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4652977 #
Numero do processo: 10410.000788/2002-56
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda, antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, estava sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da referida lei, o contribuinte passou a ter a obrigação de pagar o imposto, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, cabendo-lhe então verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN art. 150, § 4º). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, a empresa declarou o imposto referente ao ano calendário de 1996 pelo lucro real mensal, e o último fato gerador da obrigação tributária ocorreu em 31/12/96 e, como a ciência do auto de infração que lançou o tributo se fez em 20/02/2002, decaiu o direito da Fazenda Nacional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, que deu provimento parcial ao recurso, e Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4649885 #
Numero do processo: 10283.004957/91-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-92641
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4653184 #
Numero do processo: 10410.002666/2002-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF APRESENTADA VIA INTERNET - AUTORIA NEGADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA PELA ENTREGA INTEMPESTIVA - A entrega intempestiva da DIRPF via internet, quando o contribuinte nega expressamente a autoria e a entrega da declaração ou que tenha outorgado poderes para que qualquer outra pessoa o fizesse em seu nome, afasta a incidência da multa pelo descumprimento da obrigação acessória, diante da impossibilidade de se comprovar a verdadeira autoria da declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4651200 #
Numero do processo: 10320.001980/98-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA - DESTAQUE TARIFÁRIO "EX". A descrição da mercadoria nos documentos de importação não se conforma ao texto do "EX" 001, do código tarifário 2701.12.0100 da TAB/SH. Caso em que nenhuma prova técnica foi produzida para demonstrar que a mercadoria importada seria aquela contemplada com a alíquota reduzida, pretendida pela importadora. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34955
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4651980 #
Numero do processo: 10380.008022/96-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ, IRF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – GLOSA DE CUSTOS - A glosa de custos documentados por notas fiscais inidôneas de compras é aceitável. MULTA AGRAVADA: A falsidade ideológica ou formal das notas fiscais questionadas aliada à total falta de comprovação física ou financeira das operações apontadas autoriza a manutenção da multa agravada. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12928
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4652544 #
Numero do processo: 10380.030405/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – Deverá ser oferecido à tributação o valor do lucro inflacionário realizado em cada período, no valor equivalente à realização dos bens e direitos sujeitos à correção monetária, observado o limite mínimo de 10%. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U nº 188/2002.)
Numero da decisão: 103-20941
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4648776 #
Numero do processo: 10280.000921/00-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - A Secretaria da Receita Federal expressou entendimento no sentido de que os valores pagos a empregados a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial. O indébito se configurou com o reconhecimento da Secretaria da Receita Federal, quer o contribuinte estivesse obrigado ou não a entregar declaração de rendimentos. O fato da entrega da declaração e data delimitada para tal em nada interfere para modificar a característica de que o pagamento foi indevido. E, como pagamento indevido deve ser tratado, devendo ser atualizado monetariamente pela UFIR, até 31/21/1995, acrescido de juros à taxa SELIC a partir de 1º/01/1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4649636 #
Numero do processo: 10283.002400/99-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “DIFERENÇA DE ESTOQUE: A certeza e liquidez do crédito tributário apurado em procedimento de auditoria de estoque condiciona-se à consistência da metodologia empregada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL: Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas existente. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93753
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4648587 #
Numero do processo: 10245.000686/96-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. Venda de mercadoria estrangeira (refrigerantes em lata) sem comprovação de sua regular aquisição, com consequente falta de recolhimento do II e do IPI. Inexiste prova nos Autos que comprove a legal e regular situação fiscal da empresa. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüida pela relatora, vencidos, também, os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora que fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4652347 #
Numero do processo: 10380.014287/98-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PELO IPC EM 1.990 - EFEITOS EM PERÍODOS SUBSEQUENTES - Autorizada pela Lei 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, e reconhecida a sua apropriação integral no ano de 1.990, em respeito ao regime de competência, improcede qualquer ajuste ou glosa dos efeitos da correção monetária das contas patrimoniais nos períodos subsequentes. LUCRO INFLACIONÁRIO – Constatado erro na apuração do lucro inflacionário do exercício, impõe-se a revisão dos cálculos respectivos para efeito de cobrança da diferença de imposto devido. PIS/REPIQUE – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) quanto ao IRPJ, admitir a compensação integral da diferença de IPC/BTNF do saldo de prejuízo acumulado em 1989, com a exigência referente ao 1° semestre de 1992, bem como com a do ano-calendário de 1993; 2) ajustar a exigência da contribuição para o PIS/REPIQUE ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira