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4660516 #
Numero do processo: 10650.000413/2004-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999, 2000 ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL COM BENFEITORIAS. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL. No caso de alienação de imóvel rural, nos termos da Lei no 8.023, de 1990 e demais atos normativos que disciplinam a tributação da atividade rural, o valor das benfeitorias compõe a receita bruta desta atividade. O contribuinte só poderá optar por tributar o valor das benfeitorias como ganho de capital, de acordo com a Instrução Normativa no 48, de 1998, se comprovar que estas não foram deduzidas como despesa de custeio, no resultado da atividade rural. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4663398 #
Numero do processo: 10680.000581/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente. Tendo o auditor fiscal competência outorgada pela lei para a fiscalização do tributo, não há em se falar em nulidade de ato lavrado por ele, no pleno exercício de suas atribuições. O auto de infração lavrado atendendo aos preceitos do art. 10 do Decreto 70.235/72, não pode ser argüido como nulo. DECADÊNCIA - Há que se excluir da base de cálculo das exigências formalizadas, as parcelas do lucro inflacionário acumulado que deveriam ter sido realizadas em períodos já abrangidos pela decadência. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - Adiciona-se ao lucro líquido do período-base o lucro inflacionário realizado, inclusive computando-se o saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF, a partir de 1993, correspondente à parcela mínima prevista na legislação. LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - Deve ser retificado o lançamento para adequá-lo ao disposto na legislação em relação a realização efetiva, ou mínima obrigatória, referentes aos exercícios fiscais abrangidos pela decadência do direito de constituir o crédito tributário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela de realização mínima ou a efetivl, das duas a maior, do lucro inflacionário e as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto de 1996, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Pess

4661532 #
Numero do processo: 10665.000411/2001-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - REALIZAÇÃO A MENOR DO SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Não há reparos a serem feitos na decisão de primeiro grau que reconheceu erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da Declaração de Rendimentos. Negado provimento ao Recurso de Ofício. IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - COMPENSAÇÃO A MAIOR DE PREJUÍZOS FISCAIS - Sendo esta infração decorrente da anterior, cuja exigência foi desconstituída, está correta a decisão de primeiro grau que afastou a exigência. Negado provimento ao Recurso de Ofício. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE RECEITAS COMPUTADAS NA BASE DE CÁLCULO - Anexados aos autos documentos que comprovam a procedência do valor compensado a título de imposto de renda retido na fonte, cancela-se a exigência. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-07.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e também, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4658667 #
Numero do processo: 10580.022575/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78459
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Walber José da Silva

4661877 #
Numero do processo: 10665.001770/00-19
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas (malte). Não havendo exação de IPI na compra do malte por ser ele tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4661182 #
Numero do processo: 10660.001489/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 Processo administrativo. Declaração de nulidade ou revogação de acórdão. A administração pública deve declarar a nulidade de seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. A revogação, exercício de competência discricionária, deve ser motivada. Embargos de declaração. São pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração a existência de obscuridade, omissão ou contradição entre a parte dispositiva e os fundamentos do acórdão ou omissão do colegiado quanto ao enfrentamento de tema a ele submetido. Inexatidão material. A inexatidão material devida a lapso manifesto é restrita ao cotejo entre os autos do processo submetido ao colegiado e o acórdão daí decorrente. Sentença judicial versus decisão administrativa. A sentença judicial é a lei do caso concreto. Antinomia aparente entre sentença judicial e o decidido em segunda instância administrativa reclama solução mediante o uso do critério hierárquico: acórdão originário de órgão administrativo deve ser preterido diante de sentença judicial. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.336
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração aos embargos de declaração ao Acórdão 303-31334, de 18/03/04. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade dos embargos de declaração no Acórdão 303-31334, de 18/03/04, e que as alegações suscitadas na manifestação do Chefe da SAORT da DRF de Poços de Caldas são insuficientes para justificar a necessidade de revisão do Acórdão 201-74985, de 21/06/2001, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4661516 #
Numero do processo: 10665.000356/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Não se toma conhecimento de matéria estranha ao feito, não objeto do auto de infração. PIS. DECADÊNCIA. 05/95 a 02/96. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. BASE DE CÁLCULO. Há de se manter os valores resultantes de Diligência, culminando na exata adequação da base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, quanto à matéria estranha aos autos; II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência no período de 05/95 a 02/96. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4658634 #
Numero do processo: 10580.021003/99-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE -ILEGITIMIDADE DAS PROVAS - Não se caracteriza como prova ilegítima a prova obtida por meio de quebra do sigilo bancário obtida mediante autorização judicial a pedido do Ministério Público e também repassada à Receita Federal com autorização Judicial. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos aos acréscimos patrimoniais, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13762
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Romeu Bueno de Camargo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. Impedida em face de aposentadoria, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4662727 #
Numero do processo: 10675.000825/98-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ATIVIDADE RURAL - ANO - CALENDÁRIO 1992 - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Não ficando demonstrado nos autos , no exercício considerado, que a pessoa jurídica da atividade rural teve receita de origem diversa da incentivada, correta é a compensação do lucro apurado nesse exercício com prejuízos da mesma atividade anteriormente apurados. Recurso provido
Numero da decisão: 107-05610
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4662159 #
Numero do processo: 10670.000694/97-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Meras alegações, sem a sustentação de provas, não podem contrapor a um lançamento plenamente lastreado nos aspectos fáticos e jurídicos concernentes à ocorrência fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11728
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro