Numero do processo: 11080.004478/2001-71
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. .
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11030.002310/99-13
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. RECEITA DA EXPORTAÇÃO. Exclui-se a receita de revenda de mercadorias tanto da receita de exportação como da receita operacional bruta para fins de cálculo do crédito presumido.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento por ausência de previsão legal. Não se pode aplicar as mesmas regras de compensação ou restituição porque, nestas hipóteses, houve pagamento anterior maior ou indevido, o que inexiste nos casos de ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao crédito presumido — Receita da revenda de mercadorias no cálculo do índice. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora). Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, quanto às aquisições de matéria-prima a não contribuintes e quanto à atualização monetária do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10680.027843/99-08
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Cabível é a reconstituição do saldo de caixa, com a exclusão de valores representados por cheques compensados, cuja destinação o sujeito passivo não logrou comprovar satisfatoriamente, que resultou credor, evidenciando a existência de receitas à margem da escrita oficial.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS – A prática reiterada da não escrituração de depósitos bancários, bem como o exercício de atividades paralelas, as quais dependem de autorização de órgão governamental, no caso o Banco Central do Brasil, autorizam ao Fisco o lançamento a título de omissão de receitas.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, cabe a aplicação da multa qualificada. Porém, não é aplicável em relação a omissão de receita com base em saldo credor de caixa, por se tratar de uma presunção legal.
IRFONTE – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS - DECORRÊNCIA - Em se tratando de procedimentos de ofício realizados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes.
Numero da decisão: 101-93.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10283.001181/96-13
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10480.010979/95-01
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO.TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA. OBRIGATORIEDADE - O transporte, via marítima, de mercadorias importadas com favores fiscais, deve ser feito obrigatoriamente sob navio de bandeira brasileira, sob pena da perda dos benefícios fiscais, cambiais ou financeiros.
Não comprovada a verdadeira nacionalidade do navio transportador da mercadoria, não pode o importador usufruir dos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO.DESQUALIFICAÇÃO. - Quando não seja evidente o intuito doloso nas suas diversas modalidades, descabe a aplicação da multa qualificada de 150%, devendo proceder-se a sua desqualificação para 75%.
Recurso especial de divergência do contribuinte negado
Recurso especial da fazenda nacional provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/03-04.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial da Fazenda Nacional, para restabelecer a multa de ofício no percentual de 75%, vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, Luís Antonio Flora e Nilton Luiz Bartoli que
negaram provimento ao recurso e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10825.002650/2002-10
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO – INEXISTÊNCIA – OFERECIMENTO ESPONTÂNEO À FISCALIZAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS. Uma vez que a Recorrente ofereceu à Fiscalização, de forma espontânea, informações a respeito da sua movimentação bancária não há que se falar em ofensa à garantia constitucional de sigilo de dados. Afinal, trata-se de direito disponível.
OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITO BANCÁRIO EM CONTA DE TERCEIRO NÃO OFERECIDO À TRIBUTAÇÃO – CONFISSÃO. Uma vez que um representante legal da própria Recorrente confessou que valores depositados em conta de terceiro são de sua propriedade, não há como se descaracterizar a existência de omissão de receita, ainda mais quando para tal fato convergem outros relevantes indícios, inclusive a conduta de tentar descaracterizar essa infração apontando para fato similar ocorrido em outro momento (janeiro), diverso daquele em que se põe o fato apurado (dezembro).
OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA – NÃO COMPROVAÇÃO DA ENTREGA EFETIVA DOS NUMERÁRIOS. Conforme orientação remansosa desse e. Conselho de Contribuintes, uma vez não comprovada a origem e a efetiva entrega dos valores apontados, resta demonstrada a omissão de receitas.
Numero da decisão: 107-07399
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, também por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Fizeram sustentação oral os Drs. Paulo Sérgio de Oliveira OAB/SP 165.786, representante do contribuinte e Gustavo Caldas Guimarães de Campos – Procurador da Fazenda Nacional matrícula SIAPE 1.321.875.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10120.001585/00-91
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos
valores pleiteados a título de ressarcimento do IPI visa apenas
restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a
atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito
superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é
possível por expressa previsão legal.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS E COOPERATIVAS. Integra a base de cálculo do
crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.307
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1)Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa
Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento 2) Por maioria votos, DAR provimento ao recurso do Contribuinte,
vencidos os Conselheiros, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10805.000042/00-01
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO REAL - A compensação de prejuízos fiscais acumulados, com o lucro real apurado pelas pessoas jurídicas, está limitada a 30% desse
lucro, consoante Leis n°. 8.981/95 e n°. 9.065/95 que determinaram esse percentual e o momento da compensação.
Negado provimento ao recurso especial.
Numero da decisão: CSRF/01-04.571
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10820.002867/97-41
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal
Numero da decisão: CSRF/03-03.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10580.018332/99-70
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO, IRREGULARIDADE PERANTE A PGFN.
VEDAÇÃO.
1. No caso em tela, o contribuinte foi excluído do SIMPLES em razão da falta de comprovação de sua regularidade fiscal perante a PGFN, tendo em vista que deixou de apresentar as certidões que fariam prova da regularidade fiscal da empresa e/ou sócios perante aquele órgão.
2. Ao contrário do argumento despendido pela Recorrida, a mesma em nenhum momento comprovou as referidas regularidades fiscais, tendo em vista que não apresentou as certidões expedidas por aquele órgão que atestaria o alegado.
3. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1401-000.195
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Pereira Faro
