Numero do processo: 19515.004829/2003-61
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL.
Desatendidas as intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar n°. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TAXA SELIC - A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Io CCn° 04)
Preliminares argüidas rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.464
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10980.013202/2006-82
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004, 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 6. APLICÁVEL.
Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcedente a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto.
PAF. DECISÃO RECORRIDA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pela parte em defesa das respectivas teses, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o correspondente voto. Nessa perspectiva, a apreciação e valoração das provas acostadas aos autos é de seu livre arbítrio, podendo ele, inclusive, quando entender suficientes à formação de sua convicção, fundamentar a decisão por meio de outros elementos probatórios presentes no processo.
PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL.
Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho.
PAF. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
A perícia não se presta para substituir provas que deveriam ter sido apresentadas pelo sujeito passivo por ocasião da impugnação, pois sua realização pressupõe a necessidade do julgador conhecer fato que demande conhecimento especializado.
IRPF. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL. SÚMULAS CARF. ENUNCIADOS NºS 4 E 108. APLICÁVEIS.
O procedimento fiscal que ensejar lançamento de ofício apurando imposto a pagar, obrigatoriamente, implicará cominação de multa de ofício e juros de mora.
TRABALHO NÃO ASSALARIADO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. LIVRO-CAIXA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA. INDISPENSÁVEL.
Os dispêndios com a prestação dos serviços poderão ser deduzidos dos respectivos rendimentos oriundos de trabalho não assalariado. Contudo, além de tais receitas e despesas estarem escrituradas em livro-caixa, cabe ao contribuinte provar a origem das primeiras e pagamento, normalidade, usualidade e necessidade da segunda.
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR.
Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2402-009.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz
Numero do processo: 13889.001084/2002-72
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CSLL - Exercício: 1998 e 1999
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. ATIVIDADE RURAL. A limitação de 30% para a compensação de prejuízos fiscais anteriores a
31/12/1994, não se aplica para pessoas jurídicas que tenham atividade rural. Interpretação retroativa do art. 42 da MP 1.991-15/2000.
Recurso do Procurador Negado
Numero da decisão: 9101-000.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 14041.001170/2007-14
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRRF
Exercício: 2003, 2004, 2005
DESPESAS ESCRITURADAS DEDUTIBILIDADE NO LIVRO CAIXA. CONDIÇÃO DE E COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE
Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentem-se, com a devida com inovação, por meio de documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias percepção da receita e à manutenção da fonte produtora devidamente escrituradas no respectivo livro caixa.
LIVRO CAIXA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA. DEDUTIBILIDADE REQUISITOS.
Comprovado nos autos que os contratos firmados com pessoas jurídicas referem- se a serviços relacionados a atividade do contribuinte e, portanto, necessários a manutenção da fonte produtora, há que se restabelecer as despesas glosadas e esse titulo. Nada há na legislação que impeça o contribuinte de optar pela contratação de uma pessoa jurídica para executar serviços que poderiam ser realizados por um funcionário com vinculo empregatício. O que a Legislação veda é a dedução de salário pago pelo empregador ao empregado, que presta serviço de forma regular, sem que haja vinculo empregatício entre eles regulamente estabelecido
Numero da decisão: 2202-001.243
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo, relativa aos anos-calendarios de 2002, 2003, 2004, os valores de R$ 114.502,99, R$ 231.924,86 e R$ 231.020,21, respectivamente. Vencido o Conselho Antonio Lopo Martinez (Relator), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencendo a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10510.001782/2004-30
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1990 a 31/05/1991
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
A apuração, por parte da autoridade administrativa, dos créditos derivados de pagamentos a maior de Finsocial, para fins de compensação, deve se dar nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3201-000.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado da 2ª Câmara, 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamentos, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa (Relator) e Mércia Helena Trajano DAmorim.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Judith do Amaral Marcondes, Ricardo Paulo Rosa, Mércia Helena Trajano DAmorim, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Tatiana Midori Migiyama (Suplente) e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 16707.000776/2004-44
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exerdcio: 2000
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - AUSÊNCIA DE ATO DECLATORIO AMBIENTAL - A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos
até o exercício de 2000 (Sumula 41, CARF).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-000.485
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: HELENILSON CUNHA PONTES
Numero do processo: 11050.000399/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 12/04/2005
NULIDADE ACÓRDÃO DRJ. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE ARGUMENTOS RELEVANTES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A decisão administrativa que não enfrenta, por equívoco, tema relevante para solução da lide trazido na peça recursal, enseja a sua anulação por configurar cerceamento ao direito de defesa, nos termos do inciso II do art.59 do Decreto nº70.235/72.
Numero da decisão: 3402-008.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos para novo julgamento pela Autoridade Julgadora de primeira instância.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10380.903443/2009-27
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/11/2000
INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA
Em face do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), art. 62-A, c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 566.621, os pedidos de restituição/compensação de indébito tributário decorrente de pagamento a maior e/ ou indevido de tributo sujeito a lançamento por homologação, em relação à decadência qüinqüenal do direito de se repetir/compensar o respectivo indébito, sujeitam-se à tese dos cinco mais cinco.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 17/12/2003
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. MÉRITO NÃO-ENFRENTADO
Reconhecida a inocorrência da decadência do direito de o contribuinte repetir/compensar o crédito financeiro declarado no Pedido de Restituição/Declaração de Compensação, os autos deverão ser remetidos a DRJ para que reforme sua decisão enfrentando a questão de mérito quanto à certeza e liquidez daquele crédito.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ para que reforme sua decisão, apreciando o mérito quanto à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado no Per/Dcomp, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13888.720296/2010-72
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2007 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E AS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Leinº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão das áreas de preservação permanente e as cobertas por florestas nativas da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). ITR. ÁREA DE PASTAGEM. ÍNDICE DE PRODUÇÃO POR ZONA DE PECUÁRIA.
GRAU DE UTILIZAÇÃO. O cálculo da área de pastagens para efeito de apuração do valor do ITR a pagar é feito com base no índice de produção por hectare na região em que se encontra o imóvel. A área servida de
pastagem, para efeito do ITR, será a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças do rebanho ajustado e o índice de lotação mínima de animais por hectare. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA. Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN)
arbitrado.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver máfé do contribuinte não descaracteriza o poderdever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigilo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituirtributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da ReceitaFederal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.163
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, no que se refere as Áreas de Preservação Permanente e Cobertas por Florestas Nativas:Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso nesta parte em razão da apresentação dos Laudos de Georreferenciamento e Técnico de Comprovação de Grau de Utilização de Imóvel Rural. Quanto a Área de Pastagens: Por unanimidade votos, dar provimento ao recurso nesta parte para
considerar como sendo área de pastagens o equivalente a 608,20 ha. Quanto ao Valor da Terra Nua: Por unanimidade votos, negar provimento ao recurso. Nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11831.005212/2002-97
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
