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5859377 #
Numero do processo: 18050.005106/2008-35
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998 RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Entende-se como pagamento parcial o recolhimento da contribuição previdenciária sobre outras parcelas remuneratórias que compõem a folha de pagamento da empresa (Súmula CARF nº 99). Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2402-004.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5034680 #
Numero do processo: 19647.011627/2007-01
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/10/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - AUTUAÇÃO - O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. No caso em questão, o lançamento foi efetuado em 24/10/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 25/10/2007. Os fatos geradores que ensejaram a autuação ocorreram entre as competências 01/1997 a 12/1997, conforme consta do Termo de Início da Ação Fiscal - TIAF, fls. 10, sendo assim, a decadência deve ser declarada a decadência total da autuação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento. Declarou-se impedido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5828301 #
Numero do processo: 10111.000158/2002-56
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 MN. FALTA DE RECOLHIMENTO. MERCADORIA IMPORTADA DECLARADA EM DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DIVERSA A DA CONSTANTE NO DESPACHO ADUANEIRO. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO. Comprovado nos autos que a mercadoria importada foi declarada em Declaração de Importação acompanhada de respectiva Licença de Importação, não poderá haver cobrança de tributos já recolhidos, uma vez demonstrada a regularidade da importação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.517
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

6300213 #
Numero do processo: 10830.003315/2006-93
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2002, 2003, 2004 DIF-PAPEL IMUNE. OMISSÃO. SANÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI 11.945/2009. O artigo 1º, §4º, da Lei nº 11.945 de 2009, veiculada norma sancionatória específica e, ao mesmo tempo, menos gravosa que a estabelecida na MP nº 2.158-35, artigo 57, inciso I, para a hipótese de entrega em atraso da DIF -Papel Imune, penalidade esta correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por declaração omitida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.042
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reduzir a multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por declaração. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5245139 #
Numero do processo: 10768.906822/2006-81
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001 PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PRECLUSÃO. Em se tratando do tributos sujeito ao lançamento por homologação, os cálculos são efetivados pelo próprio sujeito passivo que apura o valor do crédito e realiza a compensação informada na Per/DComp, cujo direito creditório fica sujeito a posterior análise por parte da Administração Pública, com o escopo de averiguar a sua liquidez e certeza, já que o exercício desse direito não se submete à preclusão temporal tratando-se de ato não definitivamente julgado. PAGAMENTO DE TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. COMPROVAÇÃO. O pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, no caso de restar comprovado. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. A Recorrente deve produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

6146403 #
Numero do processo: 14120.000041/2008-18
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada de 150% prevista no art. 44, I, §1º, da Lei 9.430/1996 pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1103-000.517
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5026511 #
Numero do processo: 16045.000336/2007-71
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6300149 #
Numero do processo: 12466.722315/2013-46
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 18/03/2009 a 12/09/2012 OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. Presume-se a interposição fraudulenta de terceiro nas operações de comércio exterior em que não resta comprovado a origem, disponibilidade e transferência dos recursos financeiros. No caso concreto restou confirmado por meio da contabilidade da recorrente que os recursos financeiros eram repassados pelos interessados nas importações, contabilizados a título de antecipação, corroborado por outros documentos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Responde pela infração quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie bem como o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. Recursos Voluntários Negados.
Numero da decisão: 3302-002.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Domingos de Sá Filho, Jose Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5154298 #
Numero do processo: 18471.001352/2002-71
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/2000 RECURSO ESPECIAL. COFINS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de PIS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 08: “são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso especial; e II) na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5204562 #
Numero do processo: 10830.006792/2008-72
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/04/2003 a 31/12/2007 DECISÃO JUDICIAL.TRÂNSITO EM JULGADO. AUTO DE INFRAÇÃO. O respeito à coisa julgada impõe a estrita observância do quanto decidido no Poder Judiciário, nos estreitos limites do seu cumprimento.
Numero da decisão: 3201-001.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO