Numero do processo: 18471.001022/2004-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
IRPF - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO.
Aplica-se a penalidade prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, entre outras situações, quando se apura de ofício recolhimentos a menor do imposto de renda pessoa física, em razão do aproveitamento de despesas inexistentes. Além disso, se estão coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo insere-se nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 18471.001817/2003-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
DATA do fato gerador: 31/01/2001, 31/05/2001, 31/07/2001, 28/02/2002, 31/03/2002
LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAS. ARTIGO 63 DA LEI Nº 9.430/96. ARTIGO 49 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/2008. APLICAÇÃO DA LEI Nº NOVA A FATOS PRETÉRITOS. REGRA DO ARTIGO 106 DO CTN, INCISO I.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa e, em se tratando de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão. No caso, o Lançamento fora efetuado apenas para prevenir a decadência, em face de ação judicial por meio da qual a autuada efetuara depósitos em seu montante integral, e a lei nova diz que não mais é necessário o lançamento de ofício para prevenir a decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.075
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Robson José Bayerl (Suplente).
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 16327.000026/2005-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: 01 - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINSTRATIVAS
Súmula 1ºCC nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
IRPJ – GLOSA DE DESPESAS – JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – O artigo 41 e seu §1º da Lei nº 8.981/95, constitui-se em fundamento para a glosa de juros de mora incidentes sobre os tributos com exigibilidade suspensa, porque os juros, constituindo acessório, devem seguir o regime de dedutibilidade do principal.
Numero da decisão: 101-95.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.003833/2002-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Identificada omissão na parte dispositiva do Acórdão embargado, há de se conhecer dos Embargos. Não obstante, se a retificação do resultado do julgamento não conduz a resultado distinto do antes prolatado, a decisão proferida deve ser mantida.
Numero da decisão: 105-16.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para esclarecer dúvida contida no Acórdão n° 105-16.754, de 07 de novembro de 2007, no sentido de que foi mantida a exigência de remanescente de multa de oficio lançada correspondente à parte não coberta por depósito judicial, e, sobre esta parte, ser cobrado juros de um por cento ao mês e não SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 19647.003049/2003-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD/ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO – CARNÊ-LEÃO – INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.992
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deram provimento parcial para reduzir a multa isolada para 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 16327.001386/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
JUROS DE MORA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, que não incidem apenas sobre a importância que estiver depositada.
MULTA DE OFÍCIO- EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado .
MULTA DE OFÍCIO – LIMINAR – MS – MC – Uma vez obtida a liminar em mandado de segurança ou medida cautelar, o lançamento da multa de ofício fica prejudicada nos termos do artigo 63 da Lei 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO – Não cabe quando o lançamento acontecer após concedida liminar judicial.
Numero da decisão: 101-94.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar integralmente a multa por lançamento de ofício e os juros de mora incidentes sobre a parcela depositada, vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni ( Relatora) que, quanto à multa, cancelava apenas incidente sobre a parcela
coberta por depósito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso Alves Feitosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.000979/2006-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SALDO DE IMPOSTO A PAGAR AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO COM IRRF.- Comprovado, através da declaração de imposto de renda, que o saldo do imposto foi compensado com IRRF de aplicações financeiras, é de se exonerar o contribuinte da exigência fiscal.
ESTIMATIVAS MENSAIS. FISCALIZAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO Encerrado o ano-calendário, havendo estimativas não recolhidas, o procedimento adequado é o da aplicação da multa isolada, conforme orientação no art. 16 da IN SRF nº 93/1997.
Numero da decisão: 101-96.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000154/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. DEDUTIBILIDADE DA CSLL NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. Os tributos e contribuições são dedutíveis, no ano-calendário de 1995, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. Alterado o montante da CSLL exigido em processo apartado, o valor dedutível deve ser, igualmente, ajustado.
Recurso de ofício provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93412
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso de ofício interposto no sentido de reduzir para R$... o valor da CSLL a ser deduzida na determinação do Lucro Real.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 18471.002458/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o contribuinte identifica a ocorrência do fato imponível, apura o montante do tributo devido, realiza o pagamento e aguarda a homologação do pagamento por ele realizado.
No caso específico do lucro inflacionário, no entanto, nos deparamos com um fato gerador pretérito, ou seja, um lucro percebido em períodos anteriores, cuja integração ao lucro tributável em cada período varia de acordo com os percentuais de realização mínima.
Assim, “o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos” (súmula 10 do 1º CC).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-17.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10380.012066/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica ? IRPJ e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999, 2000, 2001
Ementa: PERDA NO RECEBIMENTO DO CRÉDITO - Incabível a
dedução em relação aos créditos para os quais não restou comprovado o
atendimento das condições previstas no art. 9° da Lei n° 9.430/96.
DESPESAS - Despesas contabilizadas a título de ?Contribuições e Doações
Indedutíveis, desde que comprovadamente refiram-se a bonificações através
de distribuição de bebidas, em limites razoáveis, a fim de incrementar
vendas, caracterizam-se como despesas usuais e normais no ramo, mantendose
o lançamento em relação à parcela para as quais não houve a prova.
IRPJ/ESTIMATIVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - A comprovação
parcial de saldo credor do IRPJ de exercícios anteriores, justifica o
acolhimento da pretensão da pessoa jurídica de compensar referidos créditos
com IRPJ/Estimativa mensais não recolhidos em períodos subseqüentes, até o
limite comprovado.
IRPJ — MULTA ISOLADA - MULTA ISOLADA — Encerrado o período
de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de
ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente
devido apurado com base no lucro real ao final do ano-calendário, e, dessa
forma, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio
por falta de recolhimento de tributo por estimativa, seja pela ausência de base imponível, como também, pelo malferimento do princípio da não propagação
das multas e da não repetição da sanção tributária.
Numero da decisão: 1101-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: (i) Quanto ao ano-calendário de 1998: Reduzir da matéria tributável do IRPJ e da C LL o montante de R$ 23.957,58 (despesas com doações de bebidas); (ii) Quanto ao do ano-calendário de 1999 - Cancelar a exigência; e (iii) Quanto ao ano-calendário de 2000: Reduzir a matéria tributável do IRPJ para R$ 1.459.281,78 e cancelar a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e José Sergio Gomes (Suplente Convocado), que reduziam o percentual da multa isolada para 50%, bem como sua base para aos valores indicados no voto. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri, nessa parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
