Numero do processo: 10675.003800/2003-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL E IMPRESTÁVEL). A declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência da área de pastagens indicada da DITR, deve ser mantida a glosa da área de pastagens efetuada pela fiscalização.
VALOR DA TERRA NUA. Não comprovado, por meio de laudo técnico de avaliação que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT ou documento equivalente, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado, deva ser considerado o valor apurado pela autoridade fiscal.
PERÍCIA. Desnecessária a realização de perícia quando por provas documentais não juntadas aos autos seria possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal e à de preservação permanente, sendo que o Conselheiro Tarásio Campeio Borges votou pela conclusão. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de pastagens, vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, sendo que os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campeio Borges e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao VTN, à multa de oficio e aos juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10650.000258/2001-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
ENTIDADE EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMÓVEL RURAL
IMUNIDADE.
A contribuinte é entidade de educação e assistência social sem fins lucrativos, sendo beneficiária da imunidade prevista nos artigos 150, inciso VI, letra c, e 195, parágrafo 7º, todos da Constituição Federal; bem como preenche os requisitos do art. 14 da Lei 5.712/66 -Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.379
Decisão: os membros da segunda. câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim
Numero do processo: 10670.001123/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
Fere o princípio da reserva legal a exigência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) requerido junto ao IBAMA fora do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR.
ATO DECLARATóRIO AMBIENTAL. PROVA.
O ADA apresentado pelo contribuinte, mesmo requerido junto ao IBAMA fora do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR, deve ser admitido como meio de prova da existência da área de preservação permamente nele declarada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10665.001048/99-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não resta tipificada a figura quando o sujeito passivo teve acesso e compreensão dos autos. Decisão divergente daquela pretendida não configura cerceamento, quando obedeceu a regência do Processo Administrativo Fiscal. O livre convencimento do julgador é princípio consagrado no Direito Pátrio.
PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
PAF – NULIDADE – Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto 70.235/1972.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais. Ao legislador cabe tão somente conferir se os fatos se submetem à norma.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrpresente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10650.001750/2004-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM A MULTA ISOLADA – Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada.
MULTA QUALIFICADA - Estando comprovado nos autos o intuito de reduzir ou suprimir o montante do imposto devido, aplicável a multa de ofício qualificada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada), Silvana Mancini Karam (Relatora) e Romeu Bueno de Camargo que também provêem a multa qualificada e o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10630.000851/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF.
Precedentes do STJ e do Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38039
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10640.002455/98-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VENDAS NÃO CONTABILIZADAS COMO TAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Os lançamentos contábeis devem estar acompanhados de documentação que lhes dêem fundamento. Mera alegação de que, apesar da omissão na contabilização das operações, não houve prejuízo para o fisco pois os recebimentos ingressaram no caixa, não são suficientes para afastar a constatação de omissão de receitas se não mostrado de forma cabal e inequívoca o momento e a forma como essas receitas foram oferecidas à tributação.
PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - A manutenção no passivo de obrigações cujo pagamento não foi registrado na contabilidade autoriza a presunção de omissão de receitas. Não basta alegar que os recursos tiveram origem em receitas anteriormente omitidas, é preciso demonstrar, com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores.
COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de compras, quando o fisco demonstra o efetivo dispêndio de recursos não contabilizados autoriza a presunção simples de que os recursos são oriundos de receitas não registradas. Presunção não infirmada de forma convincente pela recorrente.
OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - Os arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92 que só foram revogados a partir de 1º de janeiro de 1996 pelo art.o 36 da Lei n.º 9.249/95. Eram normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa.
As alegações da recorrente contra a tributação em separado da omissão de receitas não podem ser acolhidas pois a exigência está fundamentada nos artigos
A normas que regem essa matéria estavam legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. A apreciação dos argumentos da recorrente acha-se reservada ao Poder Judiciário. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa.
GLOSA DE CUSTOS - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Só é possível glosar custos/despesas quando restar demonstrada a sua não efetividade ou quando apoiados em documentos inidôneos. De qualquer forma, a glosa só cabe no exercício em que se demonstra que os dispêndios, efetivamente, reduziram o resultado tributável.
CUSTOS APROPRIADOS E RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - A constatação da apropriação a maior de custos relativo ao empreendimento deve levar em conta a possível apropriação a menor nos exercícios seguintes em que a pessoa jurídica apurou resultado positivo. A tributação de eventual ganho em variações monetárias está intimamente ligada aos resultados diferidos do empreendimento, por força do art. 365 do RIR/94. Essas situações se ajustam perfeitamente ao disposto no art. 219 do RIR/94, fonte de inspiração dos Pareceres Normativos CST nº 57/79 e COSIT nº 2/96.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a venda de imóvel ao sócio quando se constata que o imóvel alienado teve sua área duplicada pela agregação a ele de outra unidade, cujo preço de venda não a contempla.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Os princípios e normas que regem o processo administrativo fiscal não permitem ao julgador de segundo grau tomar conhecimento de argumentos não trazidos à debate na impugnação apresentada à autoridade de primeira instância, quando se instaurou o litígio.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplica aos lançamentos decorrentes o decidido em relação ao IRPJ quando não apresentadas razões específicas de recurso.
Numero da decisão: 107-06051
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente o recurso para excluir da tributação, a título de passivo fictício, o valor de R$ ...; a título de glosa de custos, o valor de R$ ...; a título de apropriação indevida de custos, os valores de R$ ... no ano calendário de 1994 e R$ ... no ano calendário de 1995; e, a título de diferença de variação monetária ativa, os valores de R$ ... no ano calendário de 1994 e R$ ... no ano calendário de 1995. Os lançamentos decorrentes devem ser ajustados ao decidido no IRPJ
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10670.000640/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2000
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIVERGÊNCIAS EM RELAÇÃO AO VALOR REGISTRADO NA DIRF - PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA - FONTE PAGADORA RETIFICA DECLARAÇÃO QUE CONSTOU DA DIRF - RECURSO PARCIALMENTE.
1. No caso dos autos, o julgamento foi convertido em diligência e a fonte pagadora informou que o valor retido na fonte foi de R$ 5.957,33 e não aquele que constou da DIRF.
2. Nos casos em que a fonte pagadora, em atendimento à diligência, esclarece que o valor que constou na DIRF não estava correto, por se tratar de informação específica e individualizada, deve ser adotado, para fins de apuração do imposto de renda, com a conseqüente retenção na fonte, o valor informado quando da diligência realizada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o valor de R$ 5.957,33 para o IRRF, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10675.001575/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Como os recursos relativos a cheques compensados não transitam pelo caixa, ."e o contribuinte os contabiliza a débito dessa conta deve também apontar os respectivos registros a crédito. coincidentes em datas e valores. Não o fazendo. sujeita-se à exclusão dos lançamentos a débito que ficticiamente inflaram o saldo da conta.
OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL - Presumem-se oriundos de receitas omitidas os recursos registrados na contabilidade a título de aumento de capital, se incomprovadas a efetividade de sua entrega, bem como sua origem.
REGIME DE ESCRITURAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. As receitas e despesas devem ser reconhecidas segundo o princípio da competência de exercícios. Se a receita de competência de um período somente foi registrada no período seguinte houve postergação do pagamento do imposto.
PIS/PASEP - EXERCÍCIO: 1992 - DECORRÊNCIA - Julgada procedente a exigência do IRPJ mesma sorte terá o lançamento da contribuição para o Pis-Repique.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Provada a ocorrência de omissão de receitas deve-se exigir. além do IRPJ, a contribuição para o FINSOCIAL.
CSLL - EXERCÍCIO: 1992 - DECORRÊNCIA - Provados os fatos que ensejaram a cobrança do IRPJ, é de se exigir também a CSLL.
Numero da decisão: 105-13676
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10675.002665/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA. Vencida e não paga a obrigação constitui em mora o devedor nos mesmos moldes de toda e qualquer obrigação civil, sendo portanto cabível a multa de mora mesmo que o tributo tenha sido recolhido espontaneamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44868
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
