Numero do processo: 10680.003474/98-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1994 - LUCRO INFRACIONÁRIO DIFERIMENTO - Em cada período-base, a parcela diferida não pode ser maior do que o próprio lucro inflacionário, podendo ser menor, a critério do contribuinte, oportunamente manifestado.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO A COMPENSAR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA - A compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores e do próprio ano-calendário pressupõe a efetiva existência de saldos a compensar. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21271
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10746.000312/99-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUTUAÇÃO - GLOSA DE DEDUÇÕES SOBRE PAGAMENTO DE PENSÕES ALIMENTÍCIAS - PROVAS NECESSÁRIAS JUDICIAIS - Uma vez comprovado, mediante certidão de decisão judicial, os respectivos pagamentos de dependentes do Contribuinte, em sede processual, deve-se considerar satisfatória a justificativa para a manutenção da dedução. E, se num caso de dependente que não se tem prova suficiente, qual seja, certificação decisão judicial, mas e tão-somente, cópia de pedido de desarquivamento de execução alimentícia, não se pode acatar tal dedução, por falta de prova necessária nesse particular.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13767
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão alimentícia da ex-esposa e de um filho. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos art. 15, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Julgamento realizado em 04.12.2003.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.020642/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ENQUADRAMENTO - CONSTRUÇÃO CIVIL - A empresa que exerce atividade de execução de projetos de instalações elétricas, hidráulicas, de ar condicionado, de sistemas de aquecimento em geral e de filtragem eletrostática não pode optar pelo SIMPLES, haja vista que se enquadra na atividade de construção civil, conforme determinação do artigo 9º, V, da Lei nº 9.317/96 c/c o artigo 4º da Lei nº 9.528/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74974
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10715.010095/89-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, § 3º do Decreto nº 91.030/85.
2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão os seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, do RIPI e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual ressultou a insuficiência de recolhimento,
7 . Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33911
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de diligência argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Vencido também o conselheiro Ubaldo Campello Neto. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator . Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Ubaldo Campello Neto, nos termos da declaração de voto do conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Fez sustentação oral o advogado Dr. Haroldo Gueiros Bernanrdes - OAB/SP 76.689.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10730.000883/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75021
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.013628/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A partir da Lei 9.430/96, as instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive quanto aos juros de mora, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei vigente.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECLAMAÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. A questão referente à reclamação de multa e juros das empresas em processo de liquidação extrajudicial pertine à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-los indevidos se configurados os pressupostos para sua aplicação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.882
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1995 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.004022/98-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - Incabível a manutenção da tributação do lucro real, quando a autoridade fiscal procede à glosa de 100% das despesas operacionais da pessoa jurídica, em razão da não apresentação dos documentos comprobatórios reiteradamente solicitados. Nesse caso, deve o fisco arbitrar o lucro da pessoa jurídica, pois a tributação pelo lucro real pressupõe escrituração regular, assim entendida aquela que tem seus lançamentos lastreados em documentos hábeis e idôneos.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10680.001167/91-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO USO DOS BENS IMPORTADOS. Recusada a tese de ilegitimidade da parte passiva. A transferência do uso a terceiros, de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador, configurando infringência às disposições do art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica no pagamento, pela Importadora beneficiária do regime isencional, dos tributos que incidiriam se não houvesse a isenção. Improcedentes, entretanto, as multas previstas nos artigos 364, inciso II, do RIPI, 521, I, a, 521, II, a 526 IX e 530 do RA, e a cobrança de multa de mora.
Recurso provido em parte, apenas para reestabelecer a exigência do pagamento de tributos.
Numero da decisão: 301-28596
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para manter cobrança de tributos e juros de mora.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10680.008160/92-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12820
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- no exercício financeiro de 1989, excluir integralmente a exigência; 2- no exercício financeiro de 1990, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-12.393, de 02.06.98.
Nome do relator: José do Nascimento Dias
Numero do processo: 10680.018565/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista na alínea "a", do inciso II, do § 1º, do artigo 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46641
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz
