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4680359 #
Numero do processo: 10865.001293/00-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88 da Lei nº 8.981 de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a obrigação acessória de prestar informação à repartição fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4678734 #
Numero do processo: 10855.000507/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - O ato administrativo que declara a exclusão do contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES deve estar amparado por prova inconteste de que o débito, junto à União ou junto ao INSS, da empresa ou de seu sócio, esteja inscrito, realmente, na Dívida Ativa. Inteligência do art. 9º, incisos XV e XVI, da Lei nº 9.317/96. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12241
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4682078 #
Numero do processo: 10880.006848/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR- 1995. A SRF utiliza o Valor de Terra Nua Mínimo (VTNm) por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel. A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 é hipótese admissível com base no estabelecido no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Entretanto o único documento apresentado foi o termo de verificação fiscal - ITR da lavra da DRF/Maringá, em procedimento fiscal referente ao exercício 1997, acatando valor apontado pelo Departamento de Economia Rural da SEAB-PR para aquele exercício, incompetente para sustentar o VTN em 01/01/1995. Incabível a cobrança de multa de mora, indevidamente incluída no recolhimento integral via DARF de fl. 44, que serviu de garantia ao seguimento do recurso voluntário. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30528
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, Nilton Luiz Bartoli e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Paulo de Assis.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4680575 #
Numero do processo: 10865.002517/2005-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MULTA QUALIFICADA - Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude. TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários. DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) e César Piantavigna, que deram provimento em maior extensão, para reconhecer decadentes os fatos geradores dos meses de janeiro a novembro de 2000. Designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4680232 #
Numero do processo: 10865.000787/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO EM ANALISAR A MATÉRIA ABARCADA PELA AÇÃO JUDICIAL - É entendimento deste Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, com o respaldo das decisões proferidas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, que a existência de processo judicial concomitante, obsta a prolação de decisão de mérito por este órgão, devendo-se aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário naquela ação, em respeito ao princípio constitucional da separação de poderes. NÃO CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO – MATÉRIAS PERIFÉRICAS – EXAME NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - As questões periféricas não enfrentadas no litígio judicial, quando pré-questionadas na instância administrativa, podem e devem ser enfrentadas pelo Julgador Administra. Recurso conhecido e provido.(Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Numero da decisão: 103-21165
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso por versar sobre matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4681112 #
Numero do processo: 10875.002868/2001-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. NULIDADE. Não contendo o Auto de Infração a descrição dos fatos que motivaram a autuação, nem havendo sido demonstrado por qualquer outro meio o motivo da autuação há que ser declarada a nulidade do ato praticado pelo Fisco. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-15643
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4680192 #
Numero do processo: 10865.000563/98-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – A simples alegação de falta de clareza na autuação do Fisco, sem identificação objetiva das deficiências existentes no lançamento, é insuficiente para caracterizar o cerceamento do direito de defesa. No caso dos autos os fatos estão claramente descritos e comprovados. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminar rejeitada. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – DIFERIMENTO INDEVIDO EM MARÇO E ABRIL/1993 – REALIZAÇÃO A PARTIR DE ABRIL/1993 – REGULARIZAÇÃO DE OFÍCIO – O diferimento indevido do lucro inflacionário implica na glosa dos valores indevidamente declarados a este título. O oferecimento à tributação em períodos posteriores sob a forma de lucro realizado não afeta o lançamento, pois o contribuinte não teve imposto a pagar nestes períodos, não ficando caracterizada a figura da postergação do pagamento. No caso dos autos é correta a tributação direta nos períodos de ocorrência das infrações. No entanto, devem ser recalculados os valores do lucro inflacionário realizado nos períodos abrangidos pelo lançamento, abatendo-se, dos montantes tributados, os excessos declarados como realização. PREJUÍZO FISCAL – REDUÇÃO DE OFÍCIO EM MARÇO/1993 – GLOSA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA EM MAIO/1993 – Quando o Fisco detecta infração (diferimento indevido de lucro inflacionário) em determinado período (março/1993), com redução do prejuízo fiscal e constatar também que o prejuízo originalmente declarado foi integralmente compensado em período posterior (maio/1993), deve proceder também à glosa do valor indevidamente compensado. ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA – ERRO DE DECLARAÇÃO – LANÇAMENTO INDEVIDO – Quando comprovada a ocorrência de erro material no preenchimento da declaração sem prejuízo do valor total declarado deve ser o lançamento revisto com a exoneração do montante lançado neste item. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4681215 #
Numero do processo: 10875.003708/2002-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, pela natureza indenizatória, não se sujeitam ao IRPF, nem na Declaração de Ajuste. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4679787 #
Numero do processo: 10860.001453/95-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - À decisão de primeira instância, pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta dos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73911
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4678536 #
Numero do processo: 10850.002920/2002-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. Ressalva da posição pessoal do Relator. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad