Numero do processo: 13808.005907/2001-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. CRÉDITO CONTÁBIL. RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. FATO GERADOR - Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no país. O registro contábil do crédito não caracteriza disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13805.009341/98-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/11/1993, 31/12/1994
OMISSÃO DE RECEITAS. Uma vez caracterizada a omissão de receitas pela falta de escrituração dos recursos utilizados para fazer face à aquisição de participação societária bem como pela ausência de escrituração de direitos cedidos a terceiros em operação de compra e venda, correta a constituição do respectivo crédito tributário.
PIS. IRRF. CSLL. Corretos os lançamentos de ofício relativos aos tributos cujos fatos geradores são os mesmos que resultaram na exigência do IRPJ
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 107-07714
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13805.006704/94-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO – Tendo o julgador de primeira instância se atido às provas contidas nos autos e dado correta interpretação aos dispositivos legais aplicáveis à matéria, é de ser negado provimento ao recurso de ofício.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM TRIBUTOS – PIS RECEITA OPERACIONAL – Correto o restabelecimento da glosa em razão da legislação tributária preceituar que o tributo é dedutível na determinação do lucro quando da ocorrência do fato gerador.
IRPJ – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – SOCIEDADES COLIGADAS – Descabe o tratamento diferenciado pretendido pela Fiscalização na autuação por absoluta falta de previsão legal.
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Inexistindo qualquer mora no cumprimento da obrigação acessória, descabe a aplicação da penalidade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE – Aplica-se ao lançamento principal o que foi decido em relação ao processo principal em razão da conexão entre os feitos.
TRD – JUROS DE MORA – Por força da edição da IN/SRF nº 32/97 descabe a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária TRD no período compreendido entre fevereiro a julho de 1992.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Por força do disposto no artigo 44, inciso I da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, combinado com o artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN deve ser reduzida a multa de lançamento de ofício para 75% (setenta e cinco por cento). (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21008
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13823.000045/2005-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO - EFEITOS.
Os efeitos da exclusão do SIMPLES devem ocorrer, na hipótese de que trata o inciso IX do art. 9º da Lei n° 9.317/96, a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38888
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13819.000587/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS FEDERAIS - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06892
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13805.002409/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ-VALORES DE CONTRIBUIÇÕES DISCUTIDAS NA JUSTIÇA – DEDUTIBILIDADE COMO DEPESAS OPERACIONAIS-POSSIBILIDADE: Somente com o advento da lei nr. 8.541/92, (art. 8º), que entrou em vigor em 24.12.92 e passou a produzir efeitos a partir de 01.01.93, foi eleito o regime de caixa para reconhecimento das despesas com impostos “sub judice”. Antes, a dedutibilidade dos gastos com impostos e contribuições, estava sujeito ao regime de competência.
Numero da decisão: 101-93851
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13805.007795/98-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. MATÉRIA DE FATO. Comprovado que parte da despesa com a constituição de provisão indedutível não afetou o resultado contábil, por haver contrapartida a crédito de resultado, improcede o lançamento correspondente. Confirma a decisão de 1° grau que promove a correção de erro de cálculo na apuração da base de tributável.
IRPJ/CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. Os valores acrescidos ao lucro real ou a base de cálculo da CSLL, em decorrência de ação fiscal podem ser compensados com os prejuízos fiscais acumulados ou com a base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos reflexivos.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93958
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13819.000183/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE CERTIFICADO DE INCENTIVOS FISCAIS. PRAZO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais-PERC deve ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 15 do Decreto 70.235/72, contados da data em que o contribuinte tomou ciência do extrato das aplicações em incentivos fiscais emitido pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 103-21.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13820.000386/99-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita.
2. O prazo qüinqüenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em janeiro de 1993, ou seja, extinguiu-se em janeiro de 1998. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em janeiro de 2003, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida.
3. Não bastasse isto, o ente tributante concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n. 165 de 31.12.98, nos termos do Parecer COSIT n. 4/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - 4. Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44479
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13807.008605/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. O direito à apuração e ao aproveitamento do crédito presumido do IPI pertence à usina cooperada, sendo inadmissível a apuração centralizada por parte da cooperativa, porque os valores de receita bruta, aquisições de insumos (ou custo do produto) e o percentual de exportação precisam ser calculados individualmente por cooperada, impedindo que o crédito presumido de uma usina cooperada seja utilizado na compensação de tributos de outra.
MULTAS. RETROATIVIDADE BENÍGNA. Considerando que o lançamento está motivado na falta de recolhimento do imposto decorrente da glosa do crédito presumido escriturado no livro modelo 8, é inaplicável o disposto no art. 18 da Lei nº 10.833/2003 com vistas à exclusão da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78165
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que reconheciam o direito ao crédito presumido. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. João Batista Gruginski.
Nome do relator: VAGO
