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5959746 #
Numero do processo: 12898.001519/2009-83
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/1998 PREVIDENCIÁRIO. VERDADE MATERIAL.LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. É um princípio específico do processo administrativo. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade. Se o lançamento contiver vício estiver instalado na produção, em sua dinâmica, com defeito na composição, mediante explícita presunção e ausência de provas, ônus do sujeito ativo, ensejará a nulidade dado que maculado de vício material comprometedor do crédito e da sua motivação Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Daniele Souto Rodrigues e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente. Ivacir Júlio de Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Ausentes Justificadamente Os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro E Marcelo Magalhaes Peixoto
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5960100 #
Numero do processo: 10930.001902/2008-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PAGOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não havendo sido comprovado que os rendimentos omitidos correspondem a honorários advocatícios pagos em razão de ação judicial, deve ser mantida a exigência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-002.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente da turma), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO

5959205 #
Numero do processo: 35464.004932/2006-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2000 a 30/11/2001 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN. Hipótese em que houve pagamento antecipado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Fez sustentação oral o Dr. Leandro Cabral e Silva - OAB/SP nº 23.4687, patrono do recorrido. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Alexandre Naoki Nishioka – Relator EDITADO EM: 15/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martínez López. Declarou-se impedido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad..
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5959208 #
Numero do processo: 17546.000541/2007-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 NORMAS GERAIS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. APLICABILIDADE. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. NORMAS GERAIS. MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GFIP. COMPARAÇÃO NOS PERÍODOS. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No caso, a aplicação da multa mais benéfica ao contribuinte deve se efetivar pela comparação entre o valor da multa dos autos com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos.
Numero da decisão: 9202-003.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERO FREITAS BARRETO Presidente na data da formalização (assinado digitalmente) MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5969029 #
Numero do processo: 10218.000465/2006-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE A PESSOA JURÍDICA JÁ LIQUIDADA - A liquidação definitiva da pessoa jurídica importa em sua retirada do mundo jurídico, daí decorrendo a impossibilidade de ser-lhe imputada responsabilidade. Extinta a pessoa jurídica, a exigência de créditos tributários não satisfeitos no procedimento de liquidação dever ser dirigida aos sócios, nos termos do que dispõe o art. 134, VII, do Código Tributário Nacional. É nulo o lançamento dirigido a pessoa jurídica extinta, por erro na identificação do sujeito passivo. Recurso a que se nega provimento. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria dos votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior (Relator), Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado (Assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

6113900 #
Numero do processo: 10783.902707/2008-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/08/2002 PEDIDO DE PERÍCIA.A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde de litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado por meio de documentos carreados aos autos. DESCONTO-PADRÃO. AGÊNCIA PUBLICIDADE. VEÍCULO DIVULGAÇÃO. O desconto-padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares já que a lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

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Numero do processo: 13005.000612/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVA VINCULADO À EXPORTAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal (art. 13, combinado com art. 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003), é vedada a atualização monetária ou incidência de juros, calculado com base na taxa Selic, dos valores originários do saldo remanescente do crédito da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa, vinculado à operação de exportação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Relator, e Nanci Gama, que acompanhava o Relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

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Numero do processo: 11020.000947/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2004 A 30/04/2004 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO As despesas passíveis de gerar crédito devem estar respaldadas em documentos revestidos de formalidades extrínsecas e que permitam identificar a natureza do serviço prestado e da mercadoria adquirida. Ausentes tais formalidades, impõe-se a glosa dos valores. A contrário senso, se os documentos preenchem as formalidades e o que é mais importante, permitem identificar o pagamento de serviço capaz de gerar créditos, não há fundamento para a glosa das despesas por eles respaldadas. MERCADORIAS E SERVIÇOS EMPREGADOS EM DIFERENTES FINALIDADES Constatado que o montante despendido com a aquisição de mercadorias e serviços engloba insumos empregados no processo produtivo e outras despesas não passíveis de tal classificação, impõe-se o rateio de tais dispêndios e, caso não seja possível sua realização, a glosa dos valores considerados para efeito de cálculo dos créditos. DISPÊNDIOS CLASSIFICÁVEIS NO ATIVO PERMANENTE. Os gastos atrelados a bens do ativo permanente devem ser incorporados ao valor do bem e depreciados ou, conforme o caso, amortizados, nos prazos de vida útil ou de amortização do bem ou direito, somente sendo admitidos, para efeito de cálculo do crédito, o valor da amortização ou depreciação apurados. COLHEITA Os serviços necessários à colheita da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativos. Consequentemente, os gastos incorridos com o pagamento de tais serviços devem ser computados para efeito de cálculo do crédito passível de aproveitamento pelo Contribuinte. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO. O direito de utilizar créditos decorrentes de aquisição de mercadorias e serviços não alcança empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim de exportação. DESPESAS ADUANEIRAS. A autorização legal para creditamento das despesas com frete e armazenagem suportados pelo vendedor não admite extensão para além dessas duas hipóteses. Assim, não são passíveis de gerar credito os gastos inerentes ao despacho de exportação ou despesas portuárias. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.966
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para acatar os créditos decorrentes de despesas com mão de obra terceirizada, empregada na extração de madeira e devidamente documentada em nota fiscal idônea.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5958774 #
Numero do processo: 10880.014779/00-55
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO. PER/DCOMP. REABERTURA DO PRAZO. Admitida a retificação do PER/Dcomp, o prazo para a homologação deixa de ser contado do protocolo do pedido originário, que é substituído pela declaração retificadora. Afigura-se irrelevante o fato da retificação não ter alterado a substância do pedido, porque, a rigor, toda retificação de declaração de compensação tem essa natureza, sendo admitida apenas nas hipótese de inexatidões materiais no preenchimento. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. PROVA DE ESTORNO DO CRÉDITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE-OFÍCIO. É certo que o sujeito passivo, para ter direito ao ressarcimento do crédito acumulado do IPI, deve demonstrar ter promovido o estorno do crédito na escrita fiscal. Do contrário, haveria o aproveitamento em duplicidade do crédito e consequente enriquecimento ilícito em prejuízo do erário. A prova do estorno, entretanto, não constitui documento necessário à instrução do pedido de ressarcimento, ou seja, não se trata de prova que deve ser anexada pelo contribuinte no momento do protocolo do pedido. A sua apresentação deve ocorrer mediante determinação da autoridade competente para a apreciação do pedido (Instrução Normativa SRF nº 600/2005, arts. 17 e 19). Portanto, ao entender que referida prova seria indispensável ao reconhecimento do direito de crédito, a autoridade competente deveria ter intimado o contribuinte para providenciar a sua apresentação, e não simplesmente indeferir o pedido, sob pena de preterição de direito de defesa. Nulidade reconhecida de-ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte. Aguardando.
Numero da decisão: 3802-004.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5958838 #
Numero do processo: 10435.000445/99-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1993 DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. IRRF. PIS. COFINS. CSLL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar o crédito tributário decai após cinco anos contados do fato gerador que, nos casos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é a data da ocorrência da obrigação e no caso de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), ocorre no último dia do trimestre, no caso de levantamento trimestral, ou em 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, no caso de levantamento anual. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado na Parte Conhecida.
Numero da decisão: 9101-001.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recurso não conhecido em parte. Por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Procurador na parte conhecida. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA