Sistemas: Acordãos
Busca:
4700235 #
Numero do processo: 11516.000929/2002-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos. As responsabilidades acessórias autônomas sem qualquer vínculo direto com a existência do fato imponível do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4702017 #
Numero do processo: 12466.000674/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 1998 EMBARGOS ACOLHIDOS. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 303-32.270. Acolhidos os embargos a fim de ser sanada a contradição flagrada, devendo ser retificado o acórdão nº 303-32.270, de 10.08.2005, para firmar que deve ser conhecida somente a questão relativa ao lançamento de multas de ofício e de juros de mora. INCABÍVEL O LANÇAMENTO DAS MULTAS DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Os tributos se encontravam com a exigibilidade suspensa em face dos depósitos judiciais autorizados em sede de mandado de segurança preventivo, sendo improcedente o lançamento das multas de ofício e dos juros de mora no auto de infração lavrado posteriormente para prevenir a decadência do direito da Fazenda Nacional de lançar as diferenças de tributos acusadas.
Numero da decisão: 303-34.304
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os Embargos e retificar o Acórdão 303-32.370, de 10/08/2005, para esclarecer que deve ser conhecida somente a questão da multa de oficio e dos juros de mora e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4698732 #
Numero do processo: 11080.011686/98-24
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para lançamento da Cofins é, conforme a legislação específica, de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte. MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. Descabe, no âmbito de processo administrativo fiscal relativo a lançamento de ofício, cogitar de compensação de indébitos de multa de mora, decorrentes de suposto recolhimento indevido, em face de pagamento fora de prazo alegando a prática de denúncia espontânea. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: 1) afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário; 2) afastar a denúncia espontânea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao recurso, apenas para afastar a mencionada decadência. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentou declaração de voto
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4698772 #
Numero do processo: 11080.012095/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. PROVA - A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4701974 #
Numero do processo: 12466.000068/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO. A data do registro da Declaração de Importação é o momento da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação (art. 23 do DL 37/66 e art. 87, I, do RA), sendo irrelevante, neste caso, a data da entrada da mercadoria em território aduaneiro. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos tributos e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto às penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartoli, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi que excluíam as penalidades. Designado para redigir o voto o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4699929 #
Numero do processo: 11128.009344/98-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIFERENÇA ENTRE MANIFESTO E CARGA DESEMBARCADA. Nos casos de mercadorias importadas do exterior a granel, mantendo-se a quebra dentro do limite de 5%, admitido como natural pelas autoridades fiscais, não ocorrendo culpa do importador, pelas mesmas razões que justificam o não pagamento da multa, deve também o mesmo índice ser observado ao não pagamento do tributo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, REsp. n° 38.499-0/RJ. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade de paste passiva e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4700400 #
Numero do processo: 11516.002016/2002-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - LIMITE DE VALOR PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - No período relativo a 1º de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 1999, os Cartórios estavam obrigados a apresentar a DOI, somente, quando o valor de alienação do imóvel fosse superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (Art. 6º da IN SRF nº. 4, de 1998). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - SUJEIÇÃO PASSIVA - Quando for o caso de entrega intempestiva de Declaração de Operações imobiliárias - DOI, deve figurar no pólo passivo do procedimento fiscal, o responsável pelo Cartório à época do cometimento de tais infrações, e não o estabelecimento cartorário. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - Ao mencionar que o local da lavratura do Auto de Infração é aquele no qual são apuradas as irregularidades quanto às obrigações tributárias do contribuinte, não quis o legislador, através do artigo 10 do Decreto nº. 70.235, de 1972, dizer ser aquele, necessariamente, o estabelecimento do mesmo. Assim, é válido o Auto de Infração lavrado na repartição fiscal, se o agente competente dispunha dos elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento tributário correspondente. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei n. 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso de ofício negado. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-20.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de I Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo sujeito passivo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4702945 #
Numero do processo: 13026.000046/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houve a entrega de declaração de rendimentos, dentro do respectivo exercício. PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4699336 #
Numero do processo: 11128.002087/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ERRO DE CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. RECLASSIFICAÇÃO DETERMINADA PELO TEXTO DA POSIÇÃO. Alimentos para cães acondicionados em embalagem fracionada, prontos para venda a varejo, classificam-se na posição NCM/NBM 2309.10. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4701113 #
Numero do processo: 11543.006524/99-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Para determinar o lucro real, o prejuízo fiscal apurado, a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – A partir do exercício financeiro de 1996, ano calendário de 1995 , para efeito de apuração de base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, a compensação de base de cálculo negativa de períodos-base anteriores é limitada a 30% do lucro líquido ajustado após as adições e exclusões. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação integral da base de cálculo negativa da CSL no mês de fevereiro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro