊNCIA. CONDUTA DOLOSA NÃO CARACTERIZADA.
Havendo contribuições, mesmo que a menor, e não caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, no lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial inicia-se a partir da ocorrência do fato gerador.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 732 – STF
independentemente de contraprestação direta em favor do contribuinte, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9424/1996.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INTERESSE COMUM.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA.
Nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não será aplicada a multa de ofício qualificada se não houver comprovação de conduta dolosa.
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
O administrador somente será pessoalmente responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, se ficar comprovada a existência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF nº 28
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2102-004.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência das competências 01/2018 e 02/2018. No mérito, (i) desqualificar a multa de ofício, reduzindo a penalidade ao percentual de 75%; e (ii) excluir a responsabilidade solidária de Fernando Henrique Ribas.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca(substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, o conselheiro(a) Yendis Rodrigues Costa, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Andre Barros de Moura.
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 10680.721440/2013-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2009
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. VALOR MÉDIO DAS DITR. SIPT. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA.
Não cabe a manutenção do arbitramento do VTN com base no valor médio das DITR do município (SIPT), quando não for considerada a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 2402-008.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Vencido o conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que negou provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-008.890, de 2 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10680.721441/2013-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Luís Henrique Dias Lima.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 13808.006160/2001-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/1996
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF n° 11.
Nos termos da súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1996
AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO INTERNA. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE IRRF. MULTA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA.
Auto de infração decorrente de revisão interna. Glosa de compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com redução do valor do imposto anual a compensar. Alegação recursal relativa à aplicação de multa de ofício não constante do lançamento.
Numero da decisão: 1302-007.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10380.005399/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997
AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DE DCTF.
Nos termos do art. 90 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001,
cabia lançamento de oficio para exigência de valores
incorretamente declarados em DCTF como extintos por
compensação, quando, em verdade, apenas tinham sua
exigibilidade suspensa por decisão judicial. Comprovada tal
suspensão, deve ser afastada a multa de oficio impingida, em
obediência ao art. 63 da Lei n° 9.430/96, multa que, de todo
modo, também deveria ser afastada em função da edição do art.
18 da Lei n° 10.833/2003.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Relatora), Ivan Allegretti (Suplente), Nayra Bastos Manatta e Raquel Motta B. Minatel (Suplente). Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 16095.720083/2019-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN.Comprovados dolo, fraude ou simulação, aplica-se o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996.Caracterizam omissão de receitas os depósitos bancários de origem não comprovada, cabendo a atribuição ao efetivo titular em caso de interposição de pessoas.
GRUPO ECONÔMICO IRREGULAR. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. LUCRO ARBITRADO.Mantém-se o lançamento quando demonstrada a existência de grupo econômico irregular, com empresas sem autonomia material, fragmentação artificial de receitas e ausência de escrituração idônea, cabendo o arbitramento do lucro.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTS. 124, I, E 135, III, DO CTN.Respondem pelo crédito tributário as pessoas físicas e jurídicas que participem, direta e conscientemente, dos ilícitos que desfiguram a obrigação tributária, inclusive na condição de administradores de fato.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. LEI Nº 14.689/2023.Mantém-se a qualificação da multa quando comprovada fraude. Aplica-se a retroatividade benigna da Lei nº 14.689/2023 para reduzir seu percentual a 100%.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.Aplicam-se aos lançamentos reflexos as mesmas conclusões do lançamento principal.
Numero da decisão: 1102-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, (i.1) em não conhecer de petições extemporâneas e de suas documentações de instrução, por se revelarem verdadeiros novos recursos voluntários e visarem discutir matérias não levadas ao julgador administrativo em impugnação e nos recursos tempestivamente alimentados nos autos, (i.2) em negar provimento ao recurso de ofício e (i.3) em rejeitar as preliminares suscitadas nos recursos voluntários; e (ii) por maioria de votos, (ii.1) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida suscitada de ofício pela Conselheira Cristiane Pires McNaughton, por alteração no critério jurídico no tocante às responsabilidades atribuídas aos coobrigados Fatima Elizabeth Muniz Merlo, Osvair dos Santos Sardi, Osmar Aparecido de Angelo e Antônio Marcos Caetano – vencida a proponente -, e (ii.2) quanto ao mérito dos recursos voluntários, em lhes dar parcial provimento, apenas para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, haja vista a retroatividade benigna de lei – vencida a Conselheira Cristiane Pires McNaughton, que dava provimento, cancelando integralmente as exigências e, subsidiariamente, afastando a qualificação da multa e as responsabilidades atribuídas a todos os coobrigados. Manifestou intenção de fazer declaração de voto a Conselheira Cristiane Pires McNaughton.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 13149.000180/2001-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1992
