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4744984 #
Numero do processo: 10120.011396/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008 LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA FALTA DE CLAREZA. FATO GERADOR E BASE CÁLCULO. NULIDADE. A auditoria fiscal deve lançar a obrigação tributária com a discriminação clara e precisa dos seus valores, sob pena de cerceamento de defesa e consequentemente nulidade. É nulo o lançamento efetuado se a base de cálculo do fato gerador da obrigação acessória não for devidamente delineada de forma clara e precisa nos autos. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2402-002.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular o lançamento por vício formal, vencidos o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que não reconheceu a existência de vício e o conselheiro Tiago Gomes de Carvalho Pinto que entendeu se tratar de vício material.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9097333 #
Numero do processo: 13005.724017/2018-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2014 ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTO LEGAL CONTRADITÓRIO COM OS FUNDAMENTOS DA CAUSA DE EXCLUSÃO. VÍCIO INSANÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENTE É nulo o ato administrativo de exclusão que motiva a exclusão do simples nacional em evidente confronto com o relatório/despacho que o fundamentou. No caso, empresa que foi excluída sob a alegação de ter sido constituído por interposta pessoa, mas que na verdade iniciou suas atividades décadas antes da criação das alegadas pessoas jurídicas interpostas. TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. Não constatado o comando único das empresas e nem a repartição de tarefas e de receitas, não há que se falar em formação de grupo econômico de fato. O simples vínculo e cooperação entre familiares não implica necessariamente qualquer relação de dependência ou vinculação entre pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1002-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: Rafael Zedral

9090138 #
Numero do processo: 13896.901675/2017-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 13/03/2015 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADA O deferimento de retificação de DCTF por agente fiscal afasta necessidade de reapresentação de provas no âmbito processual administrativo relativas às informações nela contidas.
Numero da decisão: 1201-005.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração o deferimento da retificação da DCTF pela própria RFB e os demais documentos juntados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.231, de 18 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13896.901641/2017-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

9097342 #
Numero do processo: 11516.003207/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 ESCRITURAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS. DESCONSIDERAÇÃO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS. Nos casos em que a contribuinte, regularmente intimada, não comprove mediante documentos hábeis que efetivamente ocorreram os fatos contábeis, é licito à fiscalização desconsiderar os correspondentes lançamentos contábeis. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA Caracteriza-se como omissão no registro de receitas - ressalvado ao contribuinte a prova da improcedência da presunção - a ocorrência da hipótese de saldo credor de caixa. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, cabendo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma prevista em lei.
Numero da decisão: 1201-005.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

9093683 #
Numero do processo: 13971.900215/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converte o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4641550 #
Numero do processo: 12893.000140/2007-34
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.087
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4641539 #
Numero do processo: 10380.902391/2009-71
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.099
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4641559 #
Numero do processo: 10240.720012/2004-17
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.062
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4739481 #
Numero do processo: 10820.003805/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 30/11/2006 PAF. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como das demais disposições legais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, o contribuinte deve obrigatoriamente ser intimado do resultado de diligência requerida pela fiscalização antes de proferido o acórdão de primeira instância, sob pena de ser considerado nulo o julgamento. Acórdão de Primeira Instância Anulado.
Numero da decisão: 2402-001.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o acórdão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

9060353 #
Numero do processo: 10909.000854/2005-39
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2000 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO. SÚMULA CARF nº 77 As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. Ademais,, trata-se de hipótese de aplicação da Súmula CARF nº 77: “A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.” ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EXCESSO DE RECEITA. Em se tratando de excesso de receita bruta anual, não pode optar o permanecer no Simples Federal a pessoa jurídica na condição de microempresa que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$120.000,00 na condição de empresa de pequeno porte que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$1.200.000,00. A exclusão produz efeitos a partir do ano-calendário subsequente.
Numero da decisão: 1003-002.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Benatti Marcon, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça