Numero do processo: 10680.013965/2006-16
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
PERÍCIA. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO.
Não se conhece do pedido para realização de perícia quando desatendidos os requisitos do art. 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/1972 e alterações.
APRESENTAÇÃO DAS PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL. PRECLUSÃO.
A apresentação de provas documentais deve ocorrer na fase impugnatória do processo administrativo fiscal, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses previstas no § 4º do art. 16, do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL. REVENDA PARA CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS.
A apuração do lucro presumido, no percentual de 1,6%, é próprio da atividade de revenda, para consumo, de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. Não confirmado nos autos essa hipótese, aplica-se a regra geral do percentual aplicável à presunção do lucro, que é de 8%.
Numero da decisão: 1202-001.023
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir os pedidos de produção de provas e de encaminhamento de intimações ao advogado da autuada, em não conhecer do pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima que entendia pela apreciação da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, mesmo não contestada expressamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Conselheiro Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10580.726759/2010-76
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO.
A requisição das informações bancárias do contribuinte junto às instituições financeiras está autorizada pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 3.724, de 2001, sendo lícita a utilização dessas informações na fundamentação de exigência tributária.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. BASE DE CÁLCULO.
A presunção de omissão de receitas estipulada no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 não faz qualquer segmentação das receitas presumidas, submetendo todas à tributação, na qualidade de receita omitida, inclusive receitas oriundas de prestação de serviços.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONSUMO DA RENDA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Súmula CARF n°26.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE
A multa de ofício exigida nos percentuais de 75% e 150% possui fundamento legal em norma válida e não pode ser afastada em razão de alegação de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1201-002.974
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para reduzir o valor da multa administrativa aplicada com fundamento legal no artigo 21 da Lei n° 9.317/1996, que deve ser exigida no valor de RS 12.644,47. Vencidos os conselheiros, Luís Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto, Gisele Barra Bossa e André Severo Chaves (Suplente Convocado), que afastavam a multa administrativa e a qualificação da multa de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 14120.000159/2008-38
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA.
O IRPJ e a CSLL têm por base de cálculo o lucro, o qual não se confunde com a receita bruta.
Numero da decisão: 1302-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 19515.004843/2003-64
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DESPESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.COMPROVAÇÃO. As despesas de prestação de serviços devem ser comprovadas mediante a efetividade da prestação de serviços e o desembolso realizado coincidentes em datas e valores com a escrituração contábil e fiscal. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultados do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.673
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13984.000339/2006-25
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL. ERRO NA METODOLOGIA DE APURAÇÃO.
O valor proveniente de rendimento da atividade rural deve ser tributado nos termos dos arts. 63, 67 e 68 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), ou seja, integrando a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual, ainda que as receitas e despesas sejam escrituradas mensalmente. Ao efetuar o lançamento com base na apuração mensal, como se fossem provenientes de contrato de arrendamento rural, a autoridade fiscal incorreu em erro quanto à
forma de apuração do imposto de renda lançado, devendo o lançamento ser considerado nulo o auto de infração.
Numero da decisão: 2102-001.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, devendo ser mantida a tributação apenas sobre a omissão de rendimentos tributáveis pagos pelo Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, no valor de R$ 1.404,00, a respeito da qual o recorrente atestou a sua concordância.
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Numero do processo: 15374.003613/00-29
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO DE OFICIO. Decisão de primeira instância pautada dentro das
normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega provimento.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1302-000.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Edgard do Amaral Souza - OAB/RJ n° 100.369.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Biachi
Numero do processo: 10680.008907/2006-62
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 200.3
EXCLUSÃO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE VEDADA, Correta a exclusão do Simples quando restar caracterizada a realização de
atividade vedada, tipificada como locação de mão-de-obra.
Numero da decisão: 1803-000.418
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13888.900845/2008-76
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2004
CSLL.RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. COMPROVAÇÃO APRECIAÇÃO. CABIMENTO. Cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa, no sentido de que incorreu em erros de preenchimento da Declaração Compensação – DCOMP, inexistindo amparo legal para essa negativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à DRF de origem, para que, mediante complementação do despacho decisório, aprecie a DCOMP levando em consideração o erro de preenchimento, adentrando no mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 18186.001497/2011-89
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.
O julgador administrativo pode utilizar qualquer fundamento que entenda necessário para resolver a causa, mesmo que não alegado pelas partes, desde que a decisão venha suficientemente fundamentada.
VERBAS SALARIAIS RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA COM BASE NO MONTANTE GLOBAL (REGIME DE CAIXA). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE AS VERBAS DEVERIAM TER SIDO PAGAS. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE REPETITIVO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTIGO 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre verbas trabalhistas pagas em atraso e acumuladamente, em virtude de condenação judicial, deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que essas verbas deveriam ter sido pagas (regime de competência), vedando-se a utilização do montante global como parâmetro (regime de caixa).
Impossibilidade, na fase recursal, de conferir liquidez e certeza ao crédito tributário indevidamente constituído e em inobservância ao artigo 142 do CTN e à correta interpretação dada pela Corte Federal ao artigo 12 da Lei n. 7.713/88.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiro RONNIE SOARES ANDERSON (relator) e JACI DE ASSIS JÚNIOR que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
(Assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández, Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson
Numero do processo: 10283.720473/2006-55
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2007
NULIDADE.
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
DECADÊNCIA.
O não transcurso do prazo de cinco anos, não propicia o reconhecimento da decadência.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções.
CSLL.
Tratando-se de lançamento decorrente, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que o resultado do julgamento do feito reflexo acompanhe aquele que foi dado ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
