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4661380 #
Numero do processo: 10660.003639/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À fala de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, João Holanda Costa e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4658599 #
Numero do processo: 10580.019450/99-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11884
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais. E, no mérito, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4662030 #
Numero do processo: 10670.000401/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

4661931 #
Numero do processo: 10670.000175/2003-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre eventuais diferenças se o imposto recolhido superou, largamente, o efetivamente devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães (Relator) que reduzia o percentual da multa para 50%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4660648 #
Numero do processo: 10650.001319/00-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
Numero da decisão: 107-06604
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4660869 #
Numero do processo: 10660.000435/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Decorrentes - Contribuição Social Sobre o Lucro, Contribuição para o PIS e COFINS. NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINARES - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - (I) a lavratura de auto de infração no âmbito interno da repartição fiscal não viola o art.. 10 do Dec. 70.235/72; (II) os AFTN´S, devidamente investidos em suas funções, são competentes para o exercício de atividade administrativa de lançamento. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS. Saídas de caixa em montante superior aos ingressos detectados na reconstituição do movimento financeiro, caracterizam saldo credor de caixa evidenciando, destarte, omissão de receita sujeita à tributação pelo imposto de renda. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE - DEFINITIVIDADE FACE À DECLARAÇÃO PROFERIDA PELO STF. Com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo Decreto-Lei 1.940/82, pelo Supremo Tribunal Federal, e assim admitido pela SRF, a alíquota a ser aplicada em seu cálculo, a partir do mês de setembro de 1.989, é de 0,5%. DECORRÊNCIA - PIS e C. SOCIAL SOBRE O LUCRO - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões do principal. MULTA APLICADA - Reduzida a penalidade para 75% sobre o IRPJ, C.S.L.L., FINSOCIAL e COFINS (artigo 44 da Lei nº 9430/96). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04828
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, E NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4662100 #
Numero do processo: 10670.000582/96-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE - Tendo a autuação e decisão se baseado na documentação fiscal emitida pelo próprio contribuinte e, tendo ele recebido todos os demonstrativos que determinam o valor tributável, a base de cálculo e o enquadramento legal, não há que se cogitar em nulidade por abandono da prova material. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - A caracterização inconteste do procedimento consistente na emissão de notas fiscais calçadas, reiteradamente, pelo qual a pessoa jurídica obtém vantagens econômicas em detrimento da Fazenda Pública, autoriza o lançamento de ofício dos tributos escamoteados e o agravamento da respectiva penalidade. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MICRO EMPRESA - IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - I - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte aquele em que foi publicada. II - Improcede a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com base em receita omitida no período de maio a dezembro de 1.994 por pessoa jurídica submetida ao regime de microempresa, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92. PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no lançamento, nos moldes da lei-complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. DECORRÊNCIA - COFINS - Comprovado a prática de notas fiscais calçadas, sua base de cálculo não se submete ao decidido no auto de infração principal, conseqüentemente deve abarcar a totalidade das receitas omitidas. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - I.R FONTE - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões. Recurso parcialmente provido Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05078
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4661031 #
Numero do processo: 10660.000957/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - Pelo princípio da verdade material, a administração tributária está obrigada a ajustar-se aos fatos constantes do processo que condicionam a exigibilidade do crédito tributário. Logo, tendo a contribuinte comprovado nos autos que não auferiu rendimentos na proporção de sua participação no condômino, não há como manter a exigência do crédito tributário apurado unicamente naquele critério. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45433
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4660659 #
Numero do processo: 10650.001382/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ALÍQUOTA - ÁREA DE MINERAÇÃO. Ocorre redução da alíquota base para fins de tributação do ITR nas áreas de mineração que devem ser informados como imprestáveis pois não aproveitáveis para qualquer exploração agro-pastoril, florestal ou granjeiro. Não há isenção. MULTA DE MORA. Somente exigível após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva, sem que haja o pagamento do tributo e encargos julgados devidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-30130
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4660558 #
Numero do processo: 10650.000762/98-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Legítima a imposição quando constatada a omissão do registro do recebimento de comissões, obtida mediante informação das empresas pagadoras. CSLL - CORRETORA DE SEGURO - INTERPRETAÇÃO DO TERMO - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO. - ART. 22 § 1º DA LEI 8.212/91 - NÃO APLICAÇÃO - A alíquota da CSLL prevista no art. 11 da Lei Complementar 70/91 incide para agente de seguro. Portanto, por força do princípio da tipicidade e da proibição do emprego da analogia para exigência de tributo, a corretora de seguro não deve estar sujeita à norma estabelecida para agente autônomo de seguro, por serem institutos jurídicos distintos. PIS - Legítima a cobrança tendo por base imponível o faturamento, a teor do que determina o inciso V, art. 72, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no entanto, merece ser cancelada a exigência até o mês de competência fevereiro de 1996, face ao que determina o art. 13 da Medida Provisória nº 1.212/95. IR FONTE - Uma vez mantida a exigência no âmbito do IRPJ, mesma decisão estende-se aos procedimentos reflexos. MULTA AGRAVADA - Cabível a aplicação da multa de 150%, porque resultou configurado evidente intuito de fraude, quando o contribuinte deixou de registrar a totalidade das comissões percebidas. TAXA DE JUROS - SELIC - APLICABILIDADE - É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superior a 1% ao mês, se contida em lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar as exigências de PIS até o mês de fevereiro de 1996, inclusive, bem como reduzir a exigência de CSL ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira