Numero do processo: 12268.000051/2007-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 07/11/2007
MPF.PRORROGAÇÃO. IRREGULARIDADE. NÃO CONSTATADA.
Tratando-se o Mandado de Procedimento Fiscal de uma ferramenta interna utilizada pela fiscalização, sua prorrogação pode ocorrer quantas vezes for necessária para que seja verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributaria fiscalizada, não havendo necessidade do sujeito passivo ser notificado deste ato, que não produz nenhuma irregularidade.
AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE RETER 11% SOBRE VALOR BRUTO DE NOTA FISCAL E OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
Constitui infração à legislação de custeio da seguridade social deixar a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra de efetuar a retenção de 11% por cento do valor da nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços prestados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 12466.000373/94-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO.
Confirmado que o veículo em tela atende às especificações do Ato
Declaratório COSIT/ADN n° 32/93, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 13839.001115/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS)
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
Numero da decisão: 3301-011.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o valor destacado do ICMS da base de cálculo da contribuição, determinando-se para que, na origem, seja reapurado os valores pleiteados pela Recorrente.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marco Antônio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada), Marcelo Costa Marques d'Oliveira (Suplente convocado) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10680.008498/2007-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2005
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALIMENTAÇÃO IN NATURA RECEBIDA EM DESACORDO COM O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
Integra o salário de contribuição a parcela in natura paga de desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTE, nos termos da Lei n°6.321/1976.
O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no artigo 35 da Lei 8.212, há que se submeter ao preceituado sob o novo comando expresso na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.648
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de acordo com o disciplinado no art. 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Mauricio na questão da multa de mora. Vencidos os Conselheiros Marthius Sávio Cavalcante e Marcelo Magalhães Peixoto na questão do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador).
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 13984.002709/2007-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/09/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO MULTA MORATÓRIA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NATUREZA JURÍDICA DISTINTA
A multa moratória possui natureza jurídica distinta da multa por
descumprimento de obrigação acessória, pois enquanto esta se refere ao não cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, já aquela se refere às contribuições sociais previdenciárias relacionadas à obrigação principal em atraso.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, §§ 2º 3º, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 283, J, DECRETO Nº 3.048/99 APRESENTAR
DOCUMENTO OU LIVRO QUE NÃO ATENDA ÀS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS, QUE CONTENHA INFORMAÇÃO DIVERSA DA REALIDADE OU QUE OMITA A INFORMAÇÃO VERDADEIRA Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a Receita Federal do Brasil RFB na administração previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido
elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.698
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 18108.000054/2007-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 28/02/2006
PREVIDENCIÁRIO. TAXA SELIC . PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE
MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
A Súmula nº 4 do Conselho Administrativo Fiscal CARF
pacificou que: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.”
O artigo 106, II, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no artigo 35 da Lei 8.212, há que se submeter ao preceituado sob o novo comando expresso na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.727
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 13811.003745/2007-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEÃO
Numero do processo: 13888.723521/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1402-005.996
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.995, de 07 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13888.723520/2016-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone
Numero do processo: 13502.000389/2008-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1993 a 30/11/1994
DECADÊNCIA
Quando o lançamento anterior é anulado por vicio formal, o termo a quo para contagem da decadência passa a ser a data que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o crédito anteriormente constituído.
SOLIDARIEDADE. CESSÃO DE MAO-DE-OBRA.
A contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o beneficio de ordem.
MULTA DE MORA, PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA, ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO,
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE,
Numero da decisão: 2403-000.232
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, nas Preliminares: I) Por unanimidade de votos, em acolher a decadência exclusivamente até a competência 11/93, inclusive, nos termos do art. 150 § 4º do CTN. II) Nas demais competências, 12/93 inclusive em diante, por
maioria de votos em rejeitar a tese de decadência por voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza, Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto, NO MÉRITO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Vencidos na questão de multa de mora os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Núbia Moreira Banos Mazza.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10850.902224/2013-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do Fato Gerador: 30/04/1999
CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
A declaração de inconstitucionalidade do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, não afasta a incidência da PIS/Pasep em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais. A noção de faturamento do RE 585.235/MG deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais principais ou não, consoante interpretação iniciada pelo RE 609.096/RS, submetidos à repercussão geral.
PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS/DESPESAS.
As receitas decorrentes de recuperação de custos/despesas não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições PIS/COFINS, por falta de previsão legal.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. RECEITAS EM GARANTIA, EXCEDENTE DE ESTOQUE, SUCATA E LUBRIFICANTES
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Numero da decisão: 3402-009.854
Decisão: Acordam os membro do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado, nos termos apurados em diligência fiscal. Ausentes os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares e Renata da Silveira Bilhim. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.850, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10850.902220/2013-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s): a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares e o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne
