Numero do processo: 13634.002818/2008-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO.
A pessoa jurídica que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional. A exclusão produz efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência da comunicação da exclusão.
Numero da decisão: 1003-001.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10980.923592/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para a Unidade Preparadora confirmar a efetiva existência do crédito pleiteado, a par dos elementos probatórios já presentes nos autos, bem como de outros existentes nos sistemas internos da Receita Federal. Havendo necessidade, o Recorrente deverá ser intimado a prestar esclarecimentos adicionais, bem como produzir novos elementos de provas que se mostrarem necessários à elucidação dos fatos. Ao final da diligência, deverá ser elaborado relatório conclusivo abarcando os seus resultados, que deverão ser cientificados ao Recorrente oportunizando-lhe o prazo de 30 dias para se se manifestar.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Hélcio Lafeta Reis, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 10830.015334/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2402-000.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal que deverá ser cientificada ao contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges deOliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, GregórioRechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer deOliveira Ramos e Renata Toratti Cassini. Ausente o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.721830/2009-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO
Não apresentando o contribuinte os documentos contábeis e fiscais exigidos é
cabível a apuração do crédito tributário mediante aferição indireta.
VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO
Para a Suprema Corte, o pagamento desse benefício em forma de vale ou
dinheiro não lhe altera a natureza jurídica que é de indenização e, portanto,
não sujeito à incidência da contribuição previdenciária.
INEXIGIBILIDADE DE INCRA, SEST, SENAT, SEBRAE E SESC
Incidência da Súmula CARF nº 02.
SELIC
Incidência da Súmula CARF nº 04
MULTA RETROATIVIDADE
BENIGNA
Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, incide a retroatividade
benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada
no presente AI ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
desde que mais benéfica.
Numero da decisão: 2301-002.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do Relatório e votos que integram o presente julgado, quanto ao auxílio transporte pago em dinheiro. Vencidos(as) os(as) Conselheiros(as) Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela integração ao Salário de Contribuição dessas verbas; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência: Mauro José Silva. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério
Numero do processo: 10880.673139/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/11/2002
PRECLUSÃO. DOCUMENTO JUNTADO EM FASE RECURSAL.
É preclusa a juntada de documentos em sede recursal, salvo exceções previstas nas alíneas do §4º, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-008.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Votaram pelas conclusões os conselheiros Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus e Gilson Macedo Rosenburg Filho. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.673119/2011-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10240.001712/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
SIGILO BANCÁRIO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS INTIMAÇÕES. INDISPENSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES. RMF. POSSIBILIDADE.
Os extratos e documentos bancários da sociedade empresária são meros documentos de suporte da escrita contábil. Desta forma, a contribuinte tem o dever jurídico de mantê-los em boa ordem e apresentá-los à fiscalização.
Na espécie, o descumprimento reiterado e injustificado das intimações configurou embaraço à fiscalização nos termos do artigo 33 da Lei nº 9.430/1996 e possibilitou a aplicação do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001, conforme remissão expressa do artigo 3º, VII, do Decreto nº 3.724/2001.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
NULIDADES SUSCITADAS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO INEXISTENTE. PRELIMINARES REJEITADAS.
O auto de infração quando lavrado por agente competente e em consonância com o art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72, ou seja, quando os fatos imputados estão descritos, narrados, de forma completa, objetiva, clara, com precisão, com respectivo enquadramento legal, demonstrativo da base de cálculo e do valor devido, permitindo o pleno entendimento da acusação fiscal e o exercício do contraditório e da ampla defesa, não tem plausibilidade fático-jurídica a alegação de nulidade do lançamento, pois não configurado o alegado prejuízo à defesa ou cerceamento do contraditório e da ampla defesa.
O MPF-Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, configurando-se objeto meramente informativo para os contribuintes, não implicando nulidade do lançamento fiscal eventuais falhas ou omissões relacionadas à sua emissão e trâmite, mormente quando devidamente cientificados e quando as prorrogações de prazo foram disponibilizadas na internet.
O Mandado de Procedimento Fiscal-MPF de que trata o Decreto nº 6.104/2007, regulamentado pela Portaria nº 4.066, de 02 de maio de 2007 e Portaria nº 11.371, de 12 dezembro de 2007, tem apenas a função de planejamento e controle interno da Administração Tributária e não tem o condão de modificar a competência legal, privativa, do Auditor-Fiscal de efetuar o lançamento de ofício (CTN, art. 142 e Lei nº 10.593/2002, art. 6º, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007).
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. ( Súmula CARF nº 6 -Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Ademais, não configurado vício algum de que trata o art. 59 do Decreto nº 70.235/72, rejeita-se as preliminares de nulidade suscitadas.
Numero da decisão: 1401-004.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel - Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13450.000072/2006-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Recibo emitido em nome do contribuinte e contendo todos os requisitos exigidos pela legislação é documento hábil a comprovar a despesa. Descabido o argumento de que não houve a comprovação do pagamento quando o contribuinte não foi intimado para tanto.
Numero da decisão: 2001-003.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito (Presidente), e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: FABIANA OKCHSTEIN KELBERT
Numero do processo: 13897.000643/2008-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas ou com instrução do próprio contribuinte, dos dependentes relacionados em sua Declaração de Ajuste Anual, e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-005.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll
Numero do processo: 15504.729084/2016-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2013
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE GFIP. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA CARF N° 148.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGADA DE GFIP.
É cabível, por expressa disposição legal, na forma do art. 32-A da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, a aplicação da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), relativo a entrega extemporânea da GFIP, sendo legítimo o lançamento de ofício, efetivado pela Administração Tributária, formalizando a exigência.
Sendo objetiva a responsabilidade por infração à legislação tributária, correta é a aplicação da multa no caso de transmissão intempestiva. O eventual pagamento da obrigação principal, ou inexistência de prejuízos, não afasta a aplicação da multa por atraso na entrega da GFIP.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49.
A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-008.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, André Luis Ulrich Pinto (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: Rayd Santana Ferreira
Numero do processo: 13855.720802/2016-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2011
AUSÊNCIA DE EXAME DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DECISÃO DO MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. ARTIGO 59, § 3º DO DECRETO Nº 70.235 DE 1972.
A ausência de exame das razões que embasam a impugnação do lançamento enseja a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e cerceamento de defesa. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, não deve a autoridade julgadora pronunciá-la nem mandar repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Inteligência do § 3º do artigo 59 do Decreto nº 70.235 de 1972.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE GFIP RETIFICADORA. GFIP INICIAL ENTREGUE NO PRAZO. AUTUAÇÃO DESCABIDA.
Descabida a aplicação de multa por atraso na entrega da GFIP retificadora, quando ficar devidamente comprovada que a declaração inicial foi transmitida dentro do prazo legal.
Numero da decisão: 2201-006.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13855.720705/2016-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