ILL. COMPENSAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO DIRETO. ARTIGO 166, DO CTN. NÃO APLICAÇÃO.
Como a recorrente é uma sociedade por ações, não se sujeita ao disposto nº artigo 35, da Lei nº 7.713/1988, tendo em vista o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 172.058-1-SC que declarou a inconstitucionalidade da alusão feita ao termo “o acionista”.
No mesmo sentido, a Resolução do Senado Federal nº 82/96 que suspendeu, em parte, a execução do mencionado dispositivo, naquilo em que faz menção ao referido vocábulo.
Tendo comprovadamente efetuado, às suas expensas, o recolhimento do tributo declarado inconstitucional, a recorrente é parte legítima para pleitear a repetição do indébito, via compensação com obrigações tributárias de sua responsabilidade perante a Fazenda Federal, não se lhe aplicando as disposições do artigo 166, do CTN, posto enquadrar-se o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Líquido (ILL) na categoria dos “tributos diretos”, não atingidos pelo dispositivo do Código, conforme pacificado na jurisprudência do CARF e do STJ.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-007.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 13853.000063/2004-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1999
RESTITUIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. TERMO A QUO. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR A 09/06/2005. SUMULA CARF Nº 91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador, a contrário sensu, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL.
O temo inicial de contagem da decadência para solicitação de restituição de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional.
INOVAÇÃO NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO NO ÂMBITO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A alteração do pedido ou da causa de pedir não é admitida após ciência do Despacho Decisório, em face da estabilização da lide. Não verificada circunstância de inexatidão material, que pode ser corrigida de ofício ou a pedido, descabe a retificação do pedido após ciência do Despacho Decisório, para alteração dos elementos do direito creditório, pois a modificação do pedido original configura inovação processual. A interposição de Manifestação de Inconformidade não é meio adequado para retificação do Pedido de Restituição.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1999
PAGAMENTOS REALIZADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/1995. FATOS GERADORES A PARTIR DE MARÇO DE 1996. LEGALIDADE.
No julgamento da ADI nº 1.417-0/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou ser constitucional a exigência do PIS com base na MP nº 1.212/95 e suas sucessivas reedições, a partir do período de apuração de março de 1996.
Numero da decisão: 3002-004.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência reconhecida pela DRJ e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas e Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão.
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA
Numero do processo: 10768.101518/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). REVISÃO DE DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Comprovado, em diligência fiscal, que os valores de IRRF exigidos foram integralmente pagos, inclusive com recolhimento dos acréscimos moratórios nos casos de pagamento em atraso, impõe-se reconhecer a extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN, julgando-se improcedente o lançamento.
Numero da decisão: 1302-007.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10680.900792/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
PER/DCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE.
A comprovação de inexatidão material no preenchimento da Declaração de Compensação autoriza, mesmo após a ciência do despacho decisório, a superação do óbice formal à retificação da DCOMP, com a retomada da análise do direito creditório, nos termos da Súmula CARF nº 168.
ERRO NO PREENCHIMENTO DAS PARCELAS DE COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. RETOMADA DA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO.
O erro no preenchimento das parcelas que compõem o direito creditório originado de saldo negativo constitui erro material apto a ser superado, permitindo-se a retomada da análise do direito creditório, desde que demonstrada a probabilidade da existência do crédito desde a transmissão do pedido.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. IRRF. RECONHECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES.
Comprovadas as retenções na fonte e o oferecimento à tributação das respectivas receitas, nos termos da Súmula CARF nº 80, impõe-se o reconhecimento do direito creditório, com a homologação das compensações até o limite do crédito apurado.
Numero da decisão: 1301-008.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10920.724088/2014-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/05/2014
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EFEITOS DO NÃO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL.
As microempresas ou as empresas de pequeno porte não inseridas no Simples Nacional, sujeitar-se-ão às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sem tratamento diferenciado.
PAF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA, PERÍCIA OU PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS.
Presentes os elementos de convicção necessários à solução da lide, despiciendo o pedido de dilação probatória formulado.
Numero da decisão: 2001-008.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
