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4641542 #
Numero do processo: 10855.001816/2003-12
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.095
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4640922 #
Numero do processo: 19515.003924/2003-47
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar diretamente às instituições financeiras informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei Complementar d. 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3 2, da Lei nº 9.311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1 2, do Código Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na fauna do art. 42 da Lei n2 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. INCONSTITUCIONALIDADE:. É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula nº 2 do 1. 2 Primeiro Conselho de Contribuintes, em vigor desde 28/07/2006. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de i de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do 1º CC, vigente desde de 28/07/2006. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4641234 #
Numero do processo: 10670.000930/99-92
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1989 a 31/05/1995, 01/07/1995 a 31/03/1995, 01/03/1996 a 30/06/1996 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.545
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Mairia Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4641434 #
Numero do processo: 19515.001758/2003-44
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício. 1998 Ementa: DECADÊNCIA — IRPJ — Estando o IRPJ sujeito ao regime de lançamento por homologação, o direito de o Fisco constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, segundo regra do artigo 150, § 4º, do CTN. Tendo em conta que o montante discutido atine ao ano-calendário de 1997, não poderia o Fisco formalizar o crédito pertinente depois de 31 de dezembro de 2002. Preliminar de decadência reconhecida.
Numero da decisão: 1803-000.279
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4671210 #
Numero do processo: 10820.000495/98-17
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1996 ITR. NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. VICIO FORMAL. Ê nula a Notificação de Lançamento que não contenha identificação da autoridade lançadora. A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4641431 #
Numero do processo: 18471.000341/2007-89
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1996 Ementa: SÚMULA CARF N° 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SÚMULA CARF N° 3. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como cm razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1803-000.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4640884 #
Numero do processo: 19515.002176/2005-47
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2.002 e 200.3 PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA A falta de intimação do sujeito passivo relativa à emissão do MPF não motiva por si só, a nulidade do lançamento O MPE autoriza a realização da fiscalização Ademais, nenhum prejuízo sofreu o sujeito passivo que, na fase impugnatória poderia ter instruido o feito corri as provas suficientes para afastar o lançamento PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. Aplicação das regras fixadas no artigo 173, 1 do CTN na hipótese de legitima aplicação da multa qualificada No caso, as despesas médicas glosadas Ibram imputadas, no mesmo ano calendário, a três profissionais sumulados pela autoridade fiscal. MUITA CONFISCATÓRIA A aplicação da multa prevista na legislação de regência não pode ser considerada confiseatória A atividade fiscal é vinculada e deve observar as normas em vigor. SELIC - A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELA( para títulos federais (Súmula 1° CC. nº 4) INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 02) Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.246
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores R$ 70.696,25 (AC 2000), R$ 41.647,00 (AC 2001) e R$ 31.970,25 (AC 2002).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

9144863 #
Numero do processo: 10950.901843/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170-PR. O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade da PIS-PASEP-COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. São insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de essencialidade e relevância à atividade desempenhada pela empresa. CRÉDITOS. INSUMOS. FASE AGRÍCOLA DO PROCESSO PRODUTIVO. REGIME NÃO CUMULATIVO. POSSIBILIDADE. Os gastos realizados na fase agrícola da agroindústria geram créditos da contribuição no regime não cumulativo. A fabricação de açúcar e álcool e a produção de cana-de-açúcar são totalmente interdependentes, por isso os custos e despesas com a cultura de cana-de-açúcar e seu transporte até a unidade de fabricação do açúcar e do álcool, enquadram-se no conceito legal de insumo.
Numero da decisão: 3301-011.125
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas indicadas no voto condutor. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário para os itens rateio receitas financeiras; adubo; consultoria, tinta e frete entre estabelecimentos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.114, de 22 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10950.901837/2012-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Jose Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

4593977 #
Numero do processo: 10510.001545/2010-17
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA. O órgão público deve arrecadar as contribuições dos segurados contribuintes individuais a seu serviço, mediante desconto na remuneração, e recolher os valores aos cofres públicos. A Lei 10.666/2003 determina que, além das contribuições próprias incidentes sobres os pagamentos efetuados a contribuintes individuais a seu serviço, as empresas são ainda responsáveis pelo desconto das contribuições devidas por estes à Previdência Social. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados contribuintes individuais. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9139781 #
Numero do processo: 16682.722014/2017-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 PRELIMINAR. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. NULIDADE. REJEIÇÃO. Não tendo o sujeito passivo comprovado a efetiva proteção de todos os trabalhadores expostos, ante à incompatibilidade entre os PPRAs, LTCATs e PPPs, cabe à autoridade realizar o lançamento do crédito tributário por arbitramento, com base no § 3º do art. 33 da Lei 8.212/1991, parágrafo único do art. 233 do Decreto nº 3.048/1999 e art. 296 da IN RFB nº 971/2009. PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO LANÇAMENTO. NULIDADE. REJEIÇÃO. Não há que se falar em violação ao art. 142 do CTN, tampouco que o lançamento teria se baseado em meras presunções, haja vista que que a autoridade fiscalizadora se baseou nos documentos apresentados pelo sujeito passivo e indicou todos os funcionários enquadrados, o período de exposição a agente nocivo acima do limite legal sem o correspondente fornecimento de EPI, bem como a base de cálculo da contribuição previdenciária. PRELIMINAR. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE. INCORRÊNCIA. A retificação do lançamento pela autoridade fiscalizadora não enseja modificação do critério jurídico, isto é, do fundamento jurídico do lançamento, tratando-se apenas de valoração parcialmente distinta acerca de alguns aspectos da documentação apresentada. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL PARA FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE A AGENTE NOCIVO. Cabe ao sujeito passivo comprovar que os empregados não estavam expostos de forma permanente a agentes nocivos cujos níveis ultrapassem limites de tolerância legais, devendo ser decotado do lançamento os valores relativos aos empregados cuja exposição abaixo do limite legal restou comprovada pela documentação apresentada no período autuado. REALIZAÇÃO DE NOVA DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se pedido de realização de nova diligência, haja vista que a informação fiscal foi elaborada nos termos determinados pela resolução do CARF. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O pedido de juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa encontra óbice no art. 16, §4º do Decreto nº 70.235/1972. Indefere-se o pedido de perícia que não indica o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito, nos termos do art. 16, §1º do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 2202-009.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores indicados na conclusão do voto da relatora (item IV). (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles