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4641343 #
Numero do processo: 13808.002507/00-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e reflexo Ano-calendário: 1997 ERRO MATERIAL NA DECISÃO - NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - Se, não obstante o Acórdão embargado descrever de forma clara o julgado, ter incorrido em erro de cálculo que altera o resultado final do julgado, devem os Embargos Embargos de Declaração serem acolhidos e retificado o erro de cálculo no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1101-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional, para retificar o Acórdão n o. 101-96.805, de 25.06.2008, no que tange ao item dedução de despesa com fornecedores de serviço, cujo valor restabelecido passa a ser de R$311.605,00, ratificando a decisão embargada em seus demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4643188 #
Numero do processo: 10120.002121/2002-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A Instância Administrativa é incompetente para apreciar argüições de inconstitucionalidade. COFINS. REPRESENTAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. JUROS. MULTA. A falta de recolhimento, total ou parcial, da COFINS enseja, quando apurada pela Autoridade Fiscal, lançamento de ofício, com os devidos acréscimos legais. AGRAVAMENTO DA MULTA. Não restando comprovado ter o contribuinte agido dolosamente, não é cabível a majoração da multa de ofício, cujo percentual deve ser reduzido de 150% para 75%. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. Não há previsão legal para exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS, bem como a interpretação do termo faturamento, pelos Tribunais Superiores, tem sido pela manutenção do ICMS em seu valor. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76782
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4642492 #
Numero do processo: 10111.000453/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. No caso de existência de mais de uma licença de importação, a penalidade prevista no artigo 526, inciso VI, do Regulaamento Aduaneiro, com o limite estabelecido em seu parágrafo 2º, deve ser aplicada em relação a cada licença não emitido. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4641690 #
Numero do processo: 10070.000359/96-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar , com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto, as responsabilidades acessórias autônomas , sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Recurso não provido .
Numero da decisão: 108-06210
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4643135 #
Numero do processo: 10120.001949/97-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74232
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Jorge Freire

4642304 #
Numero do processo: 10074.000883/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO – TRANSFERÊNCIA DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM ATO CONCESSÓRIO A TERCEIROS, SEM ANUÊNCIA DO ÓRGÃO COMPETENTE – INADIMPLEMENTO. 1 – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA - O termo inicial para contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte ao do recebimento do Relatório de Comprovação de Drawback, emitido pela SECEX e encaminhado à SRF. 2 – TRIBUTOS EXIGIDOS – I.I. E IPI VINCULADO. Não comprovado o adimplemento do compromisso assumido no Ato Concessório a que se refere o regime de “Drawback” envolvido, faz-se correta a exigência dos tributos incidentes sobre os bens importados. 3 – MULTA DO ART. 526, IX, REGULAMENTO ADUANEIRO/85 INCABÍVEL A APLICAÇÃO DESSA PENALIDADE, POR FALTA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL. 4 – MULTA ART. 364, II, RIPI/82 (ART. 80, I, DA LEI 4.502/64, COM A REDAÇÃO DADA PELO 45, LEI 9.430/96). INCABÍVEL TAL PENALIDADE NO CASO DE IMPORTAÇÃO, POIS QUE NÃO OCORREM AS HIPÓTESES INDICADAS NO DISPOSITIVO LEGAL MENCIONADO, TAMPOUCO A PREVISÃO LEGAL PARA EQUIPARAÇÃO DE “NOTA FISCAL” À “DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. 5 – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA. NO CASO DE INADIMPLEMENTO NO REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK, A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SÓ OCORRE APÓS O DECURSO DE 30 (TRINTA) DIAS SUBSEQÜENTES AO TÉRMINO DO PRAZO, FIXADO NOS RESPECTIVOS ATOS CONCESSÓRIOS, PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para excluir a multa do art. 526, inciso IX do RA e os juros de mora anteriores ao término do prazo para cumprimento do Regime de Drawback, estabelecido nos Atos Concessórios e por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para excluir a penalidade capitulada no art 80, inciso I da Lei 4.502/64 com a redação dada pelo art 45 da Lei 9.430/96, nos termos do voto do Conselheiro relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente). Designada para redigir o voto quanto a preliminar de decadência a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4642485 #
