Numero do processo: 10670.720056/2007-20
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
Ementa:
ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
VTN — ARBITRAMENTO — TABELA S1PT
A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de termos, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei n° 9.393, de 1996,
VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado
na tabela SIPT para as terras da Lea em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN,
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO — MUDANÇA DO VTN
Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a discussão da glosa do VTN.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
LIMITADA - ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO COMPROVAÇÃO
Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, mas apenas as declaradas, através de ato emitido por órgão competente, em caráter especifico, para determinadas áreas da propriedade particular.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.577
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10675.000228/2008-86
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Rendado Pessoa Física - IRRE
Exercicio: 2004, 2005, 2006
Ementa: NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as delicadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar
em nulidade por outras razões.
TRU - TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPEIA'. - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL RURAL-Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anterioimente à data de 1º de janeiro
de 1997, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública ou o valor constante da declaração de bens.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação
concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
(Artigo 44, inciso I, § 1°, itens II e III, da Lei n°. 9430, de 1996).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.225
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, por falta do recolhimento do carne-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calornino Astorga, que negava provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10925.000366/2009-57
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
PIS/PASEP. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. ALCANCE.
Conforme decidiu o STJ no julgamento do Resp nº 1.221.170/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, não há previsão legal para a apropriação de créditos de PIS, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas de cunho administrativo e comercial, sobretudo quando não demonstradas qualquer vínculo de sua relevância com o processo produtivo da empresa. Contudo, demonstrado que o bem ou serviço adquirido foi utilizado no processo produtivo e se comprovou a sua essencialidade e relevância faz se necessário o reconhecimento do direito ao crédito.
PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS.
Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Além disso, deve ser considerado tratar-se de frete na operação de venda, atraindo a aplicação do permissivo do art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei n.º 10.833/2003.
Numero da decisão: 9303-009.192
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer o frete sobre insumo e produto acabado, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe deram provimento parcial em menor extensão. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Vanessa Marini Cecconello.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Relator.
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Redatora designada
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 13808.000447/99-67
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1988
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE - VICIO
FORMAL - Os vícios formais são aqueles que não interferem no litígio propriamente dito, ou seja, correspondem a elementos cuja ausência não impede a compreensão dos fatos que baseiam as infrações imputadas.
Circunscrevem-se a exigências legais para garantia da integridade do lançamento como ato de oficio, mas não pertencem ao seu conteúdo material.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — VICIO FORMAL — LANÇAMENTO AUTÔNOMO — Caracteriza lançamento autônomo, sujeito
a regra geral de decadência prevista no CTN, a exigência cujo auto de infração alterou a fundamentação jurídica do lançamento ao deixar de tributar diretamente o montante indicado no auto original, passando a fazê-lo como postergação no pagamento de tributos.
IRPJ E PIS-DEDUÇÃO-IR - DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - De acordo com o entendimento exarado em julgados da Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o período-base de 1991 devem o
Imposto de Renda Pessoa Jurídica e o PIS-DEDUÇÃO-IR ser considerados como tributos sujeitos ao lançamento por declaração. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da entrega da respectiva declaração. Tendo a ciência do auto de infração sido realizada em 12 de mato de 1999, cabível a decadência do IRPJ e do PIS-Dedução-IR para o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1987.
Preliminar de Decadência Acolhida.
Numero da decisão: 1202-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência suscitada e cancelar as exigências do IRPJ e do PIS-DEDUÇÃO-IR, nos termos do relatório e votoque integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 15504.020492/2009-01
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não restou configurada a decadência, uma vez que sequer houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4º do CTN. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em ilicitudde da prova utilizada para embasar o lançamento, quando o Poder Juciário não só autorizou a busca e apreensão dos documentos, mas também seu compartilhamento com a Secretaria da Receita Federal. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Coligido aos autos provas suficientes para demonstrar as condutas descritas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/1964 é cabível a aplicação da multa de 150%.
Numero da decisão: 1803-001.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13609.000750/2009-21
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10855.900455/2008-95
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário:2003
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA PELA DRJ.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DAS RAZÕES DE DEFESA ATENDIDOS.
RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Uma vez comprovada a regularidade na representação processual devem as razões de mérito ser submetidas ao duplo grau de jurisdição, sob pena restar caracterizada a supressão de instância de julgamento administrativo e o cerceamento do legítimo direito de defesa do administrado.
Numero da decisão: 1801-000.619
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ em Ribeirão Preto/SP, para se pronunciar sobre as razões de mérito da defesa, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10680.015739/2005-81
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIÁ.
Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende
aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°. 70.235, de 1972.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA..
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN,
tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se
identificando no instrumento de autuação nenhum vicio relevante e insanável,
não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento
dele decorrente.
LANÇAMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIO. FATO
GERADOR.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão
de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não
comprovada ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula
CARF N°38)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os
valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado,
não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados em tais operações. .
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4)
Preliminares rejeitadas
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.553
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 73.523,91 nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13706.002942/2004-69
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. LIMITE. SOMA DAS RECEITAS. EXCLUSÃO
Demonstrada que a soma das receitas das duas pessoas jurídicas, que tëm em comum uma mesma sócia, ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00 no ano de 2002, há de se manter a exclusão do regime simplificado de tributação (SIMPLES).
Numero da decisão: 1103-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10331.000142/00-52
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
Diante da verificação de erro material no julgado recorrido, recebe-se o Recurso Extraordinário como Embargos de Declaração, para retificar a decisão anteriormente prolatada para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE, a fim de reconhecer a decadência do direito A restituição pleiteada nos presentes autos.
Embargos do Contribuinte Acolhidos.
Numero da decisão: 9303-000.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração para retificar a decisão, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
