Numero do processo: 10540.000978/93-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA. - Em face do princípio da moralidade que deve presidir a conduta da Administração Pública, conforme preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Tendo presente o princípio que repudia o enriquecimento sem causa. Invocando o princípio da isonomia e a firme jurisprudência emanada do Poder Judiciário, na hipótese de compensação de valores indevidamente pagos impõe-se a atualização monetária mediante utilização dos mesmos índices adotados pela Fazenda Nacional para cobrança dos seus créditos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10508.000538/2004-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receitas, a autoridade fiscal determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados, de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a contribuinte, no período-base a que corresponder a omissão.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Impõe-se o arbitramento do lucro à pessoa jurídica que deixa de atender às exigências da legislação, relativas à efetivação da opção pelo regime de tributação do Lucro Presumido, e não mantém escrituração contábil na forma das leis comerciais e fiscais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 107-08.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10580.001104/00-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10580.006037/98-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994, 1995
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
Não pode prevalecer o lançamento fundado no acréscimo patrimonial a descoberto quando o contribuinte comprova ter recursos suficientes para acobertar as aplicações que ensejaram parte do mesmo.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - PROVA
Meras alegações, desacompanhadas da documentação que as suportem, não podem ser acolhidas para demonstrar a origem de recursos que suportariam os dispêndios que originaram o lançamento.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.850
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto do mês de julho de 1993 para Cr$1.513.296.167,86; do mês de novembro de 1994 para R$16.643,70 e cancelar os demais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10480.005582/98-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - COMPENSAÇÃO - Sendo determinado mérito colocado à apreciação do Poder Judiciário, fica afastada a competência da administração tributária para manifestar-se sobre o mesmo. Recurso não conhecido quanto ao direito à compensação.
PASEP - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DE PRAZO - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido de repetição de indébito pago de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF com posterior Resolução do Senado Federal é a data da publicação desta. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera "ex tunc", devendo o PASEP ser cobrado com base na Lei Complementar nº 8/70 ( STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, j. em 08/09/94). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,8%. A base de cálculo do PASEP, até a edição da MP nº 1.212/95, com vigência a partir da março de 1996, corresponde à receita orçamentária, inclusive transferência e receita operacional, do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do vencimento do tributo. (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS e CSRF). Eventuais valores compensáveis devem ser atualizados monetariamente de acordo com a Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR nº 08/97.
Recurso provido nesses itens.
Numero da decisão: 201-76.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria sob apreciação judiciária; e II) em dar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.003754/2002-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO - 1996 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de Primeira Instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entende-las necessárias, indeferindo fundamentadamente as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento do direito de defesa.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - A submissão da matéria ao crivo do poder judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão judicial definitiva do processo judicial.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANO-CALENDÁRIO - 1996 - JUROS À TAXA SELIC - ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - A multa de ofício de 75% e os juros moratórios equivalentes à taxa SELIC estão previstos em leis vigentes e, por essa razão, devem ser mantidos. O papel do processo administrativo é controlar a legalidade do ato administrativo. Não compete ao julgador administrativo exercer o controle incidental de constitucionalidade de atos legais vigentes e afastar sua aplicação, se o Supremo Tribunal Federal não se pronunciou a respeito de seus alegados vícios.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de oficio pelo Conselheiro José Carlos Passuello, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Luis Gonzaga Medeiros Nobrega e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10480.012274/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRANSPORTE OBRIGATÓRIO EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA - A exigência de transporte de mercadoria em navio de bandeira brasileira (DL 666/69, art, 2º e RA, art. 217 III e 218, II) é uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributos na importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10480.003046/00-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF- GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA – Comprovado que o sujeito passivo houvera oferecido à tributação, na declaração de ajuste anual, o valor recebido como gratificação por aposentadoria, indevida a exação que pretende a cobrança do imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10480.030339/99-98
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BENEFÍCIOS FISCAIS – SUDENE - LUCRO DA EXPLORAÇÃO MAIOR QUE O LUCRO REAL –CÁLCULO DO BENEFÍCIO NO ADICIONAL – ANO BASE 1995 – Para cálculo do benefício sobre o adicional no lucro da exploração sobre as diversas atividades com isenção ou redução, adota-se a mesma sistemática de cálculo do imposto e adicional sobre o lucro real, ainda que o lucro da exploração seja superior ao lucro real. As regras restritivas constantes do MAJUR 1996 não encontram respaldo na legislação de regência do benefício.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.002915/2002-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Imposto indevidamente retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não equivale a imposto a título de antecipação do devido na DIRPF, mas a pagamento indevido. Legítima sua restituição com as taxas aplicáveis, a partir do mês seguinte ao da retenção, para fato gerador ocorrido em 1996 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 39, § 4º).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
