Numero do processo: 12466.001410/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI. RESPONSABILIDADE. DESVIO PARA O MERCADO INTERNO DE MERCADORIA SOB TRÂNSITO ADUANEIRO EM DESPACHO DE REEXPORTAÇÃO. NÃO EXTINÇÃO DO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO.
A responsabilidade do beneficiário do regime de entreposto aduaneiro na importação estende-se, no caso de opção pela reexportação e apresentação de despacho correspondente, até a comprovação da efetiva saída da mercadoria do País. Apurado que a mercadoria objeto de reexportação foi desviada para o mercado interno mediante operação fraudulenta, caracteriza-se a não extinção do regime de entreposto aduaneiro e a responsabilidade conjunta do reexportador e do transportador.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32141
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13005.000720/2004-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS OMITIDOS - Os rendimentos comprovadamente omitidos na declaração de ajuste, detectados em procedimentos de ofício, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11618.001390/2005-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo estatuído no artigo 150 do CTN, sendo o prazo decadencial fixado no § 4º do referido dispositivo legal. Reconhece-se a extinção do crédito tributário pertinente ao ano - calendário de 1997, por decadência. A falta de provas de que o contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 70, 71 e 72 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, exclui a norma de contagem do prazo fixada pelo parágrafo único do art. 173 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11516.001000/2001-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Aos portadores de moléstia grave só será concedida à isenção do imposto de renda pessoa física se dois requisitos cumulativos. Para serem isentos do imposto de renda pessoa física, os rendimentos deverão necessariamente ser provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma, assim como deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15106
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer isentos os proventos de reforma, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 11128.005693/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
A quebra na descarga de graneis tem tolerância dentro do limite estabelecido pela IN SRF nº 95/84, de 0,5 de granel líquido e 1,00%, de granel sólido. Ausência de base legal para admitir uma tolerância de até cinco por cento (5%).
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 303-29.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e
Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11080.011538/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REEXAME FISCAL - A presença de infração tributária cometida com intuito doloso, não conhecida no lançamento anterior em face da documentação apresentada e do comportamento inadequado do contribuinte, permite a revisão do feito na forma do artigo 149, VII, do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS - REEXAME FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal – MPF constitui ordem de autoridade superior à chefia do Auditor-Fiscal para a execução de trabalhos inerentes à Administração Tributária e, dada sua especificidade e maior restrição, supre a determinação contida no artigo 7.º da Lei n.º 2354, de 29 de novembro de 1954.
NORMAS PROCESSUAIS - HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA - A fiscalização de determinada atividade implicitamente homologa os atos praticados no período em análise, no entanto, o brotar de fatos encobertos pela escrituração fraudulenta ou por comportamento doloso do contribuinte, observado o prazo decadencial, permite a revisão do feito na forma determinada pelo artigo 149, VII do CTN.
IRF - ANO: 1995 - DECADÊNCIA - Não havendo o desconto do tributo devido em face do rendimento pago, o dies ad quo do prazo para que a Administração Tributária exerça o respectivo direito de lançar tem marco no início do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado.
PAGAMENTOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - Os valores, de origem não identificada, repassados a sócio por meio de artifício doloso submetem-se à tributação exclusiva de fonte, na forma do artigo 61 da lei n.º 8981, de 20 de janeiro de 1995.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Comprovado o evidente intuito de fraudar o Fisco, aplicável a penalidade prevista no artigo 4.º, II, da lei n.º 8.218, de 29 de agosto de 1991.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CONSTITUCIONALIDADE - A incidência dos juros de mora com lastro na taxa SELIC não ofende o limite imposto pelo artigo 192, § 3.º da Constituição Federal em face deste se dirigir ao Sistema Financeiro Nacional.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - ISONOMIA - Os juros de mora cobrados com lastro na taxa TJLP para as empresas optantes pelo REFIS não constituem quebra da isonomia prevista no artigo 150, II, da Constituição Federal uma vez que a lei de origem é genérica, pois dirigida a todos aqueles que atendem às condições adstritas à incidência beneficiada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45897
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11516.000929/2002-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos. As responsabilidades acessórias autônomas sem qualquer vínculo direto com a existência do fato imponível do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 12466.000674/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS ACOLHIDOS. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 303-32.270. Acolhidos os embargos a fim de ser sanada a contradição flagrada, devendo ser retificado o acórdão nº 303-32.270, de 10.08.2005, para firmar que deve ser conhecida somente a questão relativa ao lançamento de multas de ofício e de juros de mora.
INCABÍVEL O LANÇAMENTO DAS MULTAS DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Os tributos se encontravam com a exigibilidade suspensa em face dos depósitos judiciais autorizados em sede de mandado de segurança preventivo, sendo improcedente o lançamento das multas de ofício e dos juros de mora no auto de infração lavrado posteriormente para prevenir a decadência do direito da Fazenda Nacional de lançar as diferenças de tributos acusadas.
Numero da decisão: 303-34.304
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os Embargos e retificar o Acórdão 303-32.370, de 10/08/2005, para esclarecer que deve ser conhecida somente a questão da multa de oficio e dos juros de mora e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 11080.011686/98-24
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para lançamento da Cofins é, conforme a legislação específica, de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte.
MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. Descabe, no âmbito de processo administrativo fiscal relativo a lançamento de ofício, cogitar de compensação de indébitos de multa de mora, decorrentes de suposto recolhimento indevido, em face de pagamento fora de prazo alegando a prática de denúncia espontânea.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: 1) afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário; 2) afastar a denúncia espontânea, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao
recurso, apenas para afastar a mencionada decadência. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentou declaração de voto
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11080.012095/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
PROVA - A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
