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4746759 #
Numero do processo: 13816.000237/2005-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES. Ano-calendário: 2000 LEI COMPLEMENTAR N° 123/06. REDUÇÃO DO ROL DE ATIVIDADES VEDADAS AO SIMPLES. IRRETROATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN. Não retroage a lei complementar n° 123, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses excepcionais de retroatividade previstas no artigo 106 do CTN. Primeiro porque não se constitui em lei interpretativa; segundo porque não pertence, a matéria, à seara das infrações tributárias.
Numero da decisão: 9101-001.081
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4743926 #
Numero do processo: 10540.001559/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/10/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Numero da decisão: 2302-001.244
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a retroatividade benigna da Medida Provisória n º 449 de 2008, excluindo a responsabilidade do dirigente de órgão público.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4746202 #
Numero do processo: 13116.001384/2003-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PROVA APRESENTADA APÓS O PRAZO DE IMPUGNAÇÃO NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Sob pena de violação do princípio da verdade material, que direciona o contencioso administrativo tributário, as provas apresentadas após o protocolo da impugnação devem ser apreciadas pela autoridade julgadora, seja para emitir juízo de valor ou para converter o julgamento em diligência. Busca-se, com isso, saber se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em questão é a legalidade da tributação. No caso, o Colegiado levou em consideração o fato de que o contribuinte trouxe aos autos o laudo de avaliação, embora após a impugnação, em momento anterior à ciência da decisão de primeira instância, além do que a ação fiscal cingiu-se a uma única intimação recebida, sem resposta por parte do autuado, ou seja, na segunda vez em que se manifestou nos autos trouxe as provas das suas alegações (a primeira foi a impugnação, onde informou que estava providenciando o laudo). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.328
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4747359 #
Numero do processo: 10707.000024/2007-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 1988 a 1995 CRÉDITO ADQUIRIDO DE TERCEIROS. Inexistindo decisão judicial expressa autorizando a compensação de tributos com créditos de terceiros, a simples cessão destes mesmos créditos não autoriza o cessionário a utilizálos na compensação tributária.
Numero da decisão: 3403-001.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4744785 #
Numero do processo: 10320.900307/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO EM MOMENTO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Carece de certeza e liquidez o crédito tributário cuja utilização já tenha ocorrido em momento anterior.
Numero da decisão: 1301-000.679
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4745688 #
Numero do processo: 11634.000306/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS Tendo a contribuinte tido ciência de todos os termos e autos de infração que integram o processo, e estando neles claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, e ainda, as disposições legais infringidas, e tendo sido intimada por diversas vezes a comprovar a origem dos créditos em suas contas bancárias, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, e ademais, a oportunidade de defesa se iniciou com a ciência do lançamento, tendo a empresa autuada o prazo de 30 dias para interposição da impugnação. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar-se de uma presunção legal, o ônus da prova é do sujeito passivo. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO. O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44, I, da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2).
Numero da decisão: 1402-000.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4746081 #
Numero do processo: 13746.000636/2005-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – A multa isolada tem natureza tributária e está relacionada ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada sobre base estimada quando não é apurado imposto a pagar ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.800
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Nelson Losso, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4744016 #
Numero do processo: 10920.001972/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO MATÉRIA SUB JUDICE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DEPÓSITO JUDICIAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não se cogita em nulidade do lançamento. A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar, lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade, ou seja, os atos executórios de cobrança. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que de ofício excluía multa e juros do lançamento.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4744847 #
Numero do processo: 16832.000177/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 GLOSA DE CUSTOS. GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA. FATOS NÃO ELIDIDOS. Mantêm-se as glosas de custos e de despesas se não elididos os fatos que lhes deram causa. As notas fiscais apresentadas não são suficientes para demonstrar a ocorrência das operações, faltou o contribuinte apresentar o pagamento, a escrituração e o recebimento das mercadorias (conhecimento de transporte e escrituração no livro de entradas). MULTA DE 150%. A não comprovação de operações escrituradas com o intuito de reduzir o resultado tributável do período justifica a qualificação da multa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em face da relação de causa e efeito que os vincula. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2005, 2006 PAGAMENTO SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. O pagamento sem causa sujeita-se incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. Considerando o fato do contribuinte não ter demonstrado a licitude da operação, bem como sua efetiva ocorrência quanto à prestação de serviços pela transportadora, correta a aplicação do artigo 61 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de ausência de motivação, e no mérito em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4744802 #
Numero do processo: 10855.003107/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2010 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Deve ser excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica que possui débitos junto a Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Não sendo os débitos regularizados no prazo legal de 30 dias, contados a partir da ciência do ato de exclusão, tal ato deve ser tido por perfeito e apto a produzir os efeitos que lhe são próprios. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. INOCORRÊNCIA. Os embargos de devedor interpostos em ação de execução fiscal, após a entrada em vigor da Lei nº 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739A, não possuem, como regra, efeitos suspensivos. Tais efeitos somente se darão se expressamente reconhecidos pelo Poder Judiciário, em atendimento a requerimento do devedor e atendidos os requisitos legais. Não sendo o que se verificou nos presentes autos, persiste a exigibilidade dos débitos executados. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. FALTA DE ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 22. Se o contribuinte demonstra pleno e específico conhecimento dos débitos com exigibilidade não suspensa que motivaram sua exclusão do SIMPLES NACIONAL, não alega nem comprova cerceamento ao seu direito à ampla defesa e ao contraditório e, além disso, do exame dos autos não se constata qualquer prejuízo a esse direito, não se há de declarar a nulidade do Ato Declaratório de exclusão do regime simplificado. Inaplicável, no caso, a Súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1301-000.692
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA