Numero do processo: 11330.000504/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2006
LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APROPRIAÇÃO INCORRETA DE PAGAMENTOS. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS INDEVIDOS EM FAVOR DO CONTRIBUINTE. NULIDADE DA NFLD. NECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO.
A utilização de créditos em favor do contribuinte para quitação de débitos por ele não reconhecidos, verificada a existência de outros declarados em GFIP, acarreta na necessidade de ser refeito o lançamento para a correta apropriação dos créditos, sob pena de cerceamento de defesa, já que os débitos considerados quitados pela fiscalização não poderão mais ser objeto de questionamento na seara administrativa (art. 59, II do Decreto 70.235/72).
É nulo o lançamento quando a fiscalização considera indevidamente em favor do contribuinte créditos reconhecido em decisão judicial que foi reformada por outra decisão transitada em julgado antes da lavratura do auto de infração, nos termos do art. 145, III c/c o art. 149, VIII do CTN, do art. 53 da Lei
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-002.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), LEO MEIRELLES DO AMARAL, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10920.721790/2011-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SISTEMA SIMPLES. ADE. EXCLUSÃO. EFEITOS.
Os efeitos do Ato Declaratório Executivo - ADE são claros, situação que não impede o lançamento dos créditos tributários devidos em face da exclusão da empresa do Sistema Simples Nacional.
Além disto, como bem asseverou o julgador a quo, a pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às mesmas regras das demais empresas, devendo recolhê-las como tal, inexistindo previsão legal de atribuição de efeito suspensivo a recurso contra ato de exclusão.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.146
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13629.002984/2010-16
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 01/01/2008
AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA, POIS INCLUÍDO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI MUNICIPAL, QUE EM NADA ALTERA A COMPETÊNCIA FEDERAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA/PREVIDENCIÁRIA JUNTO AO RGPS. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS PARA PROVA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES JÁ CONSIDERADOS E UTILIZADOS QUANDO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ALEGAÇÃO DE QUE VERBAS TRIBUTADAS POSSUÍAM CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VALORES PAGOS EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10925.723207/2011-49
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2006, 2007, 2008
STOCK OPTION PLANS. PLANO OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES SEM PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPREGADORA. NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Nos casos de opção de compra de ações das empregadoras pelos empregados ou diretores sem apoio financeiro daquelas, mediante preço representativo ao de mercado, não considera-se remuneração, nem fato gerador de contribuições previdenciárias, pois representam apenas um ato negocial da esfera civil/empresarial.
AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO DE BASE DE CÁLCULO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO NEGOCIAL PRIVADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. VÍCIO MATERIAL.NULIDADE.
Trata-se de aferição indireta ou arbitramento da base de cálculo quanto a fiscalização utiliza uma ficção ou presunção da ocorrência do fato gerador, cabível apenas quando não merecer fé a documentação apresentada ou dificuldades de sua obtenção. Deve ainda indicar e fundamentar a aplicação do preceito legal que autorizam tais métodos de apuração, artigos 148,do CTN, e art. 33, §6º, da Lei n. 8212/1991. Desobediência pela fiscalização de tais exigências, gera vícios materiais do ato de constituição do crédito e sua nulidade.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.815
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima. O Conselheiro Oseas Coimbra Junior apresentará declaração de voto. Sustentação oral Advogado Dr Mário Lucena, OAB/RJ nº 137.630. O conselheiro Oseas Coimbra Junior votou pelas conclusões.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 15586.000740/2010-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO.ALIMENTAÇÃO. SEGURO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ASSISTÊNCIA MÉDICA. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEI DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA.
Tratando-se de parcela cuja não-incidência esteja condicionada ao cumprimento de requisitos previstos na legislação previdenciária, o pagamento em desacordo com a legislação de regência se sujeita à tributação.
CONVENÇÕES COLETIVAS. EFEITOS.
As convenções entre particulares que façam leis entre as partes, não podem se opor à Fazenda Pública.
ÓNUS DA PROVA.
Alegações desprovidas das respectivas provas não ensejam revisão do lançamento.
RETIFICAÇÃO.
Exclui-se do lançamento contribuição apurada sem a respectiva fundamentação legal.
MULTA DE MORA
As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigo 35 da Lei 8.212/91na forma da redação dada pela Lei n° 11.491, 2009. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
MULTA MAIS BENÉFICA.
Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar multa menos gravosa.
Numero da decisão: 2403-002.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/09 (art. 61 da Lei 9.430/96) que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, critérios desta data que devem ser observados quando da ocasião do pagamento. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Pelo voto de qualidade manter a tributação do levantamento "Alimentação". Vencidos os conselheiros Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Julio de Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elva e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10830.013029/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 10/01/2003 a 31/12/2003
TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. DEFINITIVIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA QUESTÃO POR DECISÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA.
A Constituição Federal consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, vedando qualquer possibilidade de exclusão da apreciação pelo Poder Judiciário (art. 5°, XXXV). Efeito imediato disso é que a coisa julgada, com os atributos que lhe são peculiares (final enforcing power), só pode se formar judicialmente. Assim, as decisões deste Poder sobrepõem-se às decisões administrativas, inclusive as transitadas em julgado administrativamente.
Questão prejudicial que tenha transitado em julgado administrativamente, mas que se encontre submetida ao Poder Judiciário não deve ser conhecida se for suscitada em outro processo administrativo. Inteligência da Súmula n° 1 do CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.517
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário no que se refere à matéria levada ao judiciário quanto à concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Vencida na votação a Conselheira Relatora que entendeu por negar provimento ao recurso voluntário e manter o lançamento das contribuições previdenciárias patronais, porquanto o Ato Cancelatório emitido contra a entidade transitou em julgado administrativamente, surtindo seus efeitos. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 15504.018525/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. EMPRESA NÃO INSCRITA NO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme entendimento contido no Ato Declaratório n° 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues Presidente em Exercício
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente os conselheiros Julio César Vieira Gomes e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 11128.002359/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/03/2008
EMBARAÇO OU IMPEDIMENTO À AÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
O impedimento do acesso de veículo oficial da RFB, conduzido por Auditores Fiscais da Receita Federal em regular exercício de suas funções, à área portuária caracteriza a conduta típica prevista no art. 104, IV, c do Decreto-lei n. 37/66 de embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira.
A autoridade aduaneira, dentro de suas áreas de competência, tem precedência sobre os demais setores administrativos, nos termos do inciso XVIII, artigo 37, CF/88.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o conselheiro Jonathan Barros Vita.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente); Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti, João Alfredo Eduão Ferreira e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 19515.000602/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa:
IRPF. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando não configurado vício ou omissão que possa ter cerceado o direito de defesa do contribuinte.
RENDIMENTO RECEBIDO DO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO.
Não há que se falar em falta de provas por parte do fisco, quando em decorrência de investigação desenvolvida pela Polícia Federal, Ministério Público e outros órgãos federais, se constata que a contribuinte é responsável pela conta bancária movimentada no exterior.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N° 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 2201-002.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 2001, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 03/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10935.006908/2007-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2007
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO ASSOCIADO A NFLD. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações acessória e principal foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, incabível a aplicação retroativa do art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que esta última estabeleceu, em seu art. 35-A, penalidade única combinando as duas condutas.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para limitar as multas dos Autos de Infração e NFLD ao percentual de 75% sobre o valor do principal, ressalvados os períodos em que tenha havido decadência do valor do principal, em que deverá ser mantido o montante determinado pelo colegiado a quo. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martínez Lopez, que votaram por negar provimento ao recurso. Originalmente, nos termos do art. 60 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, o Conselheiro Marcelo Oliveira havia votado por dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
EDITADO EM: 18/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
