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4707314 #
Numero do processo: 13603.002700/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Preliminar acolhida. INCONSTITUCIONALIDADE – Súmula 1ºCC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. NULIDADE – DUPLA INCIDÊNCIA – As contribuições previstas pelo artigo 149, da Constituição da República Federativa do Brasil, por terem fatos geradores e objetos distintos, podem utilizar a mesma base de cálculo dos impostos identificados no artigo 153, da Magna Carta. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Na presunção legal que tem por fundamento depósitos e créditos bancários, constitui renda tributável omitida o montante mensal equivalente à base presuntiva erigida com aqueles de origem não comprovada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar o crédito em relação ao ano-calendário de 1997, suscitada de ofício pelo Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator), que rejeita a preliminar, com base no art. 173, I, do CTN. Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, para redigir o Voto Vencedor. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n. 10.174, de 2001, e, por unanimidade de votos, de inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 105/2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que acolhe a preliminar de irretroatividade acima. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancela o lançamento, por entender ser mensal a apuração do imposto, em face do parágrafo quarto do art. 42 da Lei 9430/96.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4707998 #
Numero do processo: 13628.000198/98-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Tendo sido devidamente comprovada a efetiva retenção do imposto de renda na fonte, assim como o seu recolhimento, tem direito o contribuinte de compensar o imposto efetivamente retido com o apurado em sua declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44971
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4704641 #
Numero do processo: 13153.000168/95-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04052
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa de mora.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4708147 #
Numero do processo: 13629.000027/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm - Ausência do Laudo de Avaliação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06472
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4705585 #
Numero do processo: 13431.000092/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR-2001. SUJEITO PASSIVO CONTRIBUINTE DO ITR. MULTA POR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO CONFIGURADO. A posse do bem foi devidamente comprovada por documentos hábeis e idôneos, onde o recorrente aparece como único e real possuidor do imóvel. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4706832 #
Numero do processo: 13603.000258/2002-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS . DECADÊNCIA. 01/96 a 12/96. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. INCLUSÃO. Na base de cálculo do PIS/Faturamento das entidades de previdência privada incluem-se as receitas financeiras auferidas, como parte integrante da receita bruta operacional, com exclusão da parcela transferida para provisões e reservas técnicas. IMUNIDADE. ART. 150 DA C.F. IMPOSTOS. ART. 195, § 7º, CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. DISTINÇÃO. A imunidade estatuída no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, é restrita aos impostos e não se aplica às Contribuições para a Seguridade Social, cuja imunidade está assentada no art. 195, § 7º, e é inconfundível com a primeira. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso para: I) por maioria de votos, acolher a decadência para os períodos até dezembro de 1996. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez López; e II) por unanimidade de votos, excluir da tributação as receitas financeiras do programa previdencial.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4704310 #
Numero do processo: 13133.000351/95-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento do DITR - Constatado de forma inequivoca, o erro no preenchimento do DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo mifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e havendo nos autos elemento que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse valor deve ser adotado. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34408
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4704854 #
Numero do processo: 13161.000948/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – ADA. Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área, por protocolo do ADA no prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher as áreas de 1991,51 ha de preservação permanente e de 1379,09 ha de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4708375 #
Numero do processo: 13629.000244/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer prodominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04655
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4706777 #
Numero do processo: 13603.000050/2005-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - REMESSA DE RECURSOS - RESTITUIÇÃO -LIMITES - A restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, deve ser efetuada nos exatos limites do contrato averbado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO