Numero do processo: 19515.001373/2003-87
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO.
Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar o crédito tributário decai após cinco anos contados do fato gerador que, nos casos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ocorrem no último dia do trimestre, nos casos de levantamentos trimestrais, ou em 31 de dezembro de cada ano-calendário
questionado, nos casos de levantamentos anuais. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negado
provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10435.720102/2007-73
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2006
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Ausência de erro material. Impossibilidade.
ALTERAÇÃO DO CRÉDITO ORIGINALMENTE INFORMADO EM PER/DCOMP ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE IMPOSSIBILIDADE.
A alteração do crédito originalmente informado na PER/DCOMP deve ser efetuada mediante o cancelamento dessa e a apresentação de outra PER/DCOMP onde o contribuinte indique o crédito substituído.
Numero da decisão: 1102-000.602
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 35011.000645/2007-82
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2006
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO RETENÇÃO. INFRAÇÃO QUE NÃO POSSUI NATUREZA INSTRUMENTAL. MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
O contratado de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá destacar onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e o contratante, reter e recolher a importância correspondente. A falta de retenção/recolhimento, independentemente do destaque pela contratada, implica o lançamento desses valores contra a contratante.
Pela ausência de natureza instrumental da obrigação, é improcedente a autuação pelo descumprimento de obrigação acessória em razão da falta de retenção/recolhimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11080.004722/2002-87
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
Multas de ofício, aplicadas por conta do recolhimento de tributos após o vencimento do prazo legal, sem o pagamento da multa de mora, conforme o inciso II do § 1º do art. 44 da Lei de n° 9.430/96; a mesma foi devidamente revogada pela Lei de n° 11.488/2007 que afastou sua incidência. Portanto, em face do princípio da retroatividade benigna, há que se declarar a improcedência do lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-00.555
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Vencido conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'amorim
Numero do processo: 10675.003798/2003-13
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10680.021814/99-89
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EXEGESE DO RESP 1.035.847/RS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF.
A partir do julgamento, pelo STJ, do REsp 1.035.847/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C), foi firmado entendimento no sentido de que é devida a atualização pela SELIC dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, ainda que seja decorrente da demora na análise do respectivo processo administrativo. Direito a atualização do crédito ressarciendo desde o protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento, via restituição ou compensação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA, ALEXANDRE KERN, JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA e, ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13899.000711/2003-10
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ART. 170-A, DO CTN. AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA ANTES DE SUA VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, DO CPC).
A vedação para se pleitear a compensação de tributos baseada em crédito objeto de ação judicial, veiculada pelo art. 170-A, do CTN, somente se aplica às demandas judiciais ajuizadas em data posterior a 10 de janeiro de 2001, quando entrou em vigor o referido dispositivo. Aplicação do entendimento do STJ, em sede de Recursos Repetitivos no Recurso Especial nº 1.167.039/DF (Rel. Min. Teori Albino Zavascki).
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REMESSA PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
Afastada a aplicação do artigo 170-A do CTN ao caso em concreto, o qual veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, deve o processo ser devolvido à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, a fim de que analise o mérito do pleito de compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3402-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial para afastar a prejudicial de análise de mérito.
(Assinado digitalmente)
SILVIA DE BRITO OLIVEIRA Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), João Carlos Cassuli Junior e Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Nayra Bastos Manatta e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10314.005484/2003-54
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 08/04/1998
ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR
INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO,
A autoridade julgadora pode deferir pedidos de perícia quando entender que sejam necessários, da mesma forma que pode indeferir os que considerar prescindíveis, nos termos do art. 18 do Decreto n 70.235/72. No caso em exame, há que se concluir pela desnecessidade da perícia, visto que os produtos já haviam sido objeto de consulta de classificação fiscal, onde constavam as características dos produtos informados pela recorrente.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MATÉRIA JA. DECIDIDA PELA RFB EM
CONSULTA FORMULADA PELA RECORRENTE.
Tratando-se de mercadoria objeto de consulta formulada peia recorrente perante a autoridade competente da RFB para decidir sobre classificação fiscal, em que foram obedecidos todos os requisitos pertinentes ao processo de consulta e consideradas todas as regras de classificação constantes do Sistema Harmonizado, e de cuja solução foi devidamente cientificada a
consulente com abertura do prazo legal para a regularização das pendências decorrentes das importações correspondentes, é descabida a nova discussão dessa matéria por ocasião do processo fiscal de exigência de credito tributário
("Mostradores de cristal liquido LCD próprios para a apresentação de 16 a 40 caracteres por linha - NCM 8531.20 00")
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.171
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10580.003536/2003-16
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
DIREITO CREDITÓRIO. INDEFERIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE.
Julgado improcedente o auto de infração que apurou base de cálculo diferente da apurada pelo contribuinte, motivo de indeferimento PER/DCOMP, há que se apurar novamente a existência do crédito pleiteado considerando esta nova realidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 29/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13782.000168/2010-97
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2006
NORMAS PROCESSUAIS.
Não tendo se instaurado o litígio, pela não apresentação de impugnação tempestiva, não compete ao Conselho de Contribuintes apreciar recurso interposto.
Numero da decisão: 1803-000.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
