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4630065 #
Numero do processo: 10120.000367/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF — NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE DO ATO DO DRF — ADE 20/03 — NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE — IMPROCEDÊNCIA — O poder dever de a administração fiscalizar e, se for o caso, suspender a imunidade de instituições quando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 14 do CTN, emana da própria lei complementar e da lei ordinária, sendo irrelevante, pois, a eventual decretação de nulidade do ato formal praticado pelo DRF no curso do procedimento. IRPJ/CSLUPIS E COFINS - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO — IMUNIDADE — SUSPENSÃO — IMPROCEDÊNCIA — A suspensão de imunidade de instituição de educação, medida excepcional, somente subsiste para efeitos de permissão de tributação se provado - se e enquanto vigente as suas causas determinantes -, ofensa ao art. 14 do CTN. APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS "SUPERAVITS° OBTIDOS — DESVIO DE FINALIDADE — IMPROCEDÊNCIA - Não constitui ofensa ao CTN o fato de instituição de educação aplicar seus "superávite" no mercado financeiro, mantidos no patrimônio em conta de reservas para manutenção de seus objetivos, sem que tenha havido prova de favorecimento aos seus instituidores. OPERAÇÕES DE MÚTUO A TERCEIROS — DESVIO DE FINALIDADE — IMPROCEDÊNCIA — A realização de nove empréstimos "a priori" não remunerados a terceira entidade educacional, fundada pelos mesmos instituidores, dada a modicidade dos valores e a sua curta duração, somado, ainda, a circunstância de que no passado tivera suprimentos de mesma espécie e com igual vantagem e que, ainda que já sob ação fiscal, foram objeto de remuneração, pela aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podem acarretar a perda da imunidade. CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA — DESVIO DE FINALIDADE — IMPROCEDÊNCIA - A acusação de conta bancária mantida a margem da contabilidade, feita no processo de suspensão de imunidade da instituição, é deveras forte e em tese razão bastante para a consecução do ato praticado. Entretanto, ao não se dar efeito à acusação formulada já que a própria autoridade de fiscalização, atestando a fidelidade das financeiras da entidade, promoveu o lançamento do IRPJ com base no lucro real, não é cabível a sua manutenção — dado que depósitos bancários não contabilizados é signo de receitas mantidas à margem ou, no caso concreto, ao menos poderiam estar se prestando para desvio de partes do patrimônio. Isto é, ao se tomar como fiel os resultados contábeis apurados pela recorrente e devidamente escriturados em seus livros, não pode ter curso acusação que, se efetivamente ocorrida, teria acarretado sua mácula com conseqüente desconsideração ou retificação dos resultados lá consignados.
Numero da decisão: 107-08.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima, que apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Natanael Martins

4630070 #
Numero do processo: 10120.000501/00-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Lucro Real - Estimativa Redução Suspensão - A apresentação de toda a escrita fiscal e contábil, nestas incluídas os livros diários, razão e lalur, ainda que sem a devida escrituração de balanços ou balancetes, na forma mais completa e desejável, não pode justificar a aplicação da multa exclusiva, quando presente ainda prejuízos Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4631581 #
Numero do processo: 10660.000013/94-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento sujeito a tributação, na forma da legislação vigente, os acréscimos patrimoniais a descoberto apurados pelo fisco, cuja origem não é justificada
Numero da decisão: 106-08694
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4632364 #
Numero do processo: 10768.037757/86-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4630831 #
Numero do processo: 10384.002144/96-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - A falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sobre a renda mensal, no ano - calendário, implicará no lançamento de oficio, com os acréscimos legais previstos na legislação tributária federal.
Numero da decisão: 108-04924
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4630010 #
Numero do processo: 10070.001420/2001-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO PERICIAL - APOSENTADORIA - Estão isentos do imposto sobre a renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave, mormente quando a inatividade já fora motivada pela doença prevista em lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4630706 #
Numero do processo: 10314.006023/95-73
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PEREMPÇÃO - Recurso voluntário apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33, Decreto 70.235/72) não pode ser conhecido por sua manifesta perempção, tornando definitiva a decisão proferida em primeira instância (art. 42, 1, Decreto 70.235/72. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo votos de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Sérgio Gomes Velloso, Dalton César Cordeiro de Miranda e Carlos Alberto Gonçalves Nunes O Conselheiro Jorge Freire fará Declaração de voto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4631188 #
Numero do processo: 10540.000389/97-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA — Comprovado o dissídio jurisprudencial e, atendidos os demais pressupostos legais, deve o recurso ser conhecido. IRRF — RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA — A legislação tributária vigente atribui à fonte pagadora a condição de responsável pelo imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, efetivamente, por ela pagos ou creditados aos respectivos beneficiários, devendo a retenção ser realizada por ocasião do pagamento ou crédito. IRPF — RESPONSABILIDADE — Constada pelo Fisco a ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, após o término do ano-calendário, incabível a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de Imposto de Renda na Fonte na pessoa jurídica ou física pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, o beneficiário dos rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar de inadimissibilidade do recurso especial suscitada pelo interessado, e, no mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4632985 #
Numero do processo: 10840.001313/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, é cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIRF - COMPROVAÇÃO - Incabível a manutenção do lançamento, a título de omissão de rendimentos, quando restar comprovado nos autos que houve falha no preenchimento das informações constante da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF. Recurso provido
Numero da decisão: 104-23.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4632033 #
Numero do processo: 10680.016806/2002-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - O resultado positivo de operações praticadas pelas cooperativas com a intermediação de terceiros, é passível da tributação normal pelo imposto de renda, por não se tratar de ato cooperativo, sito fora do campo de incidência. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Limitação de 30% - A partir do encerramento do ano-calendário de 1995, a compensação do prejuízo está limitada a 30% do lucro líquido ajustado, onsoante determinam os artigos 502 a 512 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 1.041, de 11 de janeiro de 1994, modificados pela Medida Provisória n°812 de 1994, convertida na Lei n° 8.981, de 1995 e pela Lei 9.065, de 1995. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Daniel Sahagoff