Numero do processo: 10675.002627/99-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA. Vencida e não paga a obrigação constitui em mora o devedor nos mesmos moldes de toda e qualquer obrigação civil, sendo portanto cabível a multa de mora mesmo que o tributo tenha sido recolhido espontaneamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44840
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10650.001215/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA
LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como
requisito para exclusão da área de preservação permanente da
tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal
com data anterior ao fato gerador.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-31.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10640.000210/95-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - É de ser mantido quando a empresa não logra comprovar a existência dos débitos relacionados pelo Fisco em 31/12 de cada ano, ou ainda quando confessa textualmente que os valores apontados pelo Fisco já se encontravam quitados naquela data.
IRPJ - SUPERVENIÊNCIAS ATIVAS - Os valores dos cheques emitidos devem guardar correspondência com as obrigações a cujo adimplemento, segundo a contribuinte, se destinam. Se a empresa não prova, no curso do processo administrativo esta correspondência de datas e valores, o lançamento deve ser mantido.
IRPJ - VENDA SEM NOTA - O percentual de perdas na produção indicado pela própria contribuinte no início da ação fiscal somente pode ser elidido por meio de prova cabal de inaplicabilidade do índice.
IRPJ - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE - Quando a contribuinte pede seja alterado o método de cálculo do tributo devido, há que demonstrar suas razões. Do contrário, impossível analisar e atender o pleito, se cabível.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - De ser estendido o decidido no IRPJ.
PIS/FATURAMENTO - O lançamento feito com base nos Decretos-Lei n° 2.445 e 2.449/88 devem ser cancelados, face o pronunciamento final do STF e a Resolução n° 49 do Senado.
FINSOCIAL - Aplicável o decidido relativamente ao lançamento de IRPJ.
TRD - Inaplicável de fevereiro a julho de 1991.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 105-12559
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO: 1) PIS FATURAMENTO: EXCLUIR INTEGRALMENTE A EXIGÊNCIA; 2) NOS DEMAIS TRIBUTOS (IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E FINSOCIAL FATURAMENTO): EXCLUIR O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10670.000328/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO; 1997.
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL.
Conforme disposto no artigo 16 da Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal), com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.803/1989 e pela Medida Provisória nº 2.166/2001, para que a área de utilização limitada (Reserva Legal) usufrua o benefício de exclusão do ITR, é imprescindível que a mesma esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel , no registro de imóveis competente, à do fato gerador do ITR.
DISTRIBUIÇÃO DAS ÀREAS DO IMÓVEL RURAL. UTILIZAÇÃO.
A alteração da distribuição e da utilização das áreas do imóvel rural informadas pelo contribuinte na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural só será aceita pleo Fisco quando constada a ocorrência de erro de fato e quando a prova documental apresentada pelo interessado (no caso, Laudo Técnico ) seja suficientemente hábil , idônea e robusta, para justificar tal alteração.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35931
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo declarou-se impedida.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10650.001398/99-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – Quando o contribuinte, valendo-se da faculdade já prevista na Portaria 12 de abril de 1982, do Ministério Extraordinário da Desburocratização, se utilize da via postal para assegurar direito, considerar-se-á como data da efetiva entrega da D.O.I a data da postagem constante do Aviso de Recepção (AR).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11235
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10640.001681/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - Caracteriza-se como de longo prazo o contrato com prazo de execução superior a um ano, devendo os respectivos resultados serem apurados de acordo com o progresso da sua execução.
CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO - Nos contratos com entidades governamentais, seja de longo ou curto prazo, admite-se o diferimento do respectivo lucro apurado de acordo com as leis comerciais e fiscais. Para ser admitida a adoção de tal permissivo legal deverá ser obedecido o regime de competência na escrituração regular das receitas e custos a fim de possibilitar o diferimento do lucro.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
PROCESSOS REFLEXOS - PIS/Repique e CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20557
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ OS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/REPIQUE E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, BEM COMO EXCLUIR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10630.000277/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04145
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10660.001004/95-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega intempestiva da declaração, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente.
Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - A norma inserta no art. 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42578
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA (RELATOR). DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 10620.000746/2005-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC
O cálculo dos juros e mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos.
MULTA DE OFÍCIO
O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38758
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10680.000732/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz
Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
