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9007405 #
Numero do processo: 13864.000044/2009-68
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Considera-se salário-de-contribuição para o empregado e trabalhador avulso a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. A natureza jurídica dos valores pagos não depende da denominação dada pelo empregador. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. A pretensão ao direito há de ser comprovada claramente de forma documental. O ônus da prova incumbe ao autor, e impõe-se ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. As impugnações e recursos administrativos devem trazer os elementos de prova pertinentes para solidificar as alegações do interessado REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO § 3º, ART. 57 Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2003-003.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Wilderson Botto e Ricardo Chiavegatto de Lima (Relator).
Nome do relator: Ricardo Chiavegatto de Lima

8265872 #
Numero do processo: 10830.008283/2002-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.232
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário nesta Terceira Seção e declinar da competência para a Primeira Seção de Julgamento.
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos

8203898 #
Numero do processo: 10680.015273/2004-32
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/0.311999 a .31/08/2000 SÚMULA VINCULANTE DO E. STF. Nos termos do art. Art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial. DECADÊNCIA, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4" DO CTN, - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art, 150, § 40, do CTN). Recurso conhecido em parte e na parte conhecida provido parcialmente..
Numero da decisão: 3301-000.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em conhecer em parte do recurso e na parte conhecida dado provimento parcial para excluir do lançamento os períodos compreendidos entre 31/03/1999 a 30/11/1999, extintos pela decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8425348 #
Numero do processo: 10680.012426/2007-32
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2003 a 30/09/2006 Ementa: ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SEM DECISÃO DEFINITIVA. LAVRATURA DE NFLD. Havendo recurso pendente contra o Ato Cancelatório de isenção, não há como se manter Notificação Fiscal de Lançamento de Débito a qual exige contribuições previdenciárias com supedâneo nesse Ato.
Numero da decisão: 2301-002.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério

9017118 #
Numero do processo: 10920.900427/2011-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2007 a 30/12/2007 RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. REDUÇÃO. PROCEDIMENTO FISCAL. Tendo o saldo credor de IPI do trimestre sido reduzido em decorrência de procedimento fiscal, é o novo saldo apurado que deve ser usado para a compensação dos débitos apresentados em Dcomp. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. As aquisições de insumos de estabelecimentos optantes pelo Simples, por expressa disposição legal, não ensejam direito à fruição de crédito do IPI. A legitimação do direito ao crédito de IPI depende de o destaque do imposto na respectiva nota fiscal estar revestido dos atributos inerentes à exação, isto é, permitir a cobrança do emitente e o creditamento do adquirente, o que não se amolda, respectivamente, aos optantes pelo Simples e a seus clientes. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Considera-se como não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo Recorrente. Neste caso, presume-se verdadeiro o fato, deixando de ser controvertido e, portanto, não podendo mais ser contestado, em decorrência da preclusão consumativa. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O recurso deve apresentar as razões pelas quais entende que a decisão de piso estaria equivocada e precisaria ser reformada. Se o Recorrente não se manifesta sobre nenhum dos fundamentos da decisão da DRJ, limitando-se a apenas repetir os mesmos argumentos já analisados pela decisão a quo, esta deve ser mantida.
Numero da decisão: 3402-009.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

8438410 #
Numero do processo: 10850.001203/98-34
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. SAÍDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO No regime da Lei 9.363, de 1996, as vendas para empresa comercial exportadora (ECE), gozam do benefício fiscal sempre que as operações forem contratadas com o fim específico de exportação para o exterior. No caso, para usufruir do benefício do crédito presumido do IPI, cabe à contribuinte comprovar se é autorizada pela SECEX (REI) e habilitada no SISCOMEX. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. TX SELIC. SÚMULA CARF nº 154. A teor do REsp nº 1.035.847 (STJ), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, combinado com o enunciado da Súmula CARF nº 154, é legítima a incidência de correção pela taxa SELIC a partir do 361º (trecentésimo sexagésimo primeiro) dia, contado da data do protocolo do Pedido em virtude de mora da Administração, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007, sobre a parcela do crédito que não tenha sido originalmente reconhecida e, posteriormente, revertida no âmbito do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 9303-010.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para determinar que a atualização dos valores objeto do pedido seja restrita ao montante originalmente glosado e, posteriormente, revertido por decisão no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, e aplicada apenas a partir do 360º dia contado da data do pedido, nos termos da Súmula CARF n° 154. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Waldir Navarro Bezerra

8205601 #
Numero do processo: 10831.007629/2006-55
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 03/07/2006 EXTRAVIO DE CARGA SOB RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. VISTORIA ADUANEIRA. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS ADUANEIROS. O transportador responde pelos tributos aduaneiros, referentes à carga extraviada que estava sob sua responsabilidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

8357650 #
Numero do processo: 13629.001004/2005-92
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 9202-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8883120 #
Numero do processo: 10865.003796/2008-00
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.166
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator para que a autoridade fiscal lançadora se pronuncie sobre as razões apresentadas no recurso voluntário, informando: a) a demonstração dos cálculos, apontando todos os índices empregados e suas justificativas legais; b) a demonstração dos valores apurados pela fiscalização em confronto com os apresentados pelo recorrente e os saldos que resultaram no lançamento fiscal; c) os motivos legais das desconsiderações do cálculo do contribuinte; d) demais informações que entender necessárias. Por fim, cientificar o contribuinte para apresentar contrarrazões, oferecendo contestação se desejar, e encaminhar os autos para julgamento.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

8367303 #
Numero do processo: 37322.003548/2006-82
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 30/04/2001 AUTUAÇÃO POR OMISSÃO EM GFIP, RECIBOS DE PAGAMENTOS, AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SEGURADO EMPREGADO Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização. No presente caso, a empresa deixou de inscrever segurados empregados no Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto expressamente em Lei previdenciária, Tendo sido devidamente comprovada a inscrição de segurado, parte da multa aplicada pela omissão de seu registro será relevada, mantendo a decisão atacada em relação aos demais segurados. Recurso Voluntário Provido em Parte.. Crédito Tributário Mantido em Parte,
Numero da decisão: 2301-001.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para relevação parcial da multa, nos termos do voto do(a) relato r(a)
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS