Numero do processo: 10530.000999/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - Valores pagos pela contribuinte após início da fiscalização serão levados em consideração pela autoridade executora no momento da execução do acórdão.
Numero da decisão: 105-16.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10540.000002/2003-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.
EXERCÍCIO DE 1997.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea a, da Constituição Federal.
Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR.
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou posse de bens imóveis (...) sob-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação (art. 130, CTN)
Tal disposição aplica-se tanto aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, quanto aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data (art. 129, CTN).
ÁREA DE PASTAGENS.
Na determinação da área de pastagem, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem ser observados os índices de lotação por zona de pecuária, fixados pela Secretaria da Receita Federal, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola (art. 10, §, item V, alínea "b" e § 3º, Lei nº 9.393/1996)
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto ás áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se "memorial descritivo", plantas aerofotogramétricas", "laudo técnico" adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA ou por órgão público competente.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL LEGALMENTE LIMITADA.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel , junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC.
A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º , do art. 5º , c/c § 3º , do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta, entre outras providências.
Estes juros incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos.
MULTA DE OFÍCIO.
O art. 44, da Lei nº 9.430/1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Na hipótese do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, se a DITR respectiva ficou retida em malha fiscal, por divergência constatadas entre as informações prestadas pelo sujeito passivo, incabível a exigência de apresentação de Mandado de Procedimento Fiscal.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-36946
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade e de ilegalidade de parte passiva, argüidas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que dava provimento parcial ao recurso para excluir do Lançamento as áreas de preservação permanente, de reserva legal e a multa aplicada.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10580.002164/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito incidirá correção monetária com base na variação da UFIR, a partir do pagamento indevido até 31 de março de 1995 (Lei nº 8.383/91, art. 66, § 3º), e a partir de 01 de abril de 1995, será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC (Lei nº 9.250/95, art.39, § 4º), para títulos federais, acumulada mensalmente até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição da contribuinte.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-45.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RETIFICAR o Acórdão n° 102-45.640 de 22/08/2002 para suprir a omissão quanto à taxa SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto ao mérito os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10480.012014/00-57
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos forem sendo percebidos cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, caracterizando a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência, retornando os autos à Segunda Câmara para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10580.004329/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, apurado na declaração, respeitado o limite máximo de vinte por cento desse valor e mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10508.000189/2004-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Período de apuração dos débitos tributários (códigos: 5856 e 6912): março de 2004
Só é permitido o pagamento ou a compensação de débitos tributários com créditos da mesma natureza, quais sejam, de natureza tributária.
Nenhum título da dívida pública pode ser utilizado como forma de pagamento de tributos, inclusive no que se refere à compensação.
Debêntures da Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - são créditos de natureza financeira, afastados, portanto, do permissivo legal (art. 66, Lei nº 8.383/81 e Lei nº 9.430/96).
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37327
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10480.031370/99-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO.- A compensação de prejuízos fiscais na apuração do lucro real passou a ser permitida com a promulgação da Lei 8.383/91. A limitação à compensação de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa impostas pelas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995, denotam uma forma de antecipação de tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento integral e o Conselheiro Paschoal Raucci que negou provimento em relação aos prejuízos apurados
no ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10480.026315/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. É vedada a utilização do saldo credor do IPI, acumulado trimestralmente, na forma de ressarcimento, no que tange às aquisições de insumos que entraram no estabelecimento da reclamante em períodos anteriores a 29 de dezembro de 1998. Somente para os trimestres civis iniciados posteriormente a essa data é que o saldo credor acumulado poderá ser objeto de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Vitor Wolszczak.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10480.010871/89-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - SUDENE - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO - Mantém-se o lançamento de ofício referente à redução calculada sobre o adicional do imposto, uma vez que a base de cálculo da redução por reinvestimento deve ser, exclusivamente, sobre o imposto apurado junto ao lucro da exploração.
Numero da decisão: 107-00.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10510.000814/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADES - Estando os autos de infração devidamente formalizados, indicando o correto enquadramento legal e devidamente descritos os fatos apurados pela fiscalização de forma a permitir a identificação das infrações imputadas, não há qualquer nulidade a afastar as exigências fiscais.
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula 1º CC nº 6)
PEDIDO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - É de ser indeferido o pedido de perícia ou diligência quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria.
OMISSÃO DE RECEITA - Ressalvada prova em contrário feita pela contribuinte, o que não ocorreu no caso concreto, caracteriza omissão de receita a diferença entre o montante das vendas apuradas pelo cotejo entre os valores constantes do Livro Registro de Apuração do ICMS e aqueles lançados no Livro Diário e no Livro Razão, informados na DIPJ.
IRPJ - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS - Correta a compensação de prejuízos fiscais, após os ajustes da decisão recorrida, em função das infrações apuradas por omissão de receitas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL - A autoridade fiscal deve arbitrar o lucro da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real quando a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar evidentes de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real, bem como pela não apresentação dos livros comerciais e fiscais e a respectiva documentação.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - A despeito de motivada a tributação com base no lucro arbitrado, descabe a exigência quando, conhecida a receita bruta, a fiscalização adota outro critério, no caso compras, sob a justificativa de serem as mesmas superiores à receita declarada.
BONIFICAÇÕES RECEBIDAS - Não constituem receitas, mas parcela redutora de custos, não integrando o valor das receitas para fins de arbitramento de lucros.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos.
MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS - ARBITRAMENTO DE LUCROS -Incabível o agravamento da multa de ofício quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no Lucro Real e que foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Negado provimento ao recurso de ofício e provido parcialmente o recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do arbitramento do ano-calendário de 2004 o valor das "bonificações recebidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
