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4838527 #
Numero do processo: 13971.000573/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. MULTA QUALIFICADA. VALORES DECLARADOS A MENOR DO QUE OS ESCRITURADOS NOS LIVROS FISCAIS. O ato de o sujeito passivo informar na declaração de rendimentos apenas parte da receita bruta apurada durante vários períodos, recolhendo somente o valor do tributo correspondente à parcela confessada, configura-se em evidente intuito de fraude. Aplicável, portanto, a multa de ofício qualificada de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4835639 #
Numero do processo: 13808.002233/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/11/1996 a 31/12/1997, 28/02/1998 a 31/07/1999, 31/01/2000 a 31/07/2000. Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Ausência de demonstração da existência ou da veracidade daquilo que o contribuinte alega como fundamento do direito que defende ou contesta, capaz de modificar o lançamento. Ausência de fatos produtores da convicção da autoridade julgadora, apurados no processo administrativo fiscal. MULTA. A multa de ofício aplicada no lançamento encontra-se expressamente estabelecida em lei (art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96) não merecendo reparos. SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic, conforme Súmula nº 3 do Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.070
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso para excluir a multa de oficio sobre os valores declarados em DCTF. Fez sustentação oral o Dr. Paulo Rogério Shon,OAB/SP nº 109.361, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4836023 #
Numero do processo: 13826.000547/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo para pleitear restituição/compensação é de dez anos na conformidade da combinação entre o § 4º do art. 150 e o inciso I, do art. 168, ambos do CTN. DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no 6° mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, “o faturamento do mês anterior” passou a ser considerado para sua apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para afastar a decadência em face da tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência apenas para os recolhimentos anteriores a 27/10/94; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4836512 #
Numero do processo: 13848.000074/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no art. 6º , parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 1º/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quaíito à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4836412 #
Numero do processo: 13840.000375/00-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/1989 a 30/09/1995 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS efetuados a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, que ocorreu em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.817
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4835254 #
Numero do processo: 13802.001166/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Antes da edição da Lei nº 9.430/96, não havia revisão legal que autorizasse a conclusão de omissão de receita a partir da constatação de obrigações não comprovadas escrituradas no passivo circulante. A acusação baseada tão-somente em presunção simples deve vir acompanhada de convincente conjunto probatório, afastando possibilidades em contrário. (Ac. 107-08.347)
Numero da decisão: 105-16.868
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4835656 #
Numero do processo: 13808.004019/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1989 a 30/1211989, 31/01/1990 a 30/12/1990, 31/01/1991 a 30/12/1991, 31/01/1992 a 30/12/1992, 31/01/1993 a 30/12/1993, 31/01/1994 a 30/06/1994, 31/01/1995 a 30/06/1995, 31/03/1996 a 31/1/1996, 31/01/1997 a 30/12/1997, 31/01/1998 a 30/12/1998, 31/01/1999 a 30/06/1999, 31/08/1999 a 31/10/1999 Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA. PRAZOS. PRESCRIÇÃO. A ação meramente declaratória não interrompe prazo de prescrição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.105
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Maria Teresa Martinez López que votaram por dar provimento parcial ao recurso e contar o prazo de decadência a partir do trânsito em julgado da ação própria. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Victor Luis Salles Freire OAB/SP n2 18.024, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4837633 #
Numero do processo: 13888.000910/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, ocorrida em 09/10/95. SEMESTRALIDADE. Com a inconstituicionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, a base de cálculo do PIS voltou a ser o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, conforme art. 62 da Lei Complementar nº 7/70. Tal procedimento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, quando só então, a partir dos efeitos desta, é que a base de cálculo do PIS passou a ser considerada como a do faturamento do mês anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4837888 #
Numero do processo: 13897.000570/2003-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Devidamente comprovada a ocorrência de erro material no preenchimento da DCTF, que ensejou o lançamento de contribuição indevida, consoante prova acostada aos autos com o recurso voluntário, deve ser excluído do lançamento o valor indevido, em respeito ao princípio da verdade material. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.934
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Walber José da Silva

4838581 #
Numero do processo: 13971.001529/2001-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA DE MERCADORIAS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, a receita oriunda da revenda para o exterior de produtos adquiridos de terceiros, sem que tenham sido submetidos a processo de industrialização pela empresa exportadora, e da exportação de soja em grão, deve ser excluída tanto do valor da receita de exportação quanto do valor da receita operacional bruta. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor pago pela industrialização por encomenda, desde que o executor da encomenda seja contribuinte do PIS e da Cofins e o produto que retorne ao estabelecimento do encomendante seja utilizado como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem para o produto exportado. ENERGIA ELÉTRICA, LENHA E COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a inclusão de valores relativos a energia elétrica, lenha e combustíveis quando não se incorporarem ao produto final da industrialização ou não forem consumidos em contato direto com o produto no processo de industrialização, por não se enquadram no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. RESSARCIMENTO. SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-11.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à energia elétrica, combustíveis e lenha; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à industrialização por encomenda em relação ao material de embalagem. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento; III) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. IV) em dar provimento parcial no sentido de exclusão das receitas de exportações de simples revenda da receita operacional bruta. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig que dava provimento total a este item. V) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira