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4648292 #
Numero do processo: 10240.000393/2004-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário referente à multa isolada devida pelo não pagamento do carnê-leão só decai após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, o litígio só se instaura com a apresentação da impugnação tempestiva, não se podendo assim cogitar de preterição do direito de defesa antes de iniciada a fase contenciosa. PERÍCIA. INDEFERIMENTO Estando presente nos autos todos os elementos essenciais ao lançamento ou tratando-se de matéria de domínio e competência dos Auditores Fiscais da Receita Federal, bem como dos tribunais administrativos, é de se indeferir o pedido de perícia, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999 SIGILO FISCAL. EXTENSÃO Não constitui quebra do sigilo fiscal o acesso às informações econômicas do contribuinte pelo Ministério Público Federal, no exercício de suas funções. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, INDEFERIR o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para RECONHECER de oficio a decadência em relação ao imposto e à multa isolada do camê-leão do ano-calendário 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4644473 #
Numero do processo: 10140.000395/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992 - O prazo para retificação do valor de mercado dos bens em 31.12.91 constante da declaração do exercício de 1992 venceu em 15.08.92, conforme Portaria MEFP 327/92. Após essa data, a retificação somente pode ser aceita, se o requerente demonstrar erro de escrita no preenchimento, ou comprovar ser o valor declarado inferior ao custo corrigido do bem. Laudo técnico que não contenha o registro do profissional no CREA e cuja habilitação como perito avaliador não ficou caracterizada e ainda não tendo o laudo informado as revistas que serviram de base para a avaliação não tem valor legal para modificar os valores originariamente declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44048
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4644319 #
Numero do processo: 10120.008628/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL. IRPF - Comprovado nos autos que o contribuinte estava desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001, cancela-se a multa aplicada pelo atraso na entrega. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13468
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4644129 #
Numero do processo: 10120.007070/2004-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – CIÊNCIA DO LANÇAMENTO - FUNCIONÁRIO DA EMPRESA - POSSIBILIDADE - A ciência do recebimento da cópia do Auto de Infração por funcionário da empresa (Contador) não vicia o lançamento. O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente às regras do processo administrativo fiscal, diz no §1º do artigo 214 que: "comparecimento espontâneo do réu, supre, entretanto, a falta de citação”. PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Os autos demonstram a participação do sujeito passivo em todos os momentos processuais, compreensão do procedimento e conhecimento das causas de lançar, portanto, improcedente a preliminar arguída. PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPJ/CSLL - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei torna-se norma jurídica individual e concreta observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Por isto no procedimento se respeitou a opção de lucro real formalizada pela recorrente, mesmo sob procedimento de ofício. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4646597 #
Numero do processo: 10166.018909/99-16
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - É tempestivo o apelo especial, comprovadamente protocolado dentro do prazo de 15 dias, previsto no art. 33 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RESGATE - São tributáveis os rendimentos percebidos via resgate antecipado de complementações de aposentadoria, eis que possuem a mesma natureza do benefício mensal negociado, e não se confundem com verbas indenizatória percebidas por adesão a Programas de Desligamento Voluntário. Recurso conhecido. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso, vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Wilfrido Augusto Marques e Mário Junqueira Franco Júnior e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4645320 #
Numero do processo: 10166.001771/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal vista á própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34554
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4645725 #
Numero do processo: 10166.006407/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4644044 #
Numero do processo: 10120.006489/2001-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4645218 #
Numero do processo: 10166.001030/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONSÓRCIO - Denúncia fundada no art. 2 da Circular BACEN nr. 2.496, de 1994, que fixava em 12 meses o prazo máximo estabelecido para os planos, em face do descumprimento desse prazo. Superveniência de ato (Circular BACEN nr. 2.543/95) que revogava esse art. 2. Embora em se tratando de infração administrativa e não tributária, é de se aplicar, por "integração da norma jurídica", o princípio da retroatividade benigna, estabelecido no art. 106, II "a", do CTN), tendo em vista que o fato deixou de ser considerado infração (v. Acórdão nr. 202-08.753). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-10391
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4643756 #
Numero do processo: 10120.004599/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. PIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. Os indébitos riundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições até a edição da Lei nº 9.715/98, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do efeito retroativo imprimido à vigência das suas disposições, deverão ser calculados confrontando com o devido nos termos da Lei Complementar no 7/70, levando em conta que a base de cálculo do PIS, até o fato gerador de fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, tendo em vista a jurisprudência consolidada nesse sentido do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro