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6865494 #
Numero do processo: 11007.001077/2006-57
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPI Ano calendário: 2003, 2004 Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - Não se constatando vícios de ilegalidade ou qualquer ofensa às regras processuais estabelecidas a condução do processo a prejudicar a defesa do contribuinte, rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. LUCRO ARBITRADO - NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMINTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO MURO REAL - A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, e, infirmada a inexistência de escrituração, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como Unica alternativa o arbitramento da base tributável. MULTA DE OFÍCIO -- QUALIFICADA - A prática sistemática da omissão de receitas, adotada durante os anos consecutivos (2003 e 2004) forma o elemento subjetivo da conduta dolosa e enseja a aplicação da multa qualificada pela ocorrência de fraude , prevista lia I,ei n" 4.502/64, ou seja, a intenção de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, o que torna aplicável a multa de 150% MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - Afasia-se o agravamento da multa de ofício quando em atendimento a intimação feita ao responsável indicado pelo sócio da pessoa .jurídica informa não possuir escrituração, JUROS SELIC — MATÉRIA SUMULADA Súmula CARF N" 2 O GARI' não c'? competente parei se pronunciai rsobte a inconstitucional:idade de lei tributária Súmula GARE N" 4 /1 partir de de abril de 1995. os juros moratórios ineidente,s sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil s'ão devidos, no período de inadimplèneim à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SUICpata títulos federais RESPONSABILIDADE SOIADÁRJA - Constatado nos autos um conjtmto probatório que milita em prol da conclusão de que o reconente atuou como administrador de fato, a responsabilidade solidária é decorrência inart edável dos fatos subsumidos à legislação tributária aplicável. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CSLL, PIS e COFINS – Não existindo contestação especifica, a decisão do IRPJ, tributo principal, a estas contribuições se estendem, em face do seu nexo de causa e efeito
Numero da decisão: 1802-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 225% para 150% nos termos do relatório c voto que iirté'grarn o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6481604 #
Numero do processo: 10580.012459/2004-68
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Exercício: 2001 a 2005 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário contra decisão de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo de trinta dias da ciência da referida decisão.
Numero da decisão: 1803-000.127
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

6503821 #
Numero do processo: 10640.002701/2006-03
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 2000. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MANUTENÇÃO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO Considera-se omissão de receitas a comprovada manutenção de depósitos bancários nas constas dos sócios que comprovadamente pertenciam à pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1802-000.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7769409 #
Numero do processo: 13808.000644/2001-43
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO IM SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/04/1999, 31/05/1999 COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1° DO ARTIGO 3º DA LEI N° 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 0 Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3° da Lei n° 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE n° 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4° DO DECRETO N° 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF. Nos termos do parágrafo único do artigo 4° do Decreto n° 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, que permite aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.313
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial. por não ter sido demonstrada contrariedade à lei
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

7816095 #
Numero do processo: 10980.009292/2009-50
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. ADMINISTRATIVO. MULTA ISOLADA TRANSITO EM JULGADO Transitado em julgado, na seara administrativa, por inércia da contribuinte, processo que considerou a compensação não declarada, cabe a exigência de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, nos termos do art. 18 da Lei n° 10.833/03, com redação dada pelas Leis n° 11.051/04 e 11.196/05 e pelo art. 18 da Lei n° 11.488, de 15 junho de 2007. QUALIFICAÇÃO DA MULTA ISOLADA. MATÉRIA PRECLUSA. Ao apresentar a impugnação, não se manifestou a contribuinte sobre a qualificação da multa isolada, razão pela qual restou consumada a preclusão processual, disposição expressa do art. 58 do Decreto n° 7.475, de 2011, que regulamenta o PAF.
Numero da decisão: 1103-000.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Hugo Correia Sotero que votaram pelo afastamento da qualificação da multa.
Nome do relator: Aloysio Jose Percinio da Silva

7713672 #
Numero do processo: 13971.000187/2001-03
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA CARF N°19. As aquisições de combustíveis e energia elétrica não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.866
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, em face da superveniência da Súmula n° 19, do CARF
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

7717706 #
Numero do processo: 13925.000119/2003-53
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREII0 TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/1998 RECURSO ESPECIAL PRIVATIVO DA PGFN. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Uni dos requisitos de admissibilidade do recurso especial privativo da Fazenda Nacional é que o acórdão vergastado houvesse contrariado dispositivo de lei. Todavia, se este dispositivo veio a ser declarado inconstitucional pelo STF, inclusive, com a edição de súmula vinculante, não há a apontada violação a dispositivo de lei. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.933
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

7698143 #
Numero do processo: 13726.000501/2004-94
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.443
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

6485788 #
Numero do processo: 10830.003324/2003-31
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei n° 10.034, de 24 de outubro de 2000, as empresas que se dedicam as atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tinham sido definitivamente excluídas ou, se excluídas, os efeitos da exclusão somente ocorressem após a edição da Lei nº 10.034/2000.(1nteligência do § 3º do artigo 1° da Instrução Normativa SRF n° 115, de 27 de dezembro de 2000, em consonância com o disposto no art.106, inciso II, da Lei n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

7356087 #
Numero do processo: 19615.001062/2008-02
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: ASSUNTO:OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 ENQUADRAMENTO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO Não afetam o auto de infração eventuais impropriedades na descrição dos fatos e no enquadramento legal, ou mesmo a inclusão de dispositivo inaplicável à matéria, quando o auto de infração contém, além das infrações equivocadamente imputadas, todos os elementos caracterizadores da infração efetivamente incorrida, de forma a não cercear o direito de defesa. NULIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O julgado que contém em suas razões de decidir fundamento suficiente para, a uma só vez, rebater as alegações do impugnante, ainda que sucinto, não padece de nulidade. Ademais, o julgador, "ao analisar o tema controvertido, não está obrigado a refutar todos os aspectos levantados pelas partes, mas, tão somente, aqueles que efetivamente sejam relevantes para o deslinde do tema" ( Precedente do STJ no REsp 717265, 4a T, DJUl 12/3/2007, p. 239). No mesmo sentido: não está o julgador "obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos das partes, nem todas as alegações que produzem: o importante é que indique o fundamento suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidir". (Precedente do STF nos EDcl/RE 97.558/GO, lª T, Rel. Min. Oscar Correa, RTJ 109/1098) ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO. PRAZO E FORMA. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO. As pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, ficando sujeitas à multa equivalente a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período, até o máximo de um por cento, quando deixar de cumprir a forma ou o estabelecidos para apresentação dos referidos arquivos e sistemas. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei.
Numero da decisão: 1402-001.442
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar as preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente, o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Participou do julgamento o Conselheiro Sérgio Bezerra.
Nome do relator: Fernando Brasil de Oliveira Pinto