Numero do processo: 15467.720061/2017-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2009
DECISÃO DE PISO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Tendo a autoridade julgadora de primeira instância demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, bem como refutado e enfrentado todos os argumentos expostos na defesa inaugural, não há que se falar em nulidade do lançamento.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGADA DE GFIP.
É cabível, por expressa disposição legal, na forma do art. 32-A da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, a aplicação da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), relativo a entrega extemporânea da GFIP, sendo legítimo o lançamento de ofício, efetivado pela Administração Tributária, formalizando a exigência.
Sendo objetiva a responsabilidade por infração à legislação tributária, correta é a aplicação da multa no caso de transmissão intempestiva. O eventual pagamento da obrigação principal, ou inexistência de prejuízos, não afasta a aplicação da multa por atraso na entrega da GFIP.
Numero da decisão: 2401-008.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-008.721, de 05 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 15467.720062/2017-88, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luis Ulrich Pinto (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10845.906793/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2005
PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. A DRJ foi clara na decisão recorrida em alertar para a falta de documentação fiscal e contábil de suporte e o Recorrente permanece inerte na instrução probatória necessária para comprovar o direito alegado.
COMPENSAÇÃO - NÃO HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
A falta de comprovação do direito liquido e certo, requisito necessário para compensação, conforme o previsto no art. 170 do Código Tributário Nacional, acarreta o indeferimento do pedido.
Numero da decisão: 1401-005.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga.
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Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 10530.001729/2003-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ARÉA TOTAL DO IMÓVEL.
No presente caso a redução da área total do imóvel se deu em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ITR devido no exercício de 1999 (01/01/1999). Portanto, a informação contida na DITR/1999 esta perfeitamente de acordo com a realidade fática.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.001
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13855.001345/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF n". 11, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001, REGULARIDADE,
É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e estrita obediência ao disposto na Lei Complementar if 105 e Decreto n° 3.724, ambos de 2001.
OMISSÃO DE RENDIMENTO, LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ARTIGO 42 DA LEI N° 9A30, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9,430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR
as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10410.004095/2005-85
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1999, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/12/2003, 31/12/2004 LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. Reputam-se devidas as diferenças apontadas pelo confronto entre as notas fiscais emitidas e os valores declarados, não havendo prova indiciária da utilização uniforme e definida do regime de caixa, mormente se a contribuinte recolhe sucessivas diferenças na fase processual. IRPJ. DIFERENÇAS APURADAS. Devem ser excluídos os valores retidos na forma da legislação vigente, por fonte pagadora de receitas consideradas no procedimento fiscal que apurou diferenças entre as notas fiscais emitidas e os valores declarados à título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/1999 IRPJ. DECADÊNCIA. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação tendo havido recolhimento antecipado, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário, conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, conforme preceitua o art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do IRPJ, relativa ao fato gerador ocorrido em 31/12/1999, e, no mérito, excluir da tributação o valor de R$ 952,99, referente ao período de 31/12/2004.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10920.002461/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIA NÃO
CONTESTADA NA IMPUGNAÇÃO – PRECLUSÃO.
Não se tratando de matéria de ordem pública, não se conhece de matéria que
não tenha sido expressamente contestada na impugnação, em razão de
preclusão.
Numero da decisão: 1402-000.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em razão de preclusão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10670.720165/2007-47
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREAS DE RESERVA LEGAL.
As áreas ambientais passíveis de exclusão do ITR, desde que
observadas as exigências legalmente previstas, são aquelas
contempladas em dispositivos legais vigentes ao tempo do
respectivo fato gerador.
CALAMIDADE PÚBLICA — PROVA.
Indispensável o reconhecimento do estado de calamidade pública
pelo poder público para fins de considerar Áreas que teriam sido
afetadas como efetivamente utilizada. Também, o Estado de
Calamidade Pública, para fins de ITR, não se aplica,
indistintamente, em relação a todas as Áreas de todos os imóveis
rurais localizados no município em que o mesmo tenha sido
decretado, mas tão somente, no caso de seca prolongada, As Áreas
aproveitáveis de cada imóvel em particular, destinadas A
plantação com produtos vegetais (essencialmente culturas
temporárias) e para pastagens, que cabem ser consideradas como
efetivamente utilizadas na atividade rural, independentemente da
quantidade de produtos colhidos ou do rebanho efetivamente
apascentado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.936
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11516.002605/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
AÇÃO TRABALHISTA. FONTE PAGADORA OBRIGADA A RECOLHER O IRRF. SITUAÇÃO A SER CONSIDERADA PELO LANÇAMENTO. SITUAÇÃO NÃO OBSERVADA.
Havendo determinação de manutenção da parcela do IRRF em conta de
depósito judicial, tal montante deve ser considerado no lançamento fiscal, isso a despeito de o contribuinte tê-lo levantado, quando se manteve o ônus da fonte pagadora efetuar o recolhimento do IRRF aos cofres públicos, partindo esta, então, para executar o reclamante em relação aos valores levantados a maior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10630.001231/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF DESPESAS MÉDICAS DEDUÇÃO GLOSA Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa
médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
Numero da decisão: 2202-000.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10830.009315/2003-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL É
lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar
n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações
financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou
processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 CTN).
AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. UTILIZAÇÃO DE SALDOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. NULIDADE.
A utilização de saldos bancários e aplicações financeiras na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto não implica em nulidade do lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA FORMA DE APURAÇÃO FLUXO
FINANCEIRO BASE DE CÁLCULO APURAÇÃO MENSAL ÔNUS DA PROVA Quando
a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos (apuração de acréscimo patrimonial a descoberto) este deve ser apurado mensalmente, considerando-se
todos os ingressos de recursos (entradas) e todos os dispêndios (saídas) no mês. A lei somente autoriza a presunção de omissão de rendimentos nos casos em que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
Assim, quando for o caso, devem ser considerados, na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, todos os recursos auferidos pelo contribuinte (tributados, isentos e não tributáveis e os tributados exclusivamente na fonte), abrangendo os declarados e os lançados de ofício pela autoridade lançadora.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO ÔNUS DA PROVA Cabe
à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que à autoridade lançadora comprove o aumento do patrimônio sem justificativa nos rendimentos declarados. Por outro lado, valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. As operações
declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS DISTRIBUIÇÃO
DE LUCROS COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE Os fatos registrados na escrituração de pessoa jurídica, da qual o contribuinte é sócio,
são tidos como verdadeiros desde que respaldados por documentação hábil e idônea. O simples registro de distribuição de lucros na escrituração da empresa e a respectiva informação na Declaração de Ajuste do sócio e/ou lançamento de ofício arbitrando o lucro da pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio, por si só, são insuficientes para comprovar a saída do numerário da pessoa jurídica e ingresso no patrimônio da pessoa física do sócio.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL FLUXO FINANCEIRO SOBRAS DE RECURSOS As
sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para
o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de ilegalidade na constituição do crédito tributário em razão da utilização dos saldos bancários e aplicações financeiras na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que fará Declaração de Voto. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Ewan Teles Aguiar e Pedro Anan Júnior, que proviam parcialmente o recurso para acolher como origem de recursos, para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, os lucros distribuídos na pessoa jurídica da qual é sócio, em razão do arbitramento do lucro pela autoridade fiscal, através lavratura de Auto de Infração, independentemente da comprovação da efetiva transferência dos recursos para a pessoa física da sócio. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Cleber Renato de Oliveira, OAB/SP nº. 250.115.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
