Numero do processo: 13971.000921/2007-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESPONSABILIDADE. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 121, II, CTN.
A responsabilidade do sócio administrador decorre da disposição legal, fundada no art. 121, II do Código Tributário Nacional, não sendo oponíveis ao Fisco, os contratos e termos particulares de transferência da responsabilidade.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE NÃO CONTABILIZADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA, A TEOR DO ART. 42 DA LEI N° 9.430/96.
O art. 42 da lei n° 9.430/96 confere presunção de receita omitida a verificação de depósitos em conta corrente não contabilizados pela empresa, quando esta, devidamente intimada, não apresenta, por instrumentos idôneos, a origem de
referidos depósitos.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO
É aplicável a multa qualificada quando o contribuinte age com evidente intuito de deixar de recolher os tributos devidos em decorrência de suas atividades.
MULTA DE 75%. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER
CONFISCATÓRIO.
A aplicação de multa de 75% não atenta contra o princípio da
proporcionalidade e da não-confiscatoriedade, porquanto esta é apurada de forma relativa ao incidir apenas sobre o tributo não recolhido pelo contribuinte.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1301-000.055
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento e José Carlos Passuello, que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 11516.002233/2001-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - SUJEITO PASSIVO - O beneficiário de rendimentos tributáveis, sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte e ao ajuste anual, deve declarar esses rendimentos e apurar e pagar o imposto devido, quando do ajuste, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à retenção, não sendo mais exigível da fonte pagadora o imposto não retido. (Parecer Normativo COSIT n° 1, de 24/09/2002 e Súmula n° 12, do 1° CC).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10935.001610/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 103-17008
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso para ajustar a exigência do IRF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-16.980 de 21/01/96, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Otto Cristiano de Oliveira Glasner
Numero do processo: 16327.002367/00-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - ALÍQUOTA APLICÁVEL DE 30% - ANO CALENDÁRIO DE 1996 - A
alíquota de 30% aplicável às instituições financeiras para a apuração da CSLL no ano calendário de 1996 é de 30% nos termos da legislação tributária e da ECR n°. 1/94 e EC n°.10/96.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - Descabe à autoridade
administrativa apreciar e discutir inconstitucionalidade de norma legal.
Vigente neste Conselho a Súmula n°.2.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10980.008554/2002-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS — CSL — COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 107-07303
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13896.000050/94-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Prémio obtido em competições
esportivas enseja o oferecimento à tributação do valor do prémio, quando não tiver sido feito o recolhimento do Imposto de Renda sobre o referido valor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10598
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 15374.003386/2001-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUTIBILIDADE DOS LANÇAMENTOS REFLEXOS IMPUGNADOS -
Tratando-se de lançamento em que a base de cálculo do IRPJ seja a
mesma das contribuições para o PIS e COFINS, e que não haja outros motivos para impugnação além dos alegados para o lançamento principal, há que se deduzir na apuração do IRPJ e da CSLL, o valor correspondente às citadas contribuições calculadas em decorrência, sobre a mesma base e os respectivos juros de mora.
IRPJ - DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO
- O descumprimento de cláusula contratual que prevê o pagamento dos dispêndios mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo prestador de serviços, por si só, não autoriza a glosa dos respectivos custos. A simples falta de exibição de notas fiscais de prestação de serviços, emitidas pela empresa contratada, não permite considerar a despesa como não comprovada, se o contribuinte apresentar outros meios lícitos de prova, que
identifiquem a sua natureza, as partes envolvidas, o preço e as condições de pagamento.
Numero da decisão: 105-15.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada), que DAVAM provimento PARCIAL para admitir a dedução do PIS e COFINS das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13907.000004/00-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1996 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima no valor de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. (Lei n° 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a", Lei n° 9.249/95 art. 30).
ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das
condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44489
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno, Leonardo Mussi da Silva e Daniel Sahagoff.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.032222/90-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: FINSOCIAL FATURA1VIENTO - DECORRÊNCIA Constatada a omissão de receitas no feito principal, há de se manter a exigência no processo dele decorrente.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-01418
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10680.005201/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO)
INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA -
PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o
prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente
contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito
administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -
NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão
aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações,
motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de
renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido
indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44679
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
