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6263976 #
Numero do processo: 19515.003094/2006-09
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 Ementa: MULTA ISOLADA E MULTA ACOMPANHADA DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. Por se referirem a infrações distintas, a multa de oficio exigida isoladamente sobre o valor do imposto apurado por estimativa no curso do ano-calendário, que deixou de ser recolhido, é aplicável concomitantemente com a multa de oficio calculada sobre o imposto devido com base no lucro real.
Numero da decisão: 1401-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmin Teixeira (Relator), Maurício Pereira Faro e Alexei Marcorin Vivan nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Bezerra Neto.
Nome do relator: Alexndre Antonio Alkim Teixeira

6154652 #
Numero do processo: 37284.004315/2006-09
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIÁRIAS. RELATÓRIO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL EQUIVOCADA, ESPECIFICIDADE DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O descumprimento das normas administrativas quanto ao pagamento das diárias, per si não é fundamento suficiente para fazer incidir contribuição providenciaria, em função da especificidade da legislação previdenciária. Um ato normativo, no caso o Decreto n ° 343 não pode prevalecer diante da Lei 110 8.212. Em relação às diárias para viagens a legislação previdenciária é expressa, somente não haverá incidência caso não ultrapasse 50% da remuneração do segurado, conforme art. 28, parágrafo 9º alínea "h" da Lei n° 8.212, O percentual previsto (50%) há que ser observado na relação jurídica especifica, em outras palavras: mesmo segurado, mesma empresa e no mês específico. Processo Anulado, Sem Crédito em Litígio
Numero da decisão: 2302-000.492
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, em anular o lançamento por vício formal, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior que entendeu tratar-se de vício material.
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira

6207055 #
Numero do processo: 10925.001220/00-83
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01101/1992 a 31/01/1992, 01/06/1992 a 31/07/1992, 01/09/1992 a 30/11/1992, 01/04/1993 a 30/04/1993, 01/12/1993 a 31/01/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a /30/11/1994, 01/04/1995 a 31/05/1995, 01/07/1995 a 31/07/1995; 01/09/1995 a430104/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996, 01/01/1997 a 30/06/1998 Ementa: BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. COMPENSAÇÃO. JUROS E MULTA. Indiscutível o crédito remanescente da base de cálculo exigida pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, porque fere o estabelecido no parágrafo único do art. 6 da LC nº 7/70, facultando ao contribuinte a compensação com o próprio PIS. Descabe a imposição de multa e juros quando liquidado o crédito tributário por via da compensação. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Nos tributos cuja modalidade de lançamento se dê por homologação, como é o caso da contribuição ao PIS, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário respectivo é de 5 (cinco)) anos, a contar da data de ocorrência do fato gerador (§ 4º do art. 150 do CTN) Recurso provido
Numero da decisão: 202-18.008
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pcr unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso

4999487 #
Numero do processo: 13609.720028/2007-44
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 VALOR DE TERRA NUA (VTN). LAUDO DETALHADO. A utilização do SIPT para fundamentar o VTN arbitrado no lançamento pode ser contraditada por Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT. No caso concreto o laudo atendeu a NBR 14653-3.
Numero da decisão: 2201-001.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. RELATOR RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 30/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves De Oliveira Franca, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5038912 #
Numero do processo: 13854.000134/98-63
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Negados.
Numero da decisão: 9303-000.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ

5654359 #
Numero do processo: 11050.000234/2006-81
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do foto gerador: 26/01/2006 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. FATO'JURÍDICO TRIBUTÁRIO. (MUS DA PROVA DA AUTORIDADE LANÇADORA AUSÊNCIA DE PROVA. VICIO FORMAL INSANÁVEL. NULIDADE. Por força dos princípios tributários da estrita legalidade c da tipicidade, a autoridade fiscal lançadora tem o dever de provar, nos autos cio processo administrativo fiscal, o fito jurídico tributário que motivou a formalização da exigência do crédito tributário, O documento que formaliza a exigência do crédito tributário deve estar alicerçado em robustos elementos de prova que, necessariamente, deverão scr acostados aos autos do processo administrativo fiscal. É nulo, por vício formal insanável, a Notificação de Lançamento lastreada em meias afirmações ou presunções da autoridade fiscal, desacompanhado dos indispensável elementos de prova destinados à comprovação do fato jurídico tributário nela direta ou indiretamente relatado (art. 9" do PAU). DECISÃO PRELIMINAR. INCOMPATIBILIDADE COM A QUESTÃO DE MÉRITO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO.. IMPOSSIBILIDADE, Não será analisada a questão de mérito do recurso, se incompatível seu julgamento com a decisão proferida cm relação à questão preliminar (art. 28 do PAF), Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da notificação de lançamento, inclusive.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Fernandes do nascimento

6064845 #
Numero do processo: 10650.000259/94-40
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - A falta de emissão de Nota Fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da operação, sujeita o contribuinte, pessoa física ou jurídica, à multa de 300% sobre o valor do bem objeto da operação ou do serviço prestado.
Numero da decisão: 102-40.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e , voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ramiro Heise.
Nome do relator: Ursula Hansen

4980036 #
Numero do processo: 15983.000616/2007-16
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 28/02/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. NFLD. DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES.INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991 e 142 do CTN, qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, no sentido de reformar a decisão a quo e o lançamento para decretar e declarar a extinção dos créditos lançados com base em fatos geradores ocorridos anteriormente à 01.01.2002, em razão da ocorrência do lapso decadencial. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5734736 #
Numero do processo: 10909.900647/2008-29
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5573401 #
Numero do processo: 10820.000462/2001-16
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Período de apuração: 1995 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. RENDIMENTOS OMITIDOS. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto, afasta-se a controvérsia sobre a rega decadencial aplicável. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes