Numero do processo: 13868.000117/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN VALOR SUPERESTIMADO.
O VTNm poderá ser revisto pela Autoridade Administrativa nos termos da Lei 8.847/94, art. 3º, § 4º, desde que questionado pelo contribuinte. A ausência nos autos de Laudo Técnico de Avaliação e da respectiva ART. impossibilita a revisão do VTNm tributado.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29427
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13884.005120/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 10/01/1997 a 28/11/1997
Ementa: DRAWBACK-ISENÇÃO.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de matéria relacionada a ordenamento jurídico especialíssimo, em regime de drawback-isenção, necessário se torna contar o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele da declaração de importação referente aos insumos supostamente amparados pela isenção, nos termos do inciso I, do artigo 173, do CTN, considerando que a isenção pleiteada não restou caracterizada e considerando que não houve pagamento, de tal sorte que a regra utilizada não poderia ser a prevista no artigo 150 do CTN.
DRAWBACK - ISENÇÃO. FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO. Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção implica em inúmeras formalidades condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais, a observação do ora denominado “Princípio da Vinculação Física”, quando da utilização dos insumos importados através das DI´s que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos previamente não exportados, por ser decorrência lógica do procedimento fiscal.
ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada anteriormente pelo contribuinte, há de prevalecer a alegação do fisco, uma vez que está provada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.582
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de
decadência. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Carlos Henrique Klaser Filho e Davi Machado Evangelista (Suplente), que votaram pela decadência em parte.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13884.000199/2005-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. IMUNIDADE. ART. 149, § 2°, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INAPLICABILIDADE. A regra de imunidade prevista no art. 149, § 2°, I, da Constituição Federal de se aplica apenas e tão-somente às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico que tenham como regramatriz de incidência o faturamento ou a receita bruta Interpretação restritiva e literal das normas desonerativas (art. 111 do CTN).
Recurso I m provido.
Numero da decisão: 107-09.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13839.005198/2006-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2004, 31/12/2004
Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS - RMF — LEGITIMIDADE
- Legitima a utilização pelo Fisco de extratos bancários obtidos
mediante Requisição de Informações de Movimentação
Financeira (RMF), cumpridos todos os ditames da legislação
pertinente. Incabível, no caso, a reserva de jurisdição.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — PROCEDÊNCIA -
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta
de depósito ou de investimento mantida junto a instituição
financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações
REFLEXOS - PIS E COFINS SOBRE RECEITAS OMITIDAS — PROCEDÊNCIA - Corretos os lançamentos de reflexos tributários de PIS e COFINS sobre receitas omitidas, apuradas em procedimento de oficio. Salvo quando expressamente determinado, os efeitos de decisão do Poder Judiciário limitam-se às partes.
MULTA QUALIFICADA - DESCABIMENTO - Não restando comprovadas nos autos condutas que evidenciam o intuito de impedir o conhecimento da Autoridade Fazendária do fato gerador da obrigação principal tributária, é de se reduzir a multa
aplicada para o percentual de 75%.
TAXA SELIC - PROCEDÊNCIA - A partir de 1° de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13836.000638/98-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRSO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44106
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI, MÁRIO RODRIGUES MORENO, LEONARDO MUSSI DA SILVA E FRANCISCO DE PAULA CORREA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13884.003030/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) que propunha converter o julgamento em diligência, Valmir Sandri que votava por cancelar o lançamento e Antonio de Freitas Dutra que negava provimento.
Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13873.000140/00-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE – É improcedente o lançamento cuja omissão de rendimentos é ilidida por meio de provas hábeis e idôneas apresentadas pelo sujeito passivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13839.002267/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. LIMITE DE 30%. ANO-CALENDÁRIO 1995. Os saldos de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL estão sujeitos ao limite de 30% para compensação instituído pela MP 812/94, convertida na Lei 8.981/95. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21901
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. O julgamento foi acompanhado pela Dra. Patrícia Guimarães Hernandez, inscrição OAB/DF nº 7.889.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13886.000592/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquotas do
FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação
da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 13855.000631/97-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI -= CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - O fata de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, ao invé de "impostos a Recuperar", não é fator impeditivo a que no momento seguinte pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Leis nº 491/69, artigo 5º, e Lei nº 8.402/92, artigo 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Por outro lado, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda, pois, no momento da efetivação do ressarcimento, o valor correspondente será contabilizado como "estorno e/ou Recuperação de Custos" e/ou "Receita", restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75454
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