Numero do processo: 10109.001654/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Nos temos do art. 170 do CTN, a compensação só é possível se houver liquidez e certeza dos créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública. Se o contribuinte apenas alega, sem demonstrar, nem comprovar, os valores que julga ter direito a compensar, não há que se falar em compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72962
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4643194 #
Numero do processo: 10120.002142/2001-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Rejeita-se o pedido de diligência/perícia quando os autos estiverem suficientemente instruídos, permitindo a formação da convicção do julgador quanto ao litígio. NULIDADE – ACÓRDÃO DE PRIMEIRO GRAU – Não padece de nulidade o acórdão proferido de forma clara, devidamente fundamentado, com respeito aos princípios norteadores do contraditório e da ampla defesa. IRPJ – DECADÊNCIA – FRAUDE – ANO DE 1996 – O termo inicial para contagem de decadência, nos casos de fraude, é o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a teor do art. 173, inciso I do CTN. De se reconhecer a decadência do lançamento quando cientificado ao contribuinte após transcorrido o prazo qüinqüenal de contagem. IRPJ – ARBITRAMENTO – MOTIVAÇÃO – Quando o contribuinte deixa de apresentar os livros e documentos de sua escrita, mesmo após intimação específica para sua regularização, não resta outra opção ao Fisco se não o arbitramento com base na receita conhecida de modo a se determinar o lucro tributável da empresa em cada um dos períodos investigados. APURAÇÃO DA RECEITA – INFORMAÇÕES DO FISCO ESTADUAL – Os valores das receitas apuradas com base em provas obtidas junto ao fisco estadual, originadas de declarações apresentadas pelo próprio contribuinte, está revestida dos atributos de confiabilidade e segurança, não podendo ser questionados pelo próprio declarante. MULTA QUALIFICADA DE 150% – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A conduta repetida do contribuinte ao declarar ao fisco federal valores de receita muito inferiores aqueles declarados ao fisco estadual demonstra o evidente intuito de fraude do contribuinte na prática da infração detectada, o que confirma o cabimento da aplicação da multa qualificada de 150%. MULTA REGULAMENTAR – DCTF – Constatada a falta de apresentação das DCTF de determinados períodos, cabível é a aplicação da multa regulamentar correspondente. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do fato gerador de 1996, REJEITAR as demais preliminares e bem assim o pedido de perícia,e,no mérito,também por unanimidade NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto ,que passam a integrar o presente julgado Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes votou reduzindo a multa de 150%para 750j0, no que for vencido.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4641233 #
Numero do processo: 10665.000698/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 13/07/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ART. 32, § 1° e 3° DA LEI 8.212/91. RELEVAÇÃO. ART. 291. INOBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE I - A apresentação de GFIPS, com remunerações a maior do que as efetivamente pagas, constitui Infração ao disposto nos § 1° e § 3° do inciso IV do art. 32 da lei n° 8.212/91; II - A relevação da multa antes de mera faculdade do Fisco, se sobreleva em direito subjetivo público do contribuinte, oponível contra o próprio ente tributante, somente podendo ser negada pela ausência de observância dos requisitos previstos na legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda _ Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4642544 #
Numero do processo: 10120.000209/98-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IOF - OURO, ATIVO FINANCEIRO - COMPENSAÇÃO - O prazo de 05 anos para formular pedido de restituição/compensação de valores indevidamente recolhidos, por haver sido declarada inconstitutcional pelo STF a norma que prévia a exação, é contado a partir da data em que foi publicada a decisão da Corte Suprema. ART. 166 CTN - ENCARGO TRIBUTÁRIO - Não é necessária a compensação de ter assumido o respectivo encargo financeiro, no caso dos tirbutos diretos como o IOF. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13933
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres se declarou impedido de votar. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Dícler de Assunção.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda