Numero do processo: 11128.007754/2002-41
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/10/2002
ACÓRDÃO A QUO. NULIDADE.
É nulo o acórdão de primeira instância que decidiu sobre a classificação fiscal de produto distinto ao efetivamente importado.
Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3802-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o presente processo administrativo a partir da decisão de 1º grau, inclusive, estampada no acórdão nº 17.22.419, de 17 de janeiro de 2008 (fls. 110 a 119), para que outra seja proferida considerando a classificação fiscal do produto especificamente importado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
assinado digitalmente
Rodrigo da Costa Pôssas- Presidente.
assinado digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Redator ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Adélcio Salvalágio, Alex Oliveira Rodrigues de Lima, Maria de Fátima Oliveira Silva (Relatora), Francisco José Barroso Rios e Luis Cláudio Farina.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10245.000278/00-96
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/07/1988 a 30/09/1995
PIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dia a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.294
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan (Relator), que negaram provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, para redigir o voto vencedor
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10768.906833/2006-61
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Anocalendário: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
O prazo de cinco anos para o Fisco verificar a legitimidade de crédito objeto de pedido de restituição e compensação iniciase
na data da formulação do pedido e não na época do fato gerador do crédito pleiteado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Anocalendário: 1999
CSLL. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO.
Devem ser analisadas em conjunto todas as compensações baseadas em Darfs que compuseram o saldo negativo de CSLL de um dado ano calendário, pois o valor total a ser compensado é limitado pelo valor do saldo negativo do citado período.
Numero da decisão: 1401-000.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias, que fará declaração de voto.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 10280.000983/2006-32
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
NULIDADE.
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF).
O MPF é relativo a assunto interna corporis e instrumento de controle interno de instauração de procedimentos fiscais de verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo e seus eventuais vícios se consideram meras irregularidades e não têm o efeito de contaminar de nulidade o lançamento de ofício.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções.
CSLL.
Tratando-se de lançamento decorrente, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que o resultado do julgamento do feito reflexo acompanhe aquele que foi dado ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10814.004930/2005-34
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 03/06/2005
LANÇAMENTO DESTINADO A PREVENIR DECADÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
A discussão na esfera judicial não impede o lançamento para constituir o crédito tributário, visando a prevenir os efeitos da decadência.
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, OPÇÃO PELA VIA
JUDICIAL.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.525
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer ao recurso voluntário por concomitância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 10768.009224/2003-10
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1998
DCTF, CONSTATADO O TEMPESTIVO PAGAMENTO DO IMPOSTO.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO INCONSISTENTE
Comprovado que o contribuinte recolheu o IRRF tido como pagamentos não localizados, objeto do presente auto de infração e pagou tempestivamente o IRRF que ensejou na cobrança de acréscimos legais, juros e mora não pago ou pago a menor, o Auto de Infração Eletrônico deve ser cancelado pois equivocado e inconsistente.
Recurso De Oficio Negado.
Numero da decisão: 2201-000.723
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento
ao recurso de oficio.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
Numero do processo: 10907.002556/2008-46
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/01/2004, 03/02/2004, 29/03/2004, 03/04/2004, 28/04/2004, 09/05/2004, 26/05/2004, 23/06/2004, 26/06/2004, 29/06/2004, 03/07/2004, 13/07/2007, 27/07/2004, 01/08/2004, 08/08/2004, 15/08/2004, 22/09/2004, 26/09/2004, 20/10/2004, 30/11/2004, 15/12/2004
SISCOMEX. REGISTRO A DESTEMPO DOS DE EMBARQUE. TRANSPORTADOR, MULTA. CABIMENTO.
Esgotado o prazo de sete dias para o transportador registrar junto ao SISCOMEX os dados de embarque, cabível a aplicação da multa prevista no art. 107, IV, "e" do Decreto-lei n.° .37/66.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.534
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10680.019936/2007-31
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
ÁREAS ALAGADAS. RESERVATÓRIOS DE USINAS HIDRELÉTRICAS.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas.
(Súmula CARF no 45, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.593
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 14751.720194/2014-99
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
DESCONSIDERAÇÃO DA OPERAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. SIMULAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. VENDA DE BENS DO ATIVO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Para desconsiderar um ato jurídico executado pelo contribuinte sob fundamento de ter sido perpetrado com simulação e objetivo único de evasão fiscal, deve a fiscalização trazer provas ou ao menos evidências robustas neste sentido.
Não é possível tratar a venda de todo um segmento de negócios pelos sócios da empresa como uma simples alienação de bens do ativo da pessoa jurídica com base em fundamento único de que a tributação do ganho de capital é menor na pessoa física.
RESTITUIÇÃO DE CAPITAL AOS SÓCIOS REDUÇÃO DE CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DE ISENÇÃO Não existe qualquer óbice legal no sentido de impedir a pessoa jurídica de restituir capital aos seus sócios, entretanto, quando esse capital for constituído com valores resultantes de reserva constituída com valor de Imposto sobre a Renda não pago em decorrência do gozo de isenção condicionada, mister se faz que no momento da redução de capital seja exigido o imposto que deixou de ser recolhido anteriormente em virtude do benefício fiscal, a fim de que não sejam desvirtuados os objetivos visados pela isenção ou criadas distorções que resultem por afrontar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária e violar a estrita legalidade em matéria tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Com o advento da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da incidência da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário.
Numero da decisão: 1201-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício, para manter a autuação relativa às subvenções. Vencida a Conselheira Eva Maria Los, que dava provimento integral ao Recurso de Ofício. Os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (Relator), Luis Henrique Toselli e Gustavo Guimarães da Fonseca, negavam provimento ao Recurso de Ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos de Assis Guimarães.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 11128.005151/2007-19
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 24/09/2006
A falta de informação dos dados de embarque de exportação, dentro do prazo regulamentar, prevista no art. 107, IV,"e", do Decreto-Lei nº 10.833/03, regulamentada pelo art. 37 da IN SRF ,nº
28/94, enseja a multa de R$ 5.000,00 que deve ser aplicada em relação a cada veículo transportador, e não em relação a cada despacho de exportação presente nesse mesmo veiculo.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
