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4714537 #
Numero do processo: 13805.010696/96-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL — LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL — NULIDADE - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Pleno da CSRF. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.143
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4717903 #
Numero do processo: 13823.000174/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo art. 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77168
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4717762 #
Numero do processo: 13822.000046/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constittucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. REVISÃO DO VTN. RETIFI AÇÃO DO LANÇAMENTO. O documento apresentado não preenche os requisitos legais exigidos, sendo insuficiente para alterar o VTN tributado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30047
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento pelo fato de o arbitramento não Ter observado o disposto no artigo 148 do CTN, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, relator e Nilton Luiz Bartoli; pelo voto de qualidade, rejeitou-se a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitou-se a nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes; e, no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4717135 #
Numero do processo: 13819.001314/00-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - PLANOS VERÃO e REAL - Não se admite a adoção de índices que não se encontram legalmente previstos. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - Devem ser calculados sobre o efetivo Patrimônio Líquido, sem a influência das contabilizações advindes de correções não admitidas pela legislação. Recurso improvido
Numero da decisão: 105-14.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4716080 #
Numero do processo: 13808.001917/98-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE - Incabível a preliminar de impedimento e suspeição com a finalidade de pugnar pela nulidade dos atos praticados pela Autoridade Julgadora de 1a Instância por serem membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal. Face o disposto na letra "a", inciso I, do art. 25, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972, compete privativamente aos Delegados da Receita Federal de Julgamento apreciar e julgar em primeira instância a impugnação interposta pelo sujeito passivo da obrigação tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO TENDO POR BASE, EXCLUSIVAMENTE, OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODOS DE APURAÇÃO 1992 A 1995 - Na constituição do crédito tributário decorrente de lançamento "ex-offício" em procedimento de fiscalização com base, exclusivamente, em depósito bancário, na forma do prescrito no parágrafo 5º da Lei n.º 8.021, de 12 de abril de 1990, é imprescindível e inafastável que seja comprovada a utilização dos valores levados à depósito como renda consumida, evidenciado sinais exteriores de riqueza, ou seja, deve ficar devidamente comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente a omissão de rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45345
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de suspeição e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes que provinha integralmente. Ausente, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4715797 #
Numero do processo: 13808.001176/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO FISCAL - RECOBRO DA ESPONTANEIDADE - A recuperação da espontaneidade a partir do 60° dia da investigação fiscal tem apenas o condão de permitir ao sujeito passivo exercer os direitos decorrentes da mesma, antecipando-se ao recolhimento sem a multa de lançamento de ofício de tributos que venham eventualmente a constar da autuação. Não exercido esse direito no prazo de suspensão da investigação, retoma-se o efeito maior desta que é o de não permitir ao sujeito passivo promover o exercício da espontaneidade. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Não comprovada a origem e efetividade, cumulativamente, de recursos advindos ao caixa da pessoa jurídica pelo sócio supridor, presume-se, salvo prova em contrário a ser produzida pelo sujeito passivo, mantidos os recursos à margem da contabilidade e a conseqüente omissão de receita. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO - A tributação ex officio dos valores supridos legaliza a receita omitida, para fins tributários e patrimoniais, entretanto, a exigência tem por pressuposto a inexistência de alegado empréstimo de sócio. Uma vez descaracterizada a operação de empréstimo que teria dado causa à incidência de variação monetária ou juros, descabe a dedução da despesa correspondente, por inexistente. IPTU – DEDUTIBILIDADE - REGIME DE COMPETÊNCIA - Admissível a postergação de dedução de despesa com pagamento de IPTU, decorrente de descumprimento do regime de competência, desde que observado o prazo decadencial e inexista prejuízo ao fisco.
Numero da decisão: 103-22.250
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas pela contribuinte, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para, por maioria de votos, restabelecer a dedutibilidade das despesas a titulo de IPTU (item 002 do auto de infração), relativas aos períodos não abrangidos pela decadência; vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento que proviam mais as verbas autuadas a titulo de "suprimento de numerário" (item 001 do auto de infração) e "glosa de despesas de variações monetárias passivas" (item 003 do auto de infração) e o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire (Relator) que provia mais a verba relativa "glosa de despesa de variações monetárias passivas" e, por maioria de votos DAR provimento ao recurso ex officio, para restabelecer a tributação sobre as verbas exoneradas em primeira instância, relativas ao item "suprimento de numerário" (item 001 do auto de infração) e correspondente "glosa de despesas de variações monetárias passivas" (item 003 do auto de infração), vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento que negaram provimento e o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que proveu mais a verba relativa a "suprimento de numerário". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4717830 #
Numero do processo: 13822.000847/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Em face da ausência de Laudo Técnico de Avaliação que atenda aos requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício 1995, haja vista, o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o estabelecido no art. 1º, da IN-SRF nº 042/96. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4717454 #
Numero do processo: 13819.003101/2002-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: Válvulas de segurança ou de alívio, classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul no código 8481.40.00 só fazem jus ao tratamento diferenciado instituído no Decreto nº 2.944, de 1999 se fabricadas em ferro, aço, cobre ou suas ligas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.052
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4715019 #
Numero do processo: 13807.007024/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento para afastar a decadência e determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ/Curitiba para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4714978 #
Numero do processo: 13807.006318/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilite a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-36.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO